quinta-feira, 25 de junho de 2015

Ano 12: a Festa em Guamaré sob a ótica do Ministério Público!


Que festança!

Interessante ler o posicionamento do Ministério Público a respeito da famosa Festa de Guamaré em que foram exibidos inúmeros espetáculos musicais contratados na modalidade inexigibilidade de licitação.

O exemplo de Guamaré mostra ser evidente a necessidade da alteração do estabelecido no Artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93 pois, se eventualmente é interesse do município exibir atrações musicais, muito mais tem o artista o interesse em ser contratado já com a venda antecipada de todos os ingressos.

Não é entrada franca ou exibição gratuita.

É espetáculo pago antecipadamente com dinheiro público.

Mas voltando em Guamaré, em vista de denúncia de funcionária da secretaria de turismo, durante as festas de carnaval e de emancipação da cidade realizadas no ano de 2012, o Ministério Público obteve medida cautelar de interceptação telefônica dos organizadores dos eventos.

A instituição aponta a contratação de inúmeros artistas por valores exorbitantes e em desrespeito à lei de licitações.
O pequeno município de Guamaré, durante estado de calamidade pública, gastou apenas em dois eventos a absurda quantia de R$6.138.548,00 (seis milhões, cento e trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais) sob o pretexto de que as apresentações dos artistas trariam visitantes para a cidade.


Importante destacar trecho contido na peça inaugural do Ministério Público: ¨É bem verdade que para a execução de todas as ilegalidades perpetradas pelos agentes acima declinados houve a participação de diversos outros atores – empresários, artistas, músicos etc – e empresas, mas considerando que somente o núcleo político praticamente não sofreu alteração durante os dois eventos (Carnaval e Emancipação), a análise das condutas delituosas, neste momento, será voltada prioritariamente para os agentes públicos, sendo a participação dos outros envolvidos analisada nos tópicos destinados às irregularidades constatadas em cada evento¨.

Bem apontado pelo membro do Ministério Público, exatamente o que mais entristece, é a conivência de todos para que preços sejam superfaturados.

Para ficar por dentro do que ocorreu, leia petição do Ministério Público na íntegra.

Vara Criminal de Macau, RN
Ação de busca e apreensão de bens
Processo n° 0100458-18.2013.8.20.0105

http://www.mp.rn.gov.br/controle/file/busca_apreensao_sequestro_de_bens_guamare.pdf

Vara de Macau, RN
Ação civil de improbidade administrativa
Processo n° 0101845-68.2013.8.20.0105

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