TCE condena ex-secretário de Esportes de Niterói
Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/todas-noticias/-/asset_publisher/SPJsTl5LTiyv/content/tce-condena-ex-secretario-de-esportes-de-niteroi
30/07/2015 - 19:22
O ex-secretário de esportes de Niterói Carlos Eduardo Caminha e o
Instituto Ricardo Tatuí terão que devolver, no prazo de 30 dias, aos
cofres municipais a quantia de R$ 196.668,63 (72.520,6070 Ufir-Rj),
conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
(TCE-RJ) tomada na sessão plenária desta quinta-feira (30/7), seguindo o
voto do conselheiro-relator Domingos Brazão.
A condenação decorreu de irregularidades encontradas na prestação de contas da subvenção social, no valor de R$ 198 mil, concedida em 2011 pela Prefeitura de Niterói ao instituto, com o objetivo de integrar crianças e adolescentes por meio da prática do surf. O ex-secretário foi punido por ter sido o responsável tanto pela gestão e fiscalização da execução do convênio que originou a subvenção, quanto pela aprovação das contas.
O Instituto Ricardo Tatuí não conseguiu explicar a diferença entre o valor repassado e o total dos comprovantes apresentados (R$ 197.844). Outra ilegalidade descoberta foi o pagamento de despesas, a título de bolsa de ajuda de custo, pelo trabalho voluntário prestado pelo presidente da entidade, Ricardo Figueira Aguiar, e demais membros do instituto. Eles receberam 78% (R$ 154.690) do valor total da subvenção. O TCE-RJ entendeu que as despesas tiveram caráter remuneratório, quando, pela lei, poderiam ser feitas apenas para ressarcir gastos relacionados às atividades voluntárias.
A condenação decorreu de irregularidades encontradas na prestação de contas da subvenção social, no valor de R$ 198 mil, concedida em 2011 pela Prefeitura de Niterói ao instituto, com o objetivo de integrar crianças e adolescentes por meio da prática do surf. O ex-secretário foi punido por ter sido o responsável tanto pela gestão e fiscalização da execução do convênio que originou a subvenção, quanto pela aprovação das contas.
O Instituto Ricardo Tatuí não conseguiu explicar a diferença entre o valor repassado e o total dos comprovantes apresentados (R$ 197.844). Outra ilegalidade descoberta foi o pagamento de despesas, a título de bolsa de ajuda de custo, pelo trabalho voluntário prestado pelo presidente da entidade, Ricardo Figueira Aguiar, e demais membros do instituto. Eles receberam 78% (R$ 154.690) do valor total da subvenção. O TCE-RJ entendeu que as despesas tiveram caráter remuneratório, quando, pela lei, poderiam ser feitas apenas para ressarcir gastos relacionados às atividades voluntárias.
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