DECRETADA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PREFEITO DE GUARANTÃ
São Paulo, 22 de abril de 2015
A Justiça Federal determinou a
indisponibilidade dos bens do prefeito de Guarantã/SP, Iochinori Inoue;
de outras duas pessoas físicas e de uma empresa de promoção de eventos,
até a quantia que assegure o integral ressarcimento do dano no valor de
R$ 156.702,01, por haver indícios de prática de improbidade
administrativa.
De acordo com o Ministério Público
Federal (MPF), autor da ação, os réus causaram prejuízo aos cofres
públicos por não restituírem o valor ao Ministério do Turismo, após este
haver rejeitado as contas prestadas em decorrência de irregularidades
na contratação de duas bandas musicais.
Segundo a Lei n.º 8.666/93, não é
exigida licitação “para contratação de profissional de qualquer setor
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Entretanto, segundo o apurado pelo MPF, a
prefeitura de Guarantã contratou as bandas “KLB” e “Santa Esmeralda”
por intermédio de uma empresa de promoção de eventos e, além disso, com
fortes indícios de superfaturamento de preços pagos a essa empresa.
“Em outros municípios, vê-se que a banda
Santa Esmeralda cobrou o valor de R$ 8 mil a 9 mil, já incluídos
equipamentos de som e iluminação. A banda KLB, se contratada diretamente
por seu empresário exclusivo, cobra o valor de R$ 40 mil. Logo, o valor
pago à empresa de promoção e eventos (R$ 120 mil) é muito superior ao
efetivamente gasto com a contratação dos artistas. Dessa forma, há
indícios suficientes para o deferimento da medida de indisponibilidade
de bens”, afirmou o juízo da 1ª Vara Federal em Lins/SP.
A decisão ainda destacou que há indícios
suficientes do dolo do prefeito Iochinori Inoue “uma vez que inclusive
falou à imprensa da verba recebida e da sua destinação o que demonstra
proximidade dos fatos”.
(FRC)
Ação Civil Pública n.º 0000401-56.2015.403.6142
1ª Vara Federal de Lins/SP
PROCESSO | 0000401-56.2015.4.03.6142 |
AUTOR | MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL |
PROCURADOR P.ATIVO | GUSTAVO MOYSES DA SILVEIRA |
REU | IOCHINORI INOUE |
REU | DONIZETI BALBO |
REU | CLAUDIO ALVES DA SILVA JUNIOR |
REU | CLAUDIA CIQUETTI |
REU | ANA MARIA FAUSTINO ADRIANO |
REU | THIAGO ROBERTO APARECIDO MARCELINO FERRAREZI |
REU | MARIA DE LURDES DA SILVA |
REU | USINA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA - ME |
ADVOGADO P PASSIVO | SP000000 Sem Advogado |
Nenhum comentário:
Postar um comentário