No ano de 2014, a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal da Cidade de Serrana apoiaram a realização do Rodeio no Município, festa organizada pela empresa TM Rodeios e Eventos Ltda, evento em que um ¨peão¨ foi pisoteado por um boi durante a montaria.
O acidente foi amplamente divulgado pela imprensa: http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2014/08/peao-fica-ferido-ao-ser-pisoteado-por-boi-durante-rodeio-em-serrana-sp.html
Embora esteja anunciado que o espetáculo musical de 13 de agosto de 2014 teve a entrada franca, na verdade, o povo de Serrana pagou a exibição da dupla sertaneja João Pedro e Cristiano com a quantia de R$ 35 mil reais.
A contratação foi divulgada na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo de 05 de agosto de 2014, Caderno Executivo, página 155:
Pois bem.
Não é demais mencionar que uma festa de rodeio é um evento que tem finalidade lucrativa e que envolve grande soma de dinheiro em se considerando os cachês exigidos por artistas e toda a infra-estrutura necessária para a realização do evento.
Surpreende, então, os rodeios de Serrana.
Conforme se observa do Decreto n° 49, de 16 de julho de 2014, o Prefeito Municipal de Serrana concedeu a utilização gratuita do Parque de Exposições Permanentes Expocana (imóvel público) para a realização do Serrana Rodeio Show do ano de 2014, ¨decretando¨ também no seu Artigo 5° que a verba arrecadada com a festa seria destinada às entidades assistenciais filantrópicas da cidade.
Embora em determinados cartazes da festividade figure o apoio da Prefeitura e Câmara Municipal de Serrana, consta do decreto que a realização do evento seria de responsabilidade da Associação da Criança Abrigada de Serrana - ACAS, CNPJ n° 02.209.380/0001-02, organizado pela empresa TM - Rodeios e Eventos Ltda.
Causa estranheza o estabelecido no Parágrafo único, do Artigo 1° do Decreto, tal qual o disposto no seu Artigo 5°, matéria pertinente à lei municipal que aprove o repasse de verba pública ao terceiro setor, dependente de futura prestação de contas, não por intermédio de um decreto.
No parágrafo único, do Artigo 5°, o Chefe do Executivo determina para a entidade filantrópica que realize nos dias 12 e 13 de agosto daquele ano, espetáculos musicais gratuitos à população, mas, pagos com dinheiro público, não com o fruto da arrecadação da festa.
O evento é realizado pela entidade beneficente ou pela Municipalidade?
Com o devido respeito, das duas uma.
Ou o imposto no parágrafo único, do Artigo 1° e no Artigo 5° caracteriza repasse de verba pública não autorizado pelo Poder Legislativo ao terceiro setor ou o evento é uma realização ditada e controlada pela Municipalidade.
Independente, ambas devem prestar contas à sociedade.
Consta também na imprensa oficial do Estado de São Paulo de 05 de agosto de 2014, Executivo, página 155, que no dia 12 de agosto os cofres públicos de Serrana custearam uma apresentação gospel com a desconhecida artista Bruna Karla e sua banda por R$51.750,00.
No dia 13 de agosto o povo de Serrana remunerou a dupla sertaneja João Pedro e Cristiano com a quantia de R$35 mil reais.
Se o Decreto n° 49, Artigo 5°, dita que a verba arrecadada com o rodeio seria destinada às entidades, nos cartazes que divulgaram o evento, consta que as instituições apenas terão direito à verba arrecadada com venda de ingressos dos camarotes.
O próximo Serrana Rodeio Show que tem previsão de início para 14 de agosto próximo será realizado pela Santa Casa de Misericórdia, instituição que está sob intervenção da Prefeitura e do Estado de São Paulo em vista de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
Se o Decreto n° 38/2015, deixa claro que a Santa Casa não pode obter repasse de verba pública por estar em débito com impostos e contribuições sociais e por ter contas desaprovadas no TCE e, consequentemente, não pode obter autorização para utilização gratuita de imóvel público, o Decreto n° 52/2015 cede o parque gratuitamente para a realização de novo rodeio e determina que ¨parte da verba arrecadada¨ (venda de camarotes) seja destinada à instituição hospitalar, responsável pela realização do rodeio!
