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terça-feira, 29 de setembro de 2015

TCE julga irregular Festival de Verão de Itanhaém


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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares as contratações dos artistas que se apresentaram no Festival de Verão de Itanhaém.

A Prefeitura Municipal de Itanhaém, representada pelo Prefeito Marco Aurélio, contratou a Turma do Pagode, Irmão Lázaro, Só Prá Contrariar, Lecy Brandão, Sorriso Maroto, Bom Gosto, Daniel, Turma do Pagode e Fernando & Sorocaba.

Bom relembrar que a Deputada Estadual Lecy Brandão foi a principal responsável pelo arquivamento de projeto de lei apresentado na ALESP que objetivava a proibição de animais em rituais religiosos.

Segundo o TCE, ¨a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 21 de julho de 2015, pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Presidente e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Renato Martins Costa, na conformidade do voto do Relator e das correspondentes notas taquigráficas, julgar irregulares a Inexigibilidade de Licitação e os Contratos decorrentes. Decidiu, outrossim, nos termos do artigo 104, II, da Lei Complementar nº 709/93, aplicar ao responsável, Senhor Marco Aurélio Gomes dos Santos, multa em valor correspondente a 200 (duzentas) UFESPs, por afronta aos dispositivos citados na fundamentação do voto. Determinou, ainda, em consonância aos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº709/93, o envio de cópia da decisão à Câmara Municipal de Itanhaém, tão logo se dê o Trânsito em julgado, bem como a notificação ao atual Prefeito para, no prazo de 60(sessenta) dias, informar, as providencias adotadas diante do relatado nos autos, inclusive apuração dos responsáveis, eventuais punições administrativas aplicadas e medidas voltadas ao saneamento e não reiteração as falhas. Determinou, também, seja notificado o Senhor Marco Aurélio Gomes dos Santos para que, em 30 ( trinta) dias, comprove o recolhimento da sanção pecuniária , conforme o artigo 86 da Lei Complementar nº 709/93, adotando-se as medidas de praxe, em caso de omissão. Presente o Procurador do Ministério Público de Contas: Rafael Antonio Baldo. Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos autos aos interessados, em Cartório¨.

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Show de Michel Teló está cancelado


Um mês após ser contratado pela Prefeitura Municipal de Itanhaém pela quantia de R$130 mil reais para cantar em Festa de Rodeio, Michel Teló cancelou espetáculo musical em Birigui/SP por falta de público pagante.

O show estava previsto para acontecer em 24 de maio de 2014, mas, a organização do evento cancelou o espetáculo por falta de procura de ingressos.

Fonte: http://diariosp.com.br/noticia/detalhe/68030/falta-de-pblico-cancela-show-de-michel-tel-em-sp

Como se vê, quando povo tem que abrir a carteira o artista deixa de ser consagrado ... (Lei n° 8666/93, Artigo 25, inciso III).

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Pera ai! Quanto o Michel Teló cobra dos cofres públicos para cantar?


A imprensa oficial de Porto Alegre de 26 de fevereiro de 2015 noticiou:


Michel Teló recebeu do povo de Panambi o valor de R$ 61.480,00 (sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais) para cantar em festividades no Município.

Êpa! Em Panambi o empresário é outro? Não é ¨MDPM Produções Artísticas Ltda¨?

Mas, qual a diferença entre uma exibição de Michel Teló em Panambi (R$61 mil reais), em Quatá (R$100 mil reais), Morro Agudo (R$94 mil reais) e no RODEIO de ITANHAÉM (R$130 mil reais)?



Michel Teló foi contratado em Itanhaém pela empresa intermediária MDPM Promoções Artísticas Ltda - ME, a mesma que está intermediando contratações de artistas para o Festival de Verão do Município.

Este Blog já divulgou que o TRIBUNAL DE CONTAS DE SÃO PAULO está analisando as festividades em Itanhaém. Clique nas marcações: animais rituais religiosos, Cristiano Araújo, Deus contratou o sertanejo Cristiano Araújo, Festival de Verão Itanhaém 2014., Festival Verão Itanhaém 2013, Lecy Brandão, TCE e fique por dentro do que está acontecendo.

Mas mudando completamente de assunto ou, na verdade, aliando um a outro, você verificou que os funcionários da segurança pública, àqueles que asseguram tua integridade durante espetáculos musicais estão com problemas para receber seus respectivos salários do Governo do Estado do Rio Grande do Sul?

Mas Panambi, RGS, fez festa e pagou o Michel Teló tudinho! Centavo por centavo!

