A decisão foi prolatada nos autos do processo nº 0002324-32.2014.8.26.0370, 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A Festa do Peão foi realizada no Município de Paraíso sob a responsabilidade da até então prefeita Silvia Denise Rosa do PT - Partido dos Trabalhadores.
A condenação tem por fundamento a contratação de artistas por meio de empresas que não os representam com exclusividade, caracterizando o superfaturamento no preço final do espetáculo.
Os artistas não foram integrados no polo passivo da ação civil de improbidade administrativa, apenas as empresas que intermediaram a contratação ilícita.
Os artistas não foram integrados no polo passivo da ação civil de improbidade administrativa, apenas as empresas que intermediaram a contratação ilícita.
Jornal O Estado de São Paulo - https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/tribunal-condena-ex-prefeita-de-paraiso-por-festa-do-peao-sem-licitacao/
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