segunda-feira, 6 de julho de 2015

Rodeio de Avaré: provas de montaria em touros e cavalos são pagas!






O rodeio ocorreu entre 08 a 17 de abril de 2011.

O TCE declarou irregular o pacto existente entre a Prefeitura de Avaré e a empresa BERNARDO & CAZELLA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA para organização e contratação dos shows de montaria em touros e cavalos de sua festa de rodeio.

Significando, ao que parece, que no rodeio de Avaré as provas realizadas com os animais são previamente contratadas e pagas. razão da resistência dos organizadores de rodeios em defenderem o que chamam de bons-tratos (?) a animais neste tipo de evento.

O Diário Oficial do Estado de São Paulo de 05/03/2011, Executivo I, página 148, divulgou a contratação de Bernardo & Cazella pelo valor de R$ 4 mil reais:

Modalidade: Pregão Presencial nº. 002/11 – Processo nº. 006/11 Contratante: Prefeitura da Estância Turística de Avaré Contratado: BERNARDO & CAZELLA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA Objeto: Contratação de empresa que organizará e realizará o Evento referente à Prova de Montaria em Touro e Cavalos (Rodeio). Valor Global: R$ 4.000, 00 (Quatro mil reais). Data da Assinatura do Contrato: 28/01/2011.

Esta contratação foi representada no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. mas, não está claro quais shows (provas de montaria ou musicais) foram contratados por intermédio de ¨Bernardo & Cazella¨ e os respectivos valores.

PROCESSO: TC-024072/026/11 
REPRESENTANTE: VALDINEI MUNIZ 
REPRESENTADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ 
ASSUNTO: POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/11, OBJETIVANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DOS SHOWS DO EVENTO “PROVA DE MONTARIA EM TOUROS E CAVALOS” (RODEIO) DE AVARÉ

Trecho da decisão: ¨2.9. No que se refere à contratação de shows para o rodeio de Avaré, por inexigibilidade de licitação, tratada no TC–24072/026/11, entendo como imprópria, uma vez que os artistas não foram contratados diretamente, tampouco através de seus empresários exclusivos, não preenchendo os requisitos estabelecidos no inciso III do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/937¨. 

Integra da decisão: http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/265915.pdf

Segundo oposição em Avaré, o prefeito não prestou as contas do rodeio: http://www.webmaisguia.com.br/webmaisnoticias.php?noticia=849

O TCE julga imprópria a contratação de artistas...

Então, na 2ª Festa do Peão de Avaré se apresentaram João Bosco e Vinicius, Guilherme e Santiago, Irmão Lázaro, Hugo e Tiago, Gian e Giovani e Charlie Brow Junior, mas, os valores não estão divulgados na imprensa oficial.

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