Leia no STF ¨parcelamento de salário dos servidores do Rio Grande do Sul ¨: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=296827&tip=UN

E em Itanhaém?

Não existe atendimento veterinário para animais pobres.

A Prefeitura alega não ter condições para disponibilizar o serviço.

Veja: http://hospital-publico-veterinario-itanhaem.blogspot.com.br/

Mas, para o Michel Teló cantar em Rodeio (R$130 mil reais????), tem! 

Seguuuuuuuuuuura Peão!

Tira os bois da arena!

Coloca o povo no lugar!

Afinal de contas, quem é que está cantando?


domingo, 19 de julho de 2015

Contrato da dupla Fernando & Sorocaba é questionado pelo Ministério Público do Estado do Paraná


O Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou a ação civil pública de n° 0002784-86.2013.8.16.0158 para averiguar possível superfaturamento quando da contratação da dupla sertaneja ¨Fernando & Sorocaba¨ pelo Município de São Mateus do Sul para exibição na Expomate do ano de 2012.

A dupla cobrou através da empresa F & S Produções Artísticas Ltda, que leva as iniciais de Fernando & Sorocaba, o valor de R$ 304.780,00. Segundo apurado pelo MP no Inquérito Civil nº 0136.12.000211-0, este valor estaria superfaturado em vista do que os artistas cobraram em outras cidades.

Consta na petição inicial da ação civil pública que ¨diante do alto custo da apresentação, esta Promotoria de Justiça, requisitou da quarta ré informações acerca dos valores cobrados por outros shows realizados tanto os que foram pagos pelos Municípios quanto por empresas específicas do setor artístico¨.

E, então, a empresa de Fernando & Sorocaba informou ao Ministério Público que se apresenta com dinheiro público pela metade do valor tratado em São Mateus do Sul, por uma média de R$150 mil reais.

Se as partes forem condenadas, em especial a F& S Produções Artísticas Ltda., ficarão impedidas de contratar com o Poder Público.

Leia a integra da petição do Ministério Público que cita o caso de Ivete Sangalo em Paulínia, cidade em que o ex-Prefeito Edson Moura foi condenado por ato de improbidade administrativa ao contratar a cantora baiana por R$550 mil reais.

Da Prefeitura Municipal de Paulínia, a dupla Fernando & Sorocaba cobrou R$400 mil reais: http://www.patrimoniopublico.mppr.mp.br/arquivos/File/Temas/Licitacao/Modelo/ACP_2013_Show_Sao_Mateus.pdf

Outro caso é o Festival de Verão de Itanhaém do ano de 2014, cidade do litoral paulista que a dupla cobrou R$180 mil reais para se apresentar por intermédio de empresa que não é empresária exclusiva dos músicos, cujo contrato artístico também está sendo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: http://show-publico.blogspot.com.br/2015/06/tribunal-de-contas-analisando.html

No Festival de Itanhaém, mostra de total desrespeito para com o público contratante, o show que estava previsto para acontecer às 22 horas só aconteceu na madrugada por atraso da dupla contratada: http://entretenimento.r7.com/blogs/fabiola-reipert/publico-nao-perdoa-atraso-de-fernando-e-sorocaba-em-show-na-praia/2014/01/27/

É que o cantor Sorocaba viajava com carteira de habilitação vencida, foi detido na estrada e levado para a delegacia de polícia.

Vai vendo o exemplo dos seus ¨ídolos¨...

Autor:    

    Ministério Público do Estado do Paraná

Réus:    

    F&S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
    JOÃO ALFREDO BÜCHER DA SILVA
    LUIZ ADYR GONÇALVES PEREIRA
    VILMAR GUIMARÃES ULBRICH

Terceiro:    

    Município de São Mateus do Sul/PR

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Tribunal de Contas de São Paulo analisando contrato do cantor Leonardo



Contratado por intermédio de Organização Estrela Som S/C Ltda, o artista se apresentou no Município de Louveira em 01 de maio de 2012 remunerado com o valor de R$200 mil reais.


A pessoa jurídica, que se dedica a promover eventos artísticos em festas de rodeio, (http://www.organizacaoestrelasom.com.br/eventos.php) divulga os artistas que representa por intermédio de seu portal na internet.

O cantor Leonardo não consta desta relação.


Apesar de Ivete Sangalo constar na lista desta empresa, artista que já teve contrato analisado pelo TCE, parece que o empresário exclusivo da cantora seria a pessoa jurídica Caco de Telha (Artigo 25, inciso III, Lei n° 8.666/93). A Wikipédia conta a história da empresa baiana: https://pt.wikipedia.org/wiki/Caco_de_Telha.


