O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu que a contratação do cantor Jerry Adriani em Roseira pelo valor de CR$16.000.000,00 em 29/09/1992 tinha finalidade única de promover o político Messias de Paula Santos.
É que o cantor foi contratado para promover o prefeito e seu candidato à eleição que sucedeu a apresentação musical.
Messias de Paula Santos foi condenado em 25 de outubro de 2.000 a devolver o valor corrigido aos cofres públicos, condenação que envolveria, aos tempos atuais, em valor aproximado de R$100 mil reais.
Apelação n° 87.565-5/2 da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O projeto de lei n° 7.198, de 2010, precisa ser aprovado com urgência!
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