Êpa! Quem é que está administrando a Santa Casa?
Porém, a cláusula contratual firmada entre a Santa Casa e a organizadora TM - Rodeios e Eventos Ltda também não está muito clara em respeito ao valor máximo que será repassado ao hospital que está sob intervenção por determinação judicial (Cláusula 6ª), sobre o valor que será devido para a organizadora do evento, cachês dos artistas, infra-estrutura e etc (Cláusula 11ª).
Outro detalhe interessantíssimo é que o contrato de prestação de serviços entre Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, representada pelo interventor Guilherme da Silva Montanari e TM Rodeios e Eventos Ltda foi realizado em papel timbrado de uma outra instituição filantrópica!
A sede da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana fica na Rua João Antonio Terçariol, 67, outro local.
Êpa! O Abrigo Santo André também está sob intervenção?
Não entendi este papel timbrado...
O cartaz divulgando o evento deste ano de 2015 desnatura a cláusula 6ª do contrato por afirmar que apenas parte da venda dos camarotes será destinada à Santa Casa, não a venda de camarotes.
Não entendi este contrato e nem estes decretos ...
Acho que é bom ler o manual do TCE, em especial, página 29 e seguintes:
http://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/repasses-publicos-ao-terceiro-setor-dez-2012_1.pdf
Bom mencionar que a empresa TM - Rodeios e Eventos Ltda está com contratos sob análise no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: http://show-publico.blogspot.com.br/search/label/TM%20Rodeios%20e%20Eventos%20Ltda
Para organizar a Festa de Peão de Tapiratiba, a empresa TM - Rodeios e Eventos Ltda cobrou dos cofres municipais a importância de R$ 54.999.00. Quanto está cobrando da Santa Casa?
Vou perguntar para o TCE e ao Ministério Público: isto é legal?
Ah! Em postagem anterior já foi dito que tem gente alegando no Facebook que não compensa comprar ingressos no camarote, verba que será destinada às entidades assistenciais filantrópicas de Serrana.
Este rodeio vai acontecer?
Não é demais mencionar que uma festa de rodeio é um evento que tem finalidade lucrativa e que envolve grande soma de dinheiro em se considerando os cachês exigidos por artistas e toda a infra-estrutura necessária para a realização do evento.
Surpreende, então, os rodeios de Serrana.
Conforme se observa do Decreto n° 49, de 16 de julho de 2014, o Prefeito Municipal de Serrana concedeu a utilização gratuita do Parque de Exposições Permanentes Expocana (imóvel público) para a realização do Serrana Rodeio Show do ano de 2014, ¨decretando¨ também no seu Artigo 5° que a verba arrecadada com a festa seria destinada às entidades assistenciais filantrópicas da cidade.
Embora em determinados cartazes da festividade figure o apoio da Prefeitura e Câmara Municipal de Serrana, consta do decreto que a realização do evento seria de responsabilidade da Associação da Criança Abrigada de Serrana - ACAS, CNPJ n° 02.209.380/0001-02, organizado pela empresa TM - Rodeios e Eventos Ltda.
Causa estranheza o estabelecido no Parágrafo único, do Artigo 1° do Decreto, tal qual o disposto no seu Artigo 5°, matéria pertinente à lei municipal que aprove o repasse de verba pública ao terceiro setor, dependente de futura prestação de contas, não por intermédio de um decreto.
No parágrafo único, do Artigo 5°, o Chefe do Executivo determina para a entidade filantrópica que realize nos dias 12 e 13 de agosto daquele ano, espetáculos musicais gratuitos à população, mas, pagos com dinheiro público, não com o fruto da arrecadação da festa.
O evento é realizado pela entidade beneficente ou pela Municipalidade?
Com o devido respeito, das duas uma.
Ou o imposto no parágrafo único, do Artigo 1° e no Artigo 5° caracteriza repasse de verba pública não autorizado pelo Poder Legislativo ao terceiro setor ou o evento é uma realização ditada e controlada pela Municipalidade.
Independente, ambas devem prestar contas à sociedade.
