O Ministério Público Federal pede apuração das contratações musicais realizadas em festividades do Município de OUROESTE em virtude de convênios firmados com o Ministério do Turismo na Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa n° 0000264-36.2012.4.03.6124 proposta na Justiça Federal em Jales.
O procurador da República se insurge contra a contratação dos profissionais do setor artístico pois os contratos na modalidade inexigibilidade de licitação não se deram diretamente com os músicos ou com seus empresários exclusivos/permanentes (Artigo 25, inciso III, Lei n° 8.666/93).
A sentença de primeira instância ainda não foi prolatada.
1 - Convênio Mtur n° 749/2007
“Festa de Aniversário de 12 Anos de Emancipação Político Administrativa do Município”
Dinheiro Público: R$ 110 mil reais
Contratação de show com a dupla “Guilherme & Santiago”.
2 - Convênio Mtur n° 706122/2009
“13ª Festa do Peão de Boiadeiro de Ouroeste/SP”
Dinheiro Público: R$105 mil reais
Contratação de shows com as duplas “Jads & Jadson” e “Gian & Giovani”.
3 - Convênio Mtur n° 740091/2010
“2º Arraial de Ouro de Ouroeste/SP”
Dinheiro Público: R$130 mil reais
Contratação de shows com a dupla “João Vitor & Ricardo”, grupo “Tradição” e dupla sertaneja “Mato Grosso & Mathias”.
Leia a petição do MPF: http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/acps-jales/ouroeste.pdf/
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