Já a dupla Fernando & Sorocaba, artistas que também constam desta relação, foram contratados para o Festival de Verão de Itanhaém de 2014 por intermédio de MDPM Produções Artisticas Ltda (R$180 mil reais), não por Organização Estrela Som S/C Ltda, contrato que também está em análise no TCE de São Paulo: http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/428536.pdf.

Enquanto as prefeituras contratam profissionais do ramo artístico por valores absurdos ou fora da realidade brasileira, os funcionários da segurança pública admitidos mediante concurso, que prestam serviços em eventos desta natureza, continuam mendigando aumento dos cofres estaduais: http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/68238/pms-vao-as-ruas-para-pressionar-alckmin.

Veja a tabela salarial dos policiais no Brasil e suas principais reivindicações:  http://noticias.terra.com.br/brasil/piso-salarial-pms/

sábado, 27 de junho de 2015

Tribunal de Contas analisando contratações de artistas do Festival Verão Itanhaém


Yahoo Notícias - Alpino Cartunista
Bom novamente mencionar que o sertanejo Cristiano Araújo foi contratado ao lado de outros artistas para ¨abrilhantarem¨ o festival de verão do ano de 2013 no Município de Itanhaém, na modalidade inexigibilidade de licitação por intermédio de MDPM Produções Artísticas Ltda (Imprensa Oficial, Executivo I, 05-01-2013, Páginas 104 e 105).

Porém, consta na internet que a empresa Efeitos Produções Artísticas Ltda surgiu em 2011 para o fim de empresariar a carreira do cantor Cristiano Araújo (nunca ouvi falar!). Temos que esta empresa representou o cantor na cidade de Vinhedo em contratação do sertanejo por R$395 mil reais (processo administrativo n° 1.697-8/2015: http://www.vinhedo.sp.gov.br/painel/dbarquivos/dbanexos/adiiaoct512013gasballarmazenadoraedistribuidoraltda1p.pdf

Normalmente o artista cobra em torno de R$140 mil a R$ 200 mil reais para se apresentar, mas, em Vinhedo cobrou R$395 mil reais!

No que diz respeito ao Festival de Verão de 2013, parece que MDPM Produções Artísticas Ltda não se encaixaria no que é imposto pela Lei  n° 8.666/93, Artigo 25, inciso III, ao menos em respeito da contratação de Cristiano Araújo, segundo afirmações de Efeitos Produções Artísticas Ltda.

Então é bom também divulgar que no ano de 2014 a empresa MDPM Produções Artísticas Ltda voltou ao cenário para intermediar a contratação de inúmeros artistas para o Festival de Verão da cidade, mas, desta vez o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pede que o prefeito esclareça:

a) Contração de intermediária entre a Prefeitura Municipal e os empresários exclusivos dos artistas, restando ausentes os pressupostos aptos a justificar a inexigibilidade de licitação, em descumprimento aos termos do artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; 

b) Ausentes justificativas para o preço contratado, em descumprimento aos termos do artigo 26, parágrafo único, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.


Temos que a deputada estadual Lecy Brandão se apresentou no Festival de Verão de Itanhaém de 2014 remunerada com a quantia de R$ 40 mil reais, figura famosa em meio aos que lutam por proteção de animais por apoiar o arquivamento de projeto de lei que proibiria o uso de animais em rituais religiosos.

O projeto de lei foi arquivado graças ao posicionamento da deputada-cantora!

No Festival em análise também cantaram o Grupo Só Prá Contrariar por R$110 mil reais, Sorriso Maroto por R$85 mil reais, Bom Gosto por R$45 mil reais, Daniel por R$150 mil reais, Turma do Pagode por R$60 mil reais, Fernando & Sorocaba por R$180 mil reais.

Resolvi opinar sobre eventuais atos de improbidade administrativa que envolvam contratações musicais.

É que diante do que estabelece o Artigo 25, inciso III, Lei n° 8.666/93, creio que todos são responsáveis (artistas, empresas intermediárias, empresários exclusivos, políticos e etc). O artista e seu empresário exclusivo não podem alegar desconhecimento da lei e a lei é aplicável a todos.

Portanto, em medidas judiciais que postulem pelo reconhecimento do suposto ato ilícito, todos devem ser integrados na lide, inclusive, os artistas.

Caso contrário, punições somente dos políticos e empresas intermediárias não se prestarão a impedir futuros atos de improbidade pois, novas empresas surgem para realizarem novas contratações destes mesmos artistas que estiveram sob a mira do TCE.