Ação civil pública n° 0000253-07.2012.4.03.6124 que tramita na Justiça Federal em Jales apura supostos atos de improbidade administrativa praticados durante contratação de espetáculos musicais para exibição em Rodeios de Auriflama.
Segundo posicionamento do procurador da República, as contratações artísticas não observaram o Artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93.
O pacto contratual, na modalidade inexigibilidade de licitação, não se deu diretamente com os artistas ou seus empresários exclusivos/permanentes, o que onera o dinheiro público com utilização de intermediários.
Mtur nº 703315/2009
Dinheiro Público: R$167 mil reais
Contrato n° 46/2009 para a contratação do cantor sertanejo Daniel.
2 - “18ª Festa do Peão de Boiadeiro de Auriflama”
Mtur nº 732966/2010
Dinheiro Público: R$105 mil reais
Contrato n° 59/2010 para a apresentação da dupla sertaneja João Carreiro e Capataz.
Um dos integrados na lide, Marcos Gaetan, não contestou os fatos alegados na inicial proposta pelo Ministério Público.
As partes integradas no polo passivo da ação civil pública estão com os bens indisponíveis por determinação judicial.
Leia a integra da ação: http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/acps-jales/auriflama.pdf/
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