O Ministério Público Federal pede apuração das contratações musicais realizadas em festividades do Município de PALMEIRA D'OESTE em virtude de convênios firmados com o Ministério do Turismo na Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa n° 0000248-82.2012.4.03.6124 proposta na Justiça Federal em Jales.
O procurador da República se insurge contra a contratação dos profissionais do setor artístico pois os contratos na modalidade inexigibilidade de licitação não se deram diretamente com os músicos ou com seus empresários exclusivos/permanentes (Artigo 25, inciso III, Lei n° 8.666/93).
A sentença de primeira instância ainda não foi prolatada.
1 - Convênio n° 718492/2009
“1° Festival Cultural Solidário de Palmeira D'Oeste”
Dinheiro Público: R$ 165 mil reais
Contratação de show com o grupo “Barra da Saia”, com a dupla “Chico Rey e Paraná” e com o cantor “Régis Danese”.
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