# Quanto vale este show?
A dupla Sandy & Junior foi contratada pela Fundação de Cultura do Recife no ano de 2004, ao custo de R$480 mil reais, o que motivou a propositura de ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Pernambuco.
A dupla Sandy & Junior foi contratada pela Fundação de Cultura do Recife no ano de 2004, ao custo de R$480 mil reais, o que motivou a propositura de ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Pernambuco.
A ação n° 0043961-96.2007.8.17.0001, 3ª Vara da Fazenda Pública do Recife, foi extinta no ano de 2007, mas, o apelo do Parquet foi acolhido pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado e a medida judicial retomou seu curso para que o mérito seja conhecido pelo judiciário.
O Ministério Público pede que os envolvidos no polo passivo da lide devolvam R$195 mil reais aos cofres públicos, além da punição dos responsáveis pelo suposto ato de improbidade. Todas as possíveis irregularidades apontadas no contrato pelo Ministério Público, na prestação de contas e na prestação do serviço terão de ser analisadas.
Sentença de mérito ainda não foi proferida.
Importante destacar que no ano de 2007 a FOUR TEAM PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ n° 04.386.919/0001-16, com capital social de R$5 milhões e 900 mil reais, cujos sócios-administratores são os artistas Sandy Leah Lima, Durval de Lima Junior e Durval de Lima, representou a dupla musical Sandy & Junior para apresentação nas cidades de Mococa por R$ 142 mil reais, Votuporanga por R$ 95 mil reais e em Tatuí por R$ 80 mil reais, enfim, por bem menos que R$480 mil reais cobrados dos recifenses: http://show-publico.blogspot.com.br/2015/06/sandy-junior-lima-em-mococa-votuporanga.html
Concluo, pela média cobrada no ano da distribuição da ação de improbidade administrativa em Mococa, Votuporanga e em Tatuí, correto que o intermediário, a LUAN não é empresária exclusiva dos artistas, também quem facilitou o suposto dano ao erário público, devolva R$ 380 mil reais devidamente atualizados monetariamente para o povo de Recife pois, R$100 mil reais era uma média exigida pela dupla para exibições em São Paulo na época da extinção da lide.
O que entristece é que o cachê da dupla, segundo os promotores, foram remanejados da Empresa de Urbanização do Recife (URB) para obras de melhoramento do sistema viário e haveria necessidade de licitação pública para a contratação em vista de que a infra-estrutura do show também estaria compreendida no pacto.
Significando que obras de melhoramento não foram realizadas em benefício do povo que suporta o encargo público.
Em respeito de infra-estrutura para exibição artística, temos a ¨condenação do show de Ivete Sangalo em Paulínia¨: http://show-publico.blogspot.com.br/2015/06/ivete-sangalo-em-paulinia-no-ceara-e-em.html
Alegam os promotores, ainda, que essa mesma quantia resultaria da transferência das receitas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais (Reciprev). A verba previdenciária que custeia o benefício não pode ser utilizada para outro fim. Se procedente a afirmação do Parquet o caso se torna bem grave pois, a transferência ou remanejamento de verba previdenciária viola a Constituição Federal, Artigo 195, parágrafo 5° (custeio do benefício previdenciário).
Se procede a afirmação da promotoria pública, não é à toa, então, que os cidadãos brasileiros estão perdendo seus benefícios previdenciários (Medida Provisória n° 664/2014).
O que entristece é que o cachê da dupla, segundo os promotores, foram remanejados da Empresa de Urbanização do Recife (URB) para obras de melhoramento do sistema viário e haveria necessidade de licitação pública para a contratação em vista de que a infra-estrutura do show também estaria compreendida no pacto.
Significando que obras de melhoramento não foram realizadas em benefício do povo que suporta o encargo público.
Em respeito de infra-estrutura para exibição artística, temos a ¨condenação do show de Ivete Sangalo em Paulínia¨: http://show-publico.blogspot.com.br/2015/06/ivete-sangalo-em-paulinia-no-ceara-e-em.html
Alegam os promotores, ainda, que essa mesma quantia resultaria da transferência das receitas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais (Reciprev). A verba previdenciária que custeia o benefício não pode ser utilizada para outro fim. Se procedente a afirmação do Parquet o caso se torna bem grave pois, a transferência ou remanejamento de verba previdenciária viola a Constituição Federal, Artigo 195, parágrafo 5° (custeio do benefício previdenciário).
Se procede a afirmação da promotoria pública, não é à toa, então, que os cidadãos brasileiros estão perdendo seus benefícios previdenciários (Medida Provisória n° 664/2014).
Criança Esperança |
Andam dizendo que Luan confessou paixão platônica por Sandy e a artista achou linda a confissão! Ai que invasão de privacidade!
Já a Luan Promoções e Eventos Ltda ainda não confessou nada e contestou a ação de improbidade administrativa em que se vê envolvida por lucrar R$ 46 mil com a contratação da cantora, segundo dizeres dos promotores.
Mas a Luan indica expressamente as bandas que gerencia a carreira com exclusividade {Sandy Leah Lima e Sandy & Junior não estão na lista} ou os artistas que promove em sua página no Facebook:
Ação Civil Pública
3ª Vara da Fazenda Pública
Partes
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO |
Rés: | SIMONE FIGUEIREDO LIMA |
Réus: | MARLENE BARROS DE MORAIS LUAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA FOUR TEAM PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA |
Desperdiçou de novo?Desliga este rádio vai! |
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