quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Os Independentes querem construir banheiros no Parque do Peão com dinheiro público


Quero construir um banheiro em minha residência com o teu dinheiro!

A pretensão está no Portal da Transparência e no Tribunal de Contas da União, Processo n° 012.529/2007-6, Plenário, Relator Ubiratan Aguiar.

O processo decorre de uma representação e a ordem do TCU foi de cancelamento do repasse da verba pública para construção de banheiros no Parque do Peão em Barretos.

Sumário

REPRESENTAÇÃO ACERCA DE IRREGULARIDADES EM CONTRATOS DE REPASSE CELEBRADOS PELO MINISTÉRIO DO TURISMO. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS EM IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DESSAS ENTIDADES, CONTRARIANDO A LDO. REPASSES DE RECURSOS COM OBJETIVOS PREDOMINANTEMENTE PRIVADOS E SEM RELAÇÃO DIRETA COM A ÁREA DE TURISMO. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ENTIDADES SITUADAS FORA DAS REGIÕES PREVISTAS NO PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO. PREPONDERÂNCIA DESSES REPASSES PARA UM ÚNICO ESTADO. AUSÊNCIA DE PARECERES TÉCNICOS NOS PROCESSOS DE FORMULAÇÃO DOS CONTRATOS DE REPASSE. AUDIÊNCIA DOS RESPONSÁVEIS. DETERMINAÇÕES.

(...)

Cuidam os autos de Representação formulada pelo Dr. Paulo Soares Bugarin, Subprocurador-Geral junto ao TCU, contra possíveis irregularidades na celebração de convênios e contratos de repasse por parte do Ministério Turismo com diversas entidades privadas.

 2. As irregularidades apontadas consistiam, fundamentalmente, no repasse de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, igrejas e sindicatos rurais, para a execução de obras físicas em propriedades dessas entidades, o que seria vedado pelas leis de diretrizes orçamentárias vigentes nos períodos de celebração dos convênios. Além disso, a maioria dos sindicatos beneficiados estaria situada em Minas Gerais (fl. 2).

(...)

0201.447-30/2006-578822-executar sanitários no Parque do Peão em Barretos, de propriedade dos Independentes/SP;

0212.620-70/2006-585835-construir sanitários no Parque do Peão em Barretos, de propriedade dos Independentes/SP;

0213.819-85/2006-585844-ampliar o sistema de captação e distribuição de água, reservatório, piscinas e melhorias de infra-estrutura no Parque do Peão, de propriedade dos Independentes/SP;

0213.890-60/2006-585845-construir sanitários no Parque do Peão em Barretos, de propriedade dos Independentes/SP;

0196.146.74/2006-578820-executar WC no Parque do Peão em Barretos, de propriedade dos Independentes/SP;

(...)

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer desta representação, com fulcro no art. 237, inciso III, do Regimento Interno para, no mérito, considerá-la procedente;

(...)

9.4. determinar ao Ministério do Turismo que:

9.4.1. rescinda os contratos de repasse cujos números no Siafi são: 575425, 575428, 585856, 568216, 585826, 585837, 578822, 585835, 585844, 585845, 578820, 575426, 585830, 550684, 585853, 585857, 576288, 542590, 532408 e 542576; [Vide AC-2887-51/08-P que dá nova redação a este item.]

97. Por fim, alertamos que os contratos Siafi n.ºs 578822, 585835, 585845 e 578820 referem-se a um mesmo objeto, qual seja, construção de sanitários no Parque do Peão, em Barretos, o que agrava a ilegalidade de tais repasses.

(...)

104. Diante disso, não obstante a LDO autorizar a concessão de auxílio para entidades dessa natureza, fica mantida, também neste caso, e com fundamento no precitado artigo, a proibição de repasses de recursos de capital para a realização de obras.

 (...)

173. Diante do exposto, submetemos os presentes autos à consideração superior, com proposta de:

a) conhecer da presente Representação, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 237, inciso VII, do Regimento Interno/TCU, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente;

b) rejeitar as razões de justificativa apresentadas pela Senhora Maria Luisa Campos Machado Leal relativamente às seguintes ocorrências:

b.1) celebrar contratos de repasse com vistas à realização de obras e benfeitorias em imóveis pertencentes a entidades privadas sem fins lucrativos, em descumprimento às Leis de Diretrizes Orçamentárias (Leis 10.934/2004 e 11.178/2005), situação verificada nos contratos de repasse Siafi n.ºs 575425, 575428, 585856, 568216, 585826, 585837, 578822, 585835, 585844, 585845, 578820, 575426, 574429, 585830, 585853, 585857, 576288, 550618, 532407, 540537, 538102, 534523, 534519, 536963, 538092, 567833, 567834 e 542785;

Fonte:  https://contas.tcu.gov.br/etcu/AcompanharProcesso?p1=12529&p2=2007&p3=6

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