O Município de Colina já está anunciando a sua Festa do Cavalo, sob a alegação do prefeito Valdemir Antonio Moralles, mais conhecido por MI, de que “apesar das dificuldades na economia, queda de receita, etc, não poderíamos deixar de fazer nossa tradicional festa e privar a população do merecido lazer e entretenimento¨.
O chefe do executivo alega, ainda, que a festa ¨vai acontecer de forma enxuta, dentro da realidade do momento”, declarando que os preços dos ingressos serão populares, com inteira a R$ 10,00 e meia R$ 5,00¨.
O posicionamento adotado por Colina não foi o mesmo de Araçoiaba da Serra: http://show-publico.blogspot.com.br/2015/06/irregularidade-na-18-festa-do-peao-de.html.
Neste caso, porém, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foi acionado pela empresa Two Macarrão Eventos Eirelli ao exame prévio do edital da concorrência pública nº 03/2015 para a realização da XXXVIII Festa do Cavalo de Colina - Edição 2015.
Simplificando, a empresa representante alegou que ¨os artistas já estariam reservados para uma empresa da cidade e assim não teria como outra empresa participar do certame, “uma vez que o documento exigido no item 3.1.8. do edital já está em posse desta empresa e os escritórios dos artistas não podem passar duas cartas de credenciamento de venda”.
Entenda-se, da irresignação da empresa, que os artistas que Colina pretendia eventualmente contratar para a sua festa já estariam reservados para uma empresa da cidade, o que impossibilitaria outra empresa qualquer de se enquadrar ou cumprir com os termos da concorrência ou concorrer com a primeira neste quesito.
No edital constava apenas a listagem de meia dúzia de artistas, dentre os quais, obrigatoriamente, quatro haveriam de ser contratados para a festa. Então, para garantia de isonomia na participação da concorrência, a representante ainda alegou que ¨o edital deveria disponibilizar uma listagem
mínima de 50 nomes de artistas para que as licitantes pudessem efetuar a
melhor escolha¨, configurando afronta à Súmula n° 15.
O TCE suspendeu o certame e, dentre outras determinações, ordenou que se amplie ¨de maneira significativa, a lista de artistas
passíveis de serem contratados¨.
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Porém, a imprensa oficial do Estado de São Paulo, uma semana após a decisão do TCE, anunciou a contratação sem exigibilidade de licitação dos artistas que participarão desta festa.
Representados por B4 Produções Artísticas Eireli, a dupla Mato Grosso & Mathias receberá um cachê de R$ 60.000,00.
Por intermédio da Juliano Cezar Show Ltda, o artista Juliano Cézar cantará por R$ 33.000,00.
Abelha Produções Artísticas Ltda trará Loubet por R$65.000,00 e, finalmente, Mundo Paralelo Produções Artísticas Eireli - ME. representou Mateus & Kauan, dupla que cantará por R$71.500,00.
O cachê da Banda Chaparral, cuja entrada não é franca, já está paga antecipadamente com o dinheiro público, não foi divulgado.
Se o Artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993, exige consagração do artista para dispensa de licitação, afirmo que nunca ouvi falar de nenhum deles.
Serão realizadas provas hípicas todos os dias.
Resta uma dúvida.
Não ficou claro quem venceu esta concorrência.
Sabemos apenas que a festa de 2014 ficou a cargo do promotor de eventos Edvaldo Moraes.
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