O prefeito de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, está integrado na lide de duas ações de improbidade administrativa que tramitam na Justiça do Estado do Maranhão desde 15/05/2015.
Na primeira, razão do destaque desta postagem, a discussão gira em torno de contratações de bandas musicais para animação do carnaval do município durante decreto de estado de emergência local (processo n° 1604-71.2015.8.10.0048) .
Na segunda, o prefeito responderá por suposta prática de nepotismo. O prefeito nomeou para exercício de cargo público o seu cunhado (processo n° 1603-86.2015.8.10.0048). O Ministério Público alega violação à Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal.
No mais, bom ficar por dentro do Carnaval de Itapecuru Mirim sob o ponto de vista do Blog do Martins ...
MP pede bloqueio de bens de prefeito por improbidade administrativa
Fonte: http://www.blogdoantoniomartins.com/index.php/2015/05/14/mp-pede-bloqueio-de-bens-de-prefeito-por-improbidade-administrativa/
Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada nesta quarta-feira, 13, o Ministério Público do Maranhão requer, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens, inclusive imóveis e automóveis, do prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim.
Na ação, o promotor de justiça Benedito Coroba, que está respondendo
pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, revelou que o prefeito
promoveu a inexigibilidade indevida de licitação e o desvio de recursos
do Município na realização do Carnaval de 2013.
Apenas no que se refere ao processo de dispensa indevida de licitação
001/2013, que viabilizou a contratação de 14 artistas e bandas, ocorreu
o desvio de R$ 1.105.000,00 do erário, conforme a Ação Civil Pública.
De acordo com a legislação, o artista deve ser contratado diretamente
ou por meio de empresário exclusivo, a fim de evitar a escolha de uma
empresa, como no caso em questão, para promover a contratação, auferindo
lucro com a intermediação dessa negociação. No Carnaval de 2013, a
empresa Vieira e Bezerra Ltda. foi responsável por intermediar a
contratação dos artistas.
A outra irregularidade envolve o pregão n° 001/2013, que teve,
supostamente, como vencedora, a empresa AJF Júnior Batista Vieira, que
executaria serviços de estrutura de sonorização, de iluminação, de
gerador, de banheiros ecológicos e camarote, pela quantia de R$
397.750,00.
Só que o referido pregão teria ocorrido um dia antes da realização do
carnaval, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
“Ou seja, por conta do tempo exíguo entre a realização do pregão, dia 7
de fevereiro de 2014, e o início do Carnaval de Itapecuru-Mirim, datado
do dia 8 de fevereiro, muito possível que a referida licitação tenha
sido fraudada”, observa o promotor de justiça.
Neste caso, o Ministério Público se absteve de abordá-lo na Ação
Civil, já que ainda existe a necessidade de aprofundar as investigações,
para que sejam juntados novos documentos que comprovem as
irregularidades.
Chamado pelo Ministério Público a prestar esclarecimentos, por meio
de ofício em 22 de setembro de 2014, em que foram solicitadas cópias do
processo de inexigibilidade de licitação e do pregão, o prefeito nunca
se manifestou. “Omitiu-se em violação manifesta aos princípios da
publicidade e da transparência”, comentou Benedito Coroba.
VIOLAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES
Para o membro do Ministério Público, ao dispensar a licitação, o
prefeito de Itapecuru-Mirim violou o artigo 25, inciso III da Lei
8.666/93 (a Lei de Licitações). O referido artigo define que a licitação
pode não ser exigida quando houver inviabilidade de competição, em
especial: “para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado
pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Além da contratação não ter sido realizada de forma direta, como
exigido em lei, os contratados não são artistas consagrados. “Dos 14
artistas e bandas contratados, apenas duas poderiam, com certo esforço,
se enquadrar nessa hipótese, no caso, as nacionalmente conhecidas bandas
baianas, “Pachanka” e “Chicabana”, mas em hipótese alguma as demais,
como por exemplo, a “Federais do Forró”, banda local de
Itapecuru-Mirim”, observa Benedito Coroba.
O promotor de justiça destaca, ainda, o fato de que as despesas de
mais de um milhão de reais com o Carnaval de Itapecuru-Mirim terem sido
realizadas num período em que a prefeitura havia decretado situação de
emergência no Município, por meio da edição do Decreto nº 54, de 2 de
janeiro de 2013.
Coroba, ao enfocar as duras condições socioeconômicas da região de
Itapecuru-Mirim, observa que a inexigibilidade de licitação deve ter
como parâmetro “o atendimento das despesas prioritárias com saúde e
educação, dada a imprescindibilidade para o desenvolvimento do país, e
não para a realização de festas de carnaval, como ocorreu no caso dos
autos”.
CONDENAÇÃO
Ao final da ação, o Ministério Público pede a condenação do prefeito
Magno Amorim com a perda do cargo de prefeito, a suspensão dos direitos
políticos por oito anos, o pagamento de multa civil no valor de R$
2.210.000 e o ressarcimento ao município de Itapecuru-Mirim no valor de
R$ 1.105.000, além de outras penalidades previstas na Lei de Improbidade
Administrativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário