domingo, 5 de julho de 2015

TJ Paulista desaprovou apresentação musical de Jerry Adriani



O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu que a contratação do cantor Jerry Adriani em Roseira pelo valor de CR$16.000.000,00 em 29/09/1992 tinha finalidade única de promover o político Messias de Paula Santos.

É que o cantor foi contratado para promover o prefeito e seu candidato à eleição que sucedeu a apresentação musical.

Messias de Paula Santos foi condenado em 25 de outubro de 2.000 a devolver o valor corrigido aos cofres públicos, condenação que envolveria, aos tempos atuais, em valor aproximado de R$100 mil reais.

Apelação n°  87.565-5/2 da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O projeto de lei n° 7.198, de 2010, precisa ser aprovado com urgência!

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