O Ministério Público Federal pede apuração das contratações musicais realizadas em festividades do Município de RUBINÉIA em virtude de convênios firmados com o Ministério do Turismo na Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa n° 0000267-88.2012.4.03.6124 proposta na Justiça Federal em Jales.
O procurador da República se insurge contra a contratação dos profissionais do setor artístico pois os contratos na modalidade inexigibilidade de licitação não se deram diretamente com os músicos
ou com seus empresários exclusivos/permanentes (Artigo 25, inciso III, Lei n° 8.666/93).
A sentença de primeira instância ainda não foi prolatada.
Mencione-se que a cantora Leandra Leon (nunca ouvi falar sobre) foi representada por 3 empresários supostamente exclusivos diferentes.
1 - Mtur n° 420/2007
“Festividade de Aniversário da Cidade, com Festa de Peão de Boiadeiro”
Dinheiro Público: R$ 103 mil reais
Contratação de show com as duplas “Chico Rey e Paraná” e “Elvis e Ricardo”, bem como com a cantora Leandra Leon.
2 - Mtur n° 809/2007
“Festividade de Comemoração de Passagem de Fim de Ano”
Dinheiro Público: R$ 65 mil reais
Contratação de show com a cantora Leandra Leon.
3 - Mtur n° 541/2008
“Tradicional Festa Junina”
Dinheiro Público: R$ 110 mil reais
Contratação de show com a cantora Leandra Leon.
Leia a petição do MPF: http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/acps-jales/rubineia.pdf/
Nenhum comentário:
Postar um comentário