O Ministério Público Federal pede apuração das contratações musicais realizadas em festividades do Município de TURMALINA em virtude de convênios firmados com o Ministério do Turismo na Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa n° 0000274-80.2012.4.03.6124 proposta na Justiça Federal em Jales.
O procurador da República se insurge contra a contratação dos profissionais do setor artístico pois os contratos na modalidade inexigibilidade de licitação não se deram diretamente com os músicos ou com seus empresários exclusivos/permanentes (Artigo 25, inciso III, Lei n° 8.666/93)..
A sentença de primeira instância ainda não foi prolatada, mas, existe ordem de bloqueio de bens dos envolvidos no polo passivo da ação.
1 - Mtur nº 524/2007
“Exposição Agropecuária e Festa do Peão de Boiadeiro de Turmalina/SP”
Dinheiro Público: R$ 52 mil reais
Contratação de shows com as bandas “Vitrine” e “Santa Esmeralda”, bem como com a dupla “Maike e Renato”.
Leia a petição do MPF: http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/acps-jales/turmalina.pdf/
O procurador da República se insurge contra a contratação dos profissionais do setor artístico pois os contratos na modalidade inexigibilidade de licitação não se deram diretamente com os músicos ou com seus empresários exclusivos/permanentes (Artigo 25, inciso III, Lei n° 8.666/93)..
A sentença de primeira instância ainda não foi prolatada, mas, existe ordem de bloqueio de bens dos envolvidos no polo passivo da ação.
1 - Mtur nº 524/2007
“Exposição Agropecuária e Festa do Peão de Boiadeiro de Turmalina/SP”
Dinheiro Público: R$ 52 mil reais
Contratação de shows com as bandas “Vitrine” e “Santa Esmeralda”, bem como com a dupla “Maike e Renato”.
Leia a petição do MPF: http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/acps-jales/turmalina.pdf/
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