sexta-feira, 31 de julho de 2015

Contratação da banda KLB deu causa à decretação de indisponibilidade de bens de prefeito


DECRETADA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PREFEITO DE GUARANTÃ

São Paulo, 22 de abril de 2015

A Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Guarantã/SP, Iochinori Inoue; de outras duas pessoas físicas e de uma empresa de promoção de eventos, até a quantia que assegure o integral ressarcimento do dano no valor de R$ 156.702,01, por haver indícios de prática de improbidade administrativa.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, os réus causaram prejuízo aos cofres públicos por não restituírem o valor ao Ministério do Turismo, após este haver rejeitado as contas prestadas em decorrência de irregularidades na contratação de duas bandas musicais.

Segundo a Lei n.º 8.666/93, não é exigida licitação “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. 

Entretanto, segundo o apurado pelo MPF, a prefeitura de Guarantã contratou as bandas “KLB” e “Santa Esmeralda” por intermédio de uma empresa de promoção de eventos e, além disso, com fortes indícios de superfaturamento de preços pagos a essa empresa.

“Em outros municípios, vê-se que a banda Santa Esmeralda cobrou o valor de R$ 8 mil a 9 mil, já incluídos equipamentos de som e iluminação. A banda KLB, se contratada diretamente por seu empresário exclusivo, cobra o valor de R$ 40 mil. Logo, o valor pago à empresa de promoção e eventos (R$ 120 mil) é muito superior ao efetivamente gasto com a contratação dos artistas. Dessa forma, há indícios suficientes para o deferimento da medida de indisponibilidade de bens”, afirmou o juízo da 1ª Vara Federal em Lins/SP.

A decisão ainda destacou que há indícios suficientes do dolo do prefeito Iochinori Inoue “uma vez que inclusive falou à imprensa da verba recebida e da sua destinação o que demonstra proximidade dos fatos”. 
(FRC)

Ação Civil Pública n.º 0000401-56.2015.403.6142


1ª Vara Federal de Lins/SP

PROCESSO 0000401-56.2015.4.03.6142
AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR P.ATIVO GUSTAVO MOYSES DA SILVEIRA
REU IOCHINORI INOUE
REU DONIZETI BALBO
REU CLAUDIO ALVES DA SILVA JUNIOR
REU CLAUDIA CIQUETTI
REU ANA MARIA FAUSTINO ADRIANO
REU THIAGO ROBERTO APARECIDO MARCELINO FERRAREZI
REU MARIA DE LURDES DA SILVA
REU USINA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO P PASSIVO SP000000 Sem Advogado

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