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quarta-feira, 29 de julho de 2015

Show ou consultas no CCZ para a Zona Oeste do Rio de Janeiro?


Circula pela internet um abaixo-assinado objetivando o retorno de atendimento médico-veterinário (consultas e castrações) no Centro de Controle de Zoonoses no bairro de Santa Cruz localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Além do bairro de Santa Cruz, o CCZ atendia aos moradores dos bairros de Sepetiba e de Paciência, além da Vila Alzira I, II E III, Vila Geni, Urucânia, Saquassú, Dreno, Morro do Chá, as Comunidades da Reta do João XXIII.

Moradores reclamam da distância e da falta de transporte público viabilizando o deslocamento do animal até a Fazenda Modelo.

O ativista que organiza o abaixo-assinado não informa a razão pela qual o atendimento no CCZ de Santa Cruz foi suspenso, mas, provavelmente a Municipalidade alegará falta de verba pública para custear este serviço.

Porém, para o bairro de Sepetiba comemorar seus 448 anos, a Rio-Tur - Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro e a Floresta Produções Artísticas Ltda. organizaram uma festa por R$ 30 mil reais.

Nos dias 11 e 12 de julho de 2015 o cantor Alex Cohen e a Banda Celebrare (nunca ouvi falar sobre) se apresentaram no Semana de Sepetiba 448 anos.


Para festa tem dinheiro, Prefeito Eduardo Paes? Nem me fale em incentivo ao turismo pois, o Rio de Janeiro é uma cidade que recebe um alto número de turistas o ano todo sem necessidade de show em praça pública.

Quero lembrá-lo de um certo requerimento de informação protocolado por V. Exa. na Câmara dos Deputados Federais sobre a compra de ingressos por iniciativa do Banco do Brasil SA para um show da dupla sertaneja Zezé di Camargo & Luciano na Churrascaria Porcão por R$70 mil reais.

V. Exa. termina este requerimento lembrando de uma frase de Aristóteles: ¨O Chefe do Estado dá o exemplo aos cidadãos, assim como os pais dão exemplo aos filhos


Dia 12 de agosto está ai, senhor Prefeito. 

Suspensão de serviço médico-veterinário será o exemplo que o Chefe do Rio de Janeiro dará aos seus filhos-administrados?

O CCZ de Santa Cruz retomará o atendimento de saúde aos animais da Zona Oeste ou o povo estará ¨fadado a total desesperança¨, frase utilizada pelo Desembargador Celso Ferreira Filho ao aumentar a pena do conhecido Ricardo Secco quando do julgamento da ação de improbidade administrativa que desmantelou fraude na saúde do Rio de Janeiro:

¨Quando  se  despreza  a  saúde  pública tem-se como desdobramento inafastável o aniquilamento da vida e  da  integridade  física  das  pessoas.  Com  o  desleixo  assistencial perdem-se   vidas   e   quando   isto   não ocorre,   sobrevivem verdadeiros mortos-vivos,    cidadãos    condenados    à    total desesperança.¨ (Apelação Cível n° 0077414-86.2011.8.19.0001. TJ Rio de Janeiro)




Desrespeito! Contratação de Daniela Mercury versus os direitos do povo brasileiro!


Já rolou ... por R$ 650 mil reais.

Daniela Mercury não foi a única a se apresentar no Réveillon de 2009 em Fortaleza.

Como se lerá da publicação, a contratação da artista, e todas as suas exigências, ocorreu sob a égide da Lei n° 8.666/93, Artigo 25, inciso III.

Porém, somente o cachê do artista é que pode ser contratado sem necessidade de licitação e, segundo informa o Bahia Notícias, Daniela cobrou de Salvador a quantia de R$ 200 mil reais para cantar no Réveillon de Salvador do ano de 2015.

Os demais itens descritos no extrato abaixo devem, obrigatoriamente, serem contratados por intermédio de licitação ou concorrência pública. Como exemplo, indica-se a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tratando do caso Ivete Sangalo no Shopping Paulínia (clique no marcador específico para ler).

Com licitação ou sem licitação, é um tremendo absurdo ou desrespeito o artista exigir jatinho particular, dentre outras reivindicações, para deslocamento até o local da apresentação, em um País em que a grande maioria da população necessita de bolsa - família para comer e enfrenta filas enormes em busca de atendimento médico.

Bem relatado pelo Desembargador Celso Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos autos da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra Ricardo Secco, em se considerando o sistema de saúde, ¨sobrevivem mortos-vivos, cidadãos condenados à total desesperança¨.


Fica aqui o protesto contra esta contratação paga com dinheiro do povo brasileiro (Artigo 37, da Constituição Federal). Espero que o Ministério Público tenha adotado medidas judiciais adequadas para corrigir as irregularidades que estão presentes nesta contratação.


Neste Réveillon também cantaram Gilberto Gil por R$ 723 mil reais e Lulu Santos por R$650 mil reais e outras bandas da região com média de cachê de R$ 20 mil reais.

segunda-feira, 27 de julho de 2015

TJ do Rio de Janeiro aumenta condenação de Ricardo Secco por desvio de verba pública


Segundo dizeres do Desembargador Relator da Apelação Cível n° 0077414-86.2011.8.19.0001, da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Secco seria o mentor intelectual de um esquema montado para desviar milhões dos cofres públicos do Rio de Janeiro, esquema comparado pelo magistrado de primeira instância ao mensalão recentemente julgado na Suprema Corte.

De outro lado, consta dos autos da ação n° 0078824-82.2011.8.19.0001 que a filha de Ricardo Secco, a atriz Deborah Secco, outros familiares e sua empresa Luz Produções Artísticas Ltda., teriam supostamente recebido depósitos em suas respectivas contas bancárias das empresas Inconsul e Emprim, reconhecidas como empresas fantasmas.

Bom destacar trecho do voto do Desembargador Celso Ferreira Filho ao rechaçar a apelação de Ricardo Secco e dos demais:

¨Quem observar bem os fatos e ler este processo com os  olhos  e  também  com  o  coração,  verá  que  não  foram  feridos apenas os princípios da   legalidade,   da   impessoalidade,   da publicidade e da eficiência. Foi-se amargamente muito além disso.

O   dinheiro   público   converteu-se   em   verdadeiro   escárnio   e menosprezo à pessoa humana, através de um esquema cruel que pretensamente  visava  a  tutelar  a  saúde  da  coletividade.

Não  vai exagero  nessa  assertiva.  Quando  se  despreza  a  saúde  pública tem-se como desdobramento inafastável o aniquilamento da vida e  da  integridade  física  das  pessoas.  Com  o  desleixo  assistencial perdem-se   vidas   e   quando   isto   não ocorre,   sobrevivem verdadeiros mortos-vivos,    cidadãos    condenados    à    total desesperança.¨


Em respeito do apelo da atual esposa de Ricardo Secco, destaca-se que o posicionamento do Desembargador é no sentido de ser inadmissível nos tempos atuais que uma mulher alegue desconhecer ou não questionar as atividades profissionais do marido ou a origem dos inúmeros depósitos bancários que foram realizados por empresas fantasmas em sua conta bancária.

Dentre outras penalidades aplicadas, Ricardo Secco e os demais envolvidos na lide, foram condenados na suspensão dos direitos políticos por oito anos e na proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.

As partes recorreram ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

Já o apelo da atriz e de seus familiares, que negam participação no esquema, mas não negam os depósitos bancários das empresas Inconsul e Emprim, recurso proposto em autos distintos, também será apreciado pelo Desembargador Relator Celso Ferreira Filho.