terça-feira, 29 de setembro de 2015

TCE julga irregular Festival de Verão de Itanhaém


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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares as contratações dos artistas que se apresentaram no Festival de Verão de Itanhaém.

A Prefeitura Municipal de Itanhaém, representada pelo Prefeito Marco Aurélio, contratou a Turma do Pagode, Irmão Lázaro, Só Prá Contrariar, Lecy Brandão, Sorriso Maroto, Bom Gosto, Daniel, Turma do Pagode e Fernando & Sorocaba.

Bom relembrar que a Deputada Estadual Lecy Brandão foi a principal responsável pelo arquivamento de projeto de lei apresentado na ALESP que objetivava a proibição de animais em rituais religiosos.

Segundo o TCE, ¨a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 21 de julho de 2015, pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Presidente e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Renato Martins Costa, na conformidade do voto do Relator e das correspondentes notas taquigráficas, julgar irregulares a Inexigibilidade de Licitação e os Contratos decorrentes. Decidiu, outrossim, nos termos do artigo 104, II, da Lei Complementar nº 709/93, aplicar ao responsável, Senhor Marco Aurélio Gomes dos Santos, multa em valor correspondente a 200 (duzentas) UFESPs, por afronta aos dispositivos citados na fundamentação do voto. Determinou, ainda, em consonância aos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº709/93, o envio de cópia da decisão à Câmara Municipal de Itanhaém, tão logo se dê o Trânsito em julgado, bem como a notificação ao atual Prefeito para, no prazo de 60(sessenta) dias, informar, as providencias adotadas diante do relatado nos autos, inclusive apuração dos responsáveis, eventuais punições administrativas aplicadas e medidas voltadas ao saneamento e não reiteração as falhas. Determinou, também, seja notificado o Senhor Marco Aurélio Gomes dos Santos para que, em 30 ( trinta) dias, comprove o recolhimento da sanção pecuniária , conforme o artigo 86 da Lei Complementar nº 709/93, adotando-se as medidas de praxe, em caso de omissão. Presente o Procurador do Ministério Público de Contas: Rafael Antonio Baldo. Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos autos aos interessados, em Cartório¨.

sábado, 19 de setembro de 2015

TCE/SC condena responsáveis pela contratação do tenor Andrea Bocelli



TCE/SC condena responsáveis pela não realização do show do tenor Andrea Bocelli a devolver cerca de R$ 4 milhões


(apresentador)
O pagamento antecipado, sem exigência de garantia, para a contratação do show do tenor italiano Andrea Bocelli, que acabou não se realizando no final de 2009, em Florianópolis, foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A apresentação faria parte da programação do Natal dos Sonhos, na capital. Com a decisão aprovada no dia 14 de setembro, o TCE/SC determinou a devolução de aproximadamente R$ 4,2 milhões aos cofres do município, valor decorrente do dano causado ao erário, na época, de R$ 2,5 milhões, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais até o fim de setembro.

Foram condenados, solidariamente, o ex-prefeito Dário Elias Berger, o ex-secretário de Turismo, Cultura e Esportes de Florianópolis, Mário Roberto Cavallazzi, e o seu adjunto, Aloysio Machado Filho, o ex-secretário de Finanças e Planejamento, Augusto Cezar Hinckel, e a empresa Beyondpar Assessoria e Marketing Ltda.

A auditoria foi realizada pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC). A relatora do processo, conselheira-substituta Sabrina Nunes Iocken, explica as principais irregularidades encontradas, que subsidiaram a imputação do débito.

(conselheira-substituta)
A primeira é o pagamento antecipado sem exigência de garantia. E a segunda irregularidade fundamental foi o cancelamento injustificado do show do tenor Andrea Bocelli, considerando que a montagem do palco era da própria empresa contratada.

(apresentador)
A falta da montagem dos palcos e dos camarins foi o que motivou a não realização do show. Outro detalhe importante é que o pagamento antecipado se deu com base na apresentação e no recebimento de notas fiscais com informações de serviços genéricos.

(conselheira-substituta)
Não havia planilha de custo e nem o detalhamento dos serviços que foram prestados. E isso dificultou o controle, a verificação de que aqueles serviços estavam sendo efetivamente prestados. E acarretou o que, ao final? Na impossibilidade da realização do show em decorrência da ausência da montagem do palco. Pode se constatar das notas fiscais que há uma especificação genérica. Não se extrai da nota fiscal quais serviços foram pagos. O município não adotou medidas efetivas para comprovar e para verificar a pré-produção do show. 

(apresentador)
O Tribunal também aplicou multas, no valor de R$ 50 mil a cada um dos cinco responsáveis, valor proporcional ao dano causado ao erário. Os ex-secretários Mário Roberto Cavallazzi e Aloysio Machado Filho terão que pagar, ainda, mais três multas, que totalizam R$ 35.516,25 para cada um, em razão de outras irregularidades. A conselheira-substituta Sabrina Nunes Iocken informa.

(conselheira-substituta)
Nós identificamos ali diversos responsáveis e o voto procurou detalhar não só a conduta de cada um dos responsáveis como também a forma pela qual eles concorreram para a configuração do débito, para não realização do show, para o não ressarcimento do município dos valores que foram dispendidos.

