“SERTANEJO IN BIRIGUI
SHOW COM A CANTORA MARÍLIA MENDONÇA”
A segurança dos macacos, dentre outros argumentos tecidos, prevaleceu na sentença prolatada no processo 007353-47.2017.8.26.0077 pelo magistrado Fábio Renato Mazzo Reis, 1ª Vara Cível de Birigui.
O Ministério Público ajuizou a ação civil para impedir a realização do evento, nada obstante a autorização expedida pela Prefeitura Municipal.
A tutela foi concedida liminarmente pelo Magistrado e o evento não se realizou.
A empresa responsável pelo espetáculo foi condenada a devolver os valores dos ingressos.
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