Segundo dizeres do Desembargador Relator da Apelação Cível n° 0077414-86.2011.8.19.0001, da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Secco seria o mentor intelectual de um esquema montado para desviar milhões dos cofres públicos do Rio de Janeiro, esquema comparado pelo magistrado de primeira instância ao mensalão recentemente julgado na Suprema Corte.
De outro lado, consta dos autos da ação n° 0078824-82.2011.8.19.0001 que a filha de Ricardo Secco, a atriz Deborah Secco, outros familiares e sua empresa Luz Produções Artísticas Ltda., teriam supostamente recebido depósitos em suas respectivas contas bancárias das empresas Inconsul e Emprim, reconhecidas como empresas fantasmas.
Bom destacar trecho do voto do Desembargador Celso Ferreira Filho ao rechaçar a apelação de Ricardo Secco e dos demais:
¨Quem observar bem os fatos e ler este processo com os olhos e também com o coração, verá que não foram feridos apenas os princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência. Foi-se amargamente muito além disso.
O dinheiro público converteu-se em verdadeiro escárnio e menosprezo à pessoa humana, através de um esquema cruel que pretensamente visava a tutelar a saúde da coletividade.
Não vai exagero nessa assertiva. Quando se despreza a saúde pública tem-se como desdobramento inafastável o aniquilamento da vida e da integridade física das pessoas. Com o desleixo assistencial perdem-se vidas e quando isto não ocorre, sobrevivem verdadeiros mortos-vivos, cidadãos condenados à total desesperança.¨
Em respeito do apelo da atual esposa de Ricardo Secco, destaca-se que o posicionamento do Desembargador é no sentido de ser inadmissível nos tempos atuais que uma mulher alegue desconhecer ou não questionar as atividades profissionais do marido ou a origem dos inúmeros depósitos bancários que foram realizados por empresas fantasmas em sua conta bancária.
De outro lado, consta dos autos da ação n° 0078824-82.2011.8.19.0001 que a filha de Ricardo Secco, a atriz Deborah Secco, outros familiares e sua empresa Luz Produções Artísticas Ltda., teriam supostamente recebido depósitos em suas respectivas contas bancárias das empresas Inconsul e Emprim, reconhecidas como empresas fantasmas.
Bom destacar trecho do voto do Desembargador Celso Ferreira Filho ao rechaçar a apelação de Ricardo Secco e dos demais:
¨Quem observar bem os fatos e ler este processo com os olhos e também com o coração, verá que não foram feridos apenas os princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência. Foi-se amargamente muito além disso.
O dinheiro público converteu-se em verdadeiro escárnio e menosprezo à pessoa humana, através de um esquema cruel que pretensamente visava a tutelar a saúde da coletividade.
Não vai exagero nessa assertiva. Quando se despreza a saúde pública tem-se como desdobramento inafastável o aniquilamento da vida e da integridade física das pessoas. Com o desleixo assistencial perdem-se vidas e quando isto não ocorre, sobrevivem verdadeiros mortos-vivos, cidadãos condenados à total desesperança.¨
Em respeito do apelo da atual esposa de Ricardo Secco, destaca-se que o posicionamento do Desembargador é no sentido de ser inadmissível nos tempos atuais que uma mulher alegue desconhecer ou não questionar as atividades profissionais do marido ou a origem dos inúmeros depósitos bancários que foram realizados por empresas fantasmas em sua conta bancária.
Dentre outras penalidades aplicadas, Ricardo Secco e os demais envolvidos na lide, foram condenados na suspensão dos direitos políticos por oito anos e na proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
As partes recorreram ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Já o apelo da atriz e de seus familiares, que negam participação no esquema, mas não negam os depósitos bancários das empresas Inconsul e Emprim, recurso proposto em autos distintos, também será apreciado pelo Desembargador Relator Celso Ferreira Filho.
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