(apresentador)
Antes da leitura do voto, foi oportunizada defesa oral a quatros responsáveis e/ou procuradores. Alguns solicitaram o sobrestamento do julgamento da Tomada de Contas Especial até a conclusão das ações que tramitam na Justiça. Os pedidos foram negados, como informa a conselheira-substituta.

(conselheira-substituta)
Esse processo se insere na nossa competência típica. Não cabe ao Tribunal de Contas sobrestar o processo para aguardar uma decisão judicial. Porque o artigo 71, inciso segundo da Constituição Federal estabelece como competência privativa do Tribunal de Contas o julgamento das contas. E o julgamento da tomada de contas especial. Então, esse processo insere-se no nosso núcleo essencial de competência.

(apresentador)
Os responsáveis terão 30 dias, a contar da publicação do Acórdão no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), prevista para ocorrer no dia 14 de outubro, para comprovar perante o TCE/SC o recolhimento do montante considerado irregular, aos cofres do município, e do valor das multas ao Tesouro do Estado. Neste mesmo prazo, poderão ingressar com recurso junto ao Tribunal.

(TCE Informou)

Fonte: http://www.tce.sc.gov.br/acom/radio/23990/tcesc-condena-respons%C3%A1veis-pela-n%C3%A3o-realiza%C3%A7%C3%A3o-do-show-do-tenor-andrea-bocelli

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Creia! Autorizada captação de R$860 mil reais para encontro de Clube de Caça e Tiro!



Verba para manter uma clínica veterinária castrando animais de brasileiros pobres durante o ano todo!
 
O Secretário de Fomento e de Incentivo à Cultura autorizou a captação de recursos no valor de R$860 mil reais para possibilitar que a Fundação Promotora de Exposições de Blumenau realize o evento Tradições e Cultura Alemã em Blumenau.
 
O projeto consiste em divulgar e preservar as histórias da Cultura Alemã, na cidade de Blumenau, fazer acontecer o encontro de Grupos de danças folclóricas, Bandas típicas de alemães e Clubes de Caça e Tiro durante a festa da Oktoberfest de Blumenau.
 
A imprensa nacional divulgou que o projeto captou, até então, a quantia de R$ 535 mil reais em sua edição de 21 de janeiro de 2015.
 
 

É o Brasil preservando a história da Alemanha em meio da crise econômica!
 
Quá Quá Quá!
 
O pato!
 
Vinha cantando alegremente!
 
Quém! Quém!
 
Quando o marreco sorridente!
 
Pediu!
 
Para também entrar no samba!
 
No Samba!
 
No Samba!
 
No Samba!

domingo, 13 de setembro de 2015

2º Circuito Goiano de Rodeio do Estado de Goiás



O Ministério do Turismo, por meio do Convênio 907/2009, liberou R$ 500 mil reais para a realização da festa titulada por 2° Circuito Goiano de Rodeio do Estado de Goiás.
 
Os responsáveis pela realização da festa, Conhecer Consultoria e Marketing Ltda.(CNPJ 07.046.650/0001-17), Danillo Augusto dos Santos (CPF 036.408.128-75), e Instituto Educar e Crescer (CNPJ 07.177.432/ 0001- 11, não comprovaram a boa e regular destinação do recurso público disponibilizado e, por esta razão, o Tribunal de Contas da União julgou as contas da festa irregulares.
 
 
O Portal do Fenapef, sobre esta liberação, indicando matéria da Folha de São Paulo, comentou sobre ¨Fraude com recursos para festas repete 'sanguessuga'¨ (R$ 765 milhões só no ano de 2010), o famoso escândalo com superfaturamento de ambulâncias.
 
 
E no ano de 2015, o Planalto cortando benefícios previdenciários e trabalhistas, alega necessidade de economia no orçamento do País!
 
Presidente!
 
Economiza com festas!

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Marcão quer apuração de denúncias de irregularidades na FCJOL



Na sessão de 29-04-2014 o vereador Marcão destacou de forma negativa a retirada de recursos da Secretaria de Trabalho e Renda e da Saúde, em favor da FCJOL. Destacou também novas denúncias de irregularidades que chegam ao seu conhecimento na contratação de shows por parte da FCJOL.

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

MPF/PE ajuíza ação contra prefeito de Petrolina por irregularidades na contratação de shows



MPF/PE ajuíza ação contra prefeito de Petrolina por irregularidades na contratação de shows


Em Pernambuco, o Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Petrolina, Júlio Lossio, por irregularidades em procedimentos licitatórios para contratação de shows. Também são processadas 14 pessoas físicas e jurídicas por envolvimento no esquema.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

6º Festa do Peão de Ipaussu tem dinheiro para gastar!


A 6º Festa do Peão de Ipaussu tem dinheiro garantido para ser realizada!

Na qualidade de representante dos artistas e para ¨justificar¨ o estabelecido na Lei n° 8.666/93, Artigo 25, inciso III, os artistas que se apresentarão nesta festa, foram contratados por meio da empresa  SILVA E SILVA PROMOÇOES ARTISTICAS LTDA.

A empresa Silva e Silva está cobrando R$149 mil reais dos cofres da cidade para trazer CESAR MENOTTI E FABIANO e a empresa HC Produções e Eventos Ltda está cobrando R$100 mil reais para trazer os desconhecidos PEDRO PAULO E ALEX.

Nunca ouvi nada de nenhum deles.

A informações está divulgada na imprensa oficial de 22/08/2015.