O Ministério Público Federal pede apuração das contratações musicais realizadas em festividades do Município de POPULINA em virtude de convênios firmados com o Ministério do Turismo na Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa n° 0000275-65.2012.4.03.6124 proposta na Justiça Federal em Jales.
O procurador da República se insurge contra a contratação dos profissionais do setor artístico pois os contratos na modalidade inexigibilidade de licitação não se deram diretamente com os músicos ou com seus empresários exclusivos/permanentes (Artigo 25, inciso III, Lei n° 8.666/93).
A sentença de primeira instância ainda não foi prolatada, mas, existe ordem de bloqueio de bens dos envolvidos no polo passivo da ação.
1 - Convênio Mtur n° 205/2008
“35ª Festa do Peão de Boiadeiro de Populina/SP”
Dinheiro Público: R$ 275 mil reais
Contratação de show com as duplas “Zé Henrique e Gabriel”, “João Carreiro & Capataz” e “Gian & Giovani”.
2 - Convênio Mtur n° 736456/2010
“37ª Festa do Peão de Boiadeiro de Populina/SP”
Dinheiro Público: R$ 110 mil reais
Contratação de show com a dupla “Alan & Alex” e com a banda “Baton na Cueca”.
3 - Convênio Mtur n° 742090/2010
“2º Arraial Junino de Populina”
Dinheiro Público: R$ 100 mil reais
Contratação de show com a banda “Fruto Proibido”, “Banda Jafferson”, dupla “Lourenço e Lourival” e “Banda Apocalipse In Concert”.
Leia a petição do MPF: http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/acps-jales/populina.pdf/
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