quarta-feira, 29 de julho de 2015

Desrespeito! Contratação de Daniela Mercury versus os direitos do povo brasileiro!


Já rolou ... por R$ 650 mil reais.

Daniela Mercury não foi a única a se apresentar no Réveillon de 2009 em Fortaleza.

Como se lerá da publicação, a contratação da artista, e todas as suas exigências, ocorreu sob a égide da Lei n° 8.666/93, Artigo 25, inciso III.

Porém, somente o cachê do artista é que pode ser contratado sem necessidade de licitação e, segundo informa o Bahia Notícias, Daniela cobrou de Salvador a quantia de R$ 200 mil reais para cantar no Réveillon de Salvador do ano de 2015.

Os demais itens descritos no extrato abaixo devem, obrigatoriamente, serem contratados por intermédio de licitação ou concorrência pública. Como exemplo, indica-se a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tratando do caso Ivete Sangalo no Shopping Paulínia (clique no marcador específico para ler).

Com licitação ou sem licitação, é um tremendo absurdo ou desrespeito o artista exigir jatinho particular, dentre outras reivindicações, para deslocamento até o local da apresentação, em um País em que a grande maioria da população necessita de bolsa - família para comer e enfrenta filas enormes em busca de atendimento médico.

Bem relatado pelo Desembargador Celso Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos autos da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra Ricardo Secco, em se considerando o sistema de saúde, ¨sobrevivem mortos-vivos, cidadãos condenados à total desesperança¨.


Fica aqui o protesto contra esta contratação paga com dinheiro do povo brasileiro (Artigo 37, da Constituição Federal). Espero que o Ministério Público tenha adotado medidas judiciais adequadas para corrigir as irregularidades que estão presentes nesta contratação.


Neste Réveillon também cantaram Gilberto Gil por R$ 723 mil reais e Lulu Santos por R$650 mil reais e outras bandas da região com média de cachê de R$ 20 mil reais.

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