O Ministério Público Federal pede apuração das contratações musicais realizadas em festividades do Município de PONTALINDA em virtude de convênios firmados com o Ministério do Turismo na Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa n° 0000251-37.2012.4.03.6124 proposta na Justiça Federal em Jales.
O procurador da República se insurge contra a contratação dos profissionais do setor artístico pois os contratos na modalidade inexigibilidade de licitação não se deram diretamente com os músicos ou com seus empresários exclusivos/permanentes (Artigo 25, inciso III, Lei n° 8.666/93).
A sentença de primeira instância ainda não foi prolatada.
1 - Mtur nº 739/2007
“Festividades de Fim de Ano – Natal e Reveillon”
Dinheiro Público: R$ 63 mil reais
Contratação de show com a dupla sertaneja “Milionário e José Rico”.
2 - Mtur nº 704426/2009
“17ª Festa do Peão de Boiadeiro de Pontalinda-SP”
Dinheiro Público: R$ 105 mil reais
Contratação de show com as duplas sertanejas “Gilberto & Gilmar” e “Cezar e Paulinho”.
Leia a petição do MPF: http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/acps-jales/pontalinda.pdf/
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