Consta também na imprensa oficial do Estado de São Paulo de 05 de agosto de 2014, Executivo, página 155, que no dia 12 de agosto os cofres públicos de Serrana custearam uma apresentação gospel com a desconhecida artista Bruna Karla e sua banda por R$51.750,00.
No dia 13 de agosto o povo de Serrana remunerou a dupla sertaneja João Pedro e Cristiano com a quantia de R$35 mil reais.
Se o Decreto n° 49, Artigo 5°, dita que a verba arrecadada com o rodeio seria destinada às entidades, nos cartazes que divulgaram o evento, consta que as instituições apenas terão direito à verba arrecadada com venda de ingressos dos camarotes.
O próximo Serrana Rodeio Show que tem previsão de início para 14 de agosto próximo será realizado pela Santa Casa de Misericórdia, instituição que está sob intervenção da Prefeitura e do Estado de São Paulo em vista de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
Se o Decreto n° 38/2015, deixa claro que a Santa Casa não pode obter repasse de verba pública por estar em débito com impostos e contribuições sociais e por ter contas desaprovadas no TCE e, consequentemente, não pode obter autorização para utilização gratuita de imóvel público, o Decreto n° 52/2015 cede o parque gratuitamente para a realização de novo rodeio e determina que ¨parte da verba arrecadada¨ (venda de camarotes) seja destinada à instituição hospitalar, responsável pela realização do rodeio!
Êpa! Quem é que está administrando a Santa Casa?
Porém, a cláusula contratual firmada entre a Santa Casa e a organizadora TM - Rodeios e Eventos Ltda também não está muito clara em respeito ao valor máximo que será repassado ao hospital que está sob intervenção por determinação judicial (Cláusula 6ª), sobre o valor que será devido para a organizadora do evento, cachês dos artistas, infra-estrutura e etc (Cláusula 11ª).
Outro detalhe interessantíssimo é que o contrato de prestação de serviços entre Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana, representada pelo interventor Guilherme da Silva Montanari e TM Rodeios e Eventos Ltda foi realizado em papel timbrado de uma outra instituição filantrópica!
O papel timbrado pertence ao Abrigo Santo André, com sede na Rua Sergio José Dias, 27, Centro, Serrana, SP, CEP 14.150-000, Fone: (16) 3987-3070, não à Santa Casa!
A sede da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Serrana fica na Rua João Antonio Terçariol, 67, outro local.
Êpa! O Abrigo Santo André também está sob intervenção?
Não entendi este papel timbrado...
O cartaz divulgando o evento deste ano de 2015 desnatura a cláusula 6ª do contrato por afirmar que apenas parte da venda dos camarotes será destinada à Santa Casa, não a venda de camarotes.
Não entendi este contrato e nem estes decretos ...
Acho que é bom ler o manual do TCE, em especial, página 29 e seguintes:
http://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/repasses-publicos-ao-terceiro-setor-dez-2012_1.pdf
Bom mencionar que a empresa TM - Rodeios e Eventos Ltda está com contratos sob análise no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: http://show-publico.blogspot.com.br/search/label/TM%20Rodeios%20e%20Eventos%20Ltda
Para organizar a Festa de Peão de Tapiratiba, a empresa TM - Rodeios e Eventos Ltda cobrou dos cofres municipais a importância de R$ 54.999.00. Quanto está cobrando da Santa Casa?
Vou perguntar para o TCE e ao Ministério Público: isto é legal?
Ah! Em postagem anterior já foi dito que tem gente alegando no Facebook que não compensa comprar ingressos no camarote, verba que será destinada às entidades assistenciais filantrópicas de Serrana.
Este rodeio vai acontecer?
Na verdade então, os eventos não são gratuitos, mas sim com verbas públicas, sem licitação e através de " acordos " ! Parabéns pelo empenho em fazer uma pesquisa tão séria, esclarecedora e importantíssima para a conscientização de todos e para ser apresentada ao Ministério Público para ajudar nas investigações.. Este me parece o caminho para o argumento da inconstitucionalidade no uso de animais nestes shows escusos e fraudulentos.
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