Ex-prefeito e empresário de Currais Novos são condenados por improbidade administrativa
Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/6574-ex-prefeito-e-empresario-de-currais-novos-sao-condenados-por-improbidade-administrativa
O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal de Natal e
integrante da Comissão das Ações Coletivas e de Improbidade nº 04/2014
CNJ, condenou o ex-prefeito de Currais Novos, José Marcionilo de Barros
Lins Neto, bem como Márcio Costa, proprietário de uma empresa de eventos
que prestou serviços para aquela Prefeitura, por crimes tipificados na
Lei de Licitações.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual que acusou
José Marcionilo de Barros Lins Neto, prefeito de Currais Novos à época
do fato, de ter efetivado contrato sem licitação durante a realização do
Carnaval 2005. Para a contratação da banda “Encontro Magnético”, foi
destinado a quantia de R$ 20 mil e para a organização do Carnaval do ano
de 2005, R$ 34.986,05.
O ex-prefeito foi condenado a quatro anos de detenção, em regime
inicial semiaberto e a uma pena de multa no índice de 3% do valor do
contrato celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação. Já o
empresário foi condenado a uma pena de dois anos, em regime aberto, e
onze meses de detenção e a uma pena de multa no índice de 2% do valor do
contrato celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
“Vale registrar que apesar de o réu José Marcionilo ter sido condenado a
uma pena definitiva de 4 (quatro) anos de detenção, não pode haver a
substituição da pena privativa em razão de haver inúmeros processos em
andamento e condenações criminais ainda sujeitas a recurso”, ressaltou
ainda o magistrado.
Licitação é regra
No seu julgamento, o magistrado Fábio Ataíde ressaltou que a regra
geral é a de que, para que o Poder Público realize um contrato
administrativo, é necessária uma licitação, pois é o procedimento
mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais
vantajosa para o contrato de seu interesse. As hipóteses de dispensa de
licitação estão previstas no artigo 24 e de inexigibilidade, no artigo
25 da Lei n.º 8.666/93.
“O carnaval é uma festa popular que ocorre todo ano, havendo como o
ente público realizar a licitação para a contratação das bandas e
organização do evento, conforme previsto em lei”, comentou o juiz.
Ilegalidade beneficiou empresário
Para o magistrado, em sua sentença, toda a documentação que consta dos
autos aponta a responsabilidade direta do então prefeito à época dos
fatos nos atos apontados como ilícitos, sendo ele, inclusive, o
ordenador de despesa e quem autorizava os pagamentos. Fábio Ataíde
entendeu que ficou demonstrado que o empresário concorreu para a
ilegalidade que, é certo, o beneficiou.
Isto porque, segundo o juiz, o empresário Márcio Costa confirmou,
durante o interrogatório, que não exercia qualquer vínculo contratual
empresarial ou de exclusividade com qualquer banda musical ou artística
do ramo da música. E é certo que foi beneficiado com a inexigibilidade
da licitação.
(Ação Penal - Processo nº 000060144.2009.8.20.0103)
Outras Ações de Improbidade Administrativa
Processo:
0102697-98.2013.8.20.0103
Classe:
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Área: Cível
Assunto:
Violação aos Princípios Administrativos
Local Físico:
06/07/2015 00:00 - Cumprir - Cumprir cartas precatórias
Distribuição:
Sorteio - 30/01/2014 às 14:18
Vara Cível - Currais Novos
Valor da ação:
R$ 22.217,51
Processo:
0101782-49.2013.8.20.0103
Classe:
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Área: Cível
Assunto:
Violação aos Princípios Administrativos
Local Físico:
19/02/2015 00:00 - Aguardando outros - devolução de Prec.
Distribuição:
Sorteio - 09/09/2013 às 17:54
Vara Cível - Currais Novos
Valor da ação:
R$ 61.800,00
0102697-98.2013.8.20.0103
Classe:
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Área: Cível
Assunto:
Violação aos Princípios Administrativos
Local Físico:
06/07/2015 00:00 - Cumprir - Cumprir cartas precatórias
Distribuição:
Sorteio - 30/01/2014 às 14:18
Vara Cível - Currais Novos
Valor da ação:
R$ 22.217,51
Processo:
0101782-49.2013.8.20.0103
Classe:
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Área: Cível
Assunto:
Violação aos Princípios Administrativos
Local Físico:
19/02/2015 00:00 - Aguardando outros - devolução de Prec.
Distribuição:
Sorteio - 09/09/2013 às 17:54
Vara Cível - Currais Novos
Valor da ação:
R$ 61.800,00
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