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quarta-feira, 15 de julho de 2015

Quanto os cofres públicos podem pagar ao artista pelo show público?



Diversos são os julgados que se posicionam no sentido de que a infra-estrutura para a realização do espetáculo público, pago com verba pública, inclusive, a equipe do profissional que será contratado, prescinde de licitação pública.

Vamos exemplificar, novamente, o entendimento do TJ Paulista ao apreciar o caso Ivete Sangalo no Shopping Paulínia: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_cidadania/Licitacao/Jurisprudencia_Licitacao/juris_ausencia/Apela%C3%A7%C3%A3o%20do%20r%C3%A9u%20-%20Improced%C3%AAncia.pdf

Pois bem.

A Constituição Federal, Artigo 37, inciso XXI, admite que a lei de licitação pública ressalve casos de contratação de profissionais sem exigibilidade de pregão ou concorrência pública.

Então, nasceu a Lei Ordinária Federal n° 8.666/93, Artigo 25, inciso III, que prevê a contratação direta de profissional do meio artístico ou por intermédio de seu empresário sem submissão à licitação pública, o que acaba por ferir o Artigo 5°, caput, inciso I pois, todos são iguais perante a lei.

Não entrarei em mérito de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da Lei n° 8666/93, mas, em respeito de remuneração do profissional, nem a Constituição Federal, e nem a lei ordinária, autoriza que um profissional do meio artístico seja remunerado com valor superior ao previsto na Constituição Federal, Artigo 37, inciso XI.

Uma coisa é ressalvar casos de inexigibilidade de licitação, o que fere a igualdade de condições de todos os artistas em respeito de oportunidade de contratação para a prestação do serviço artístico (concurso público temporário ou excepcional).

Outra é não admitir que ¨espécie remuneratória¨ exceda os limites equivalentes aos subsídios das figuras enumeradas no inciso XXI.

Portanto, em se tratando de um profissional que irá prestar um serviço público excepcional (ele é quem tem de fazê-lo), não se fale em remunerá-lo com valores acima dos estipulados no inciso XI, do Artigo 37, da Carta Maior.

Se o preço público agrada ao profissional, tal qual agradará um servidor devidamente concursado, que preste o serviço. Caso contrário, ou o preço não lhe agrade, este não é obrigado a prestar o serviço público.

Leia.

Artigo 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

(...)

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

(...)

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações

domingo, 5 de julho de 2015

TJ Paulista desaprovou apresentação musical de Jerry Adriani



O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu que a contratação do cantor Jerry Adriani em Roseira pelo valor de CR$16.000.000,00 em 29/09/1992 tinha finalidade única de promover o político Messias de Paula Santos.

É que o cantor foi contratado para promover o prefeito e seu candidato à eleição que sucedeu a apresentação musical.

Messias de Paula Santos foi condenado em 25 de outubro de 2.000 a devolver o valor corrigido aos cofres públicos, condenação que envolveria, aos tempos atuais, em valor aproximado de R$100 mil reais.

Apelação n°  87.565-5/2 da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O projeto de lei n° 7.198, de 2010, precisa ser aprovado com urgência!

domingo, 28 de junho de 2015

¨Deus¨ contratou o sertanejo Cristiano Araújo para cantar em Igarapava


Nunca tinha ouvido falar sobre Cristiano Araújo, mas, é enorme a quantidade de contratos na modalidade  inexigibilidade de licitação que estão divulgados na imprensa oficial da capital paulista.

Consta que o empresário do cantor seria Victor Leonardo (Artigo 25, inciso III, Lei n° 8.666/93), sendo que a Duetto Produções e Eventos Ltda é dirigida por Maiara e Adriana Liberato.


INEXIGIBILIDADE 002/2013: Objeto: Fornecimento de show artístico da dupla “Zé Ricardo e Thiago” e do cantor “Cristiano Araújo”, a serem executados respectivamente nos dias 23/05/2013 e 24/05/2013; Contrato 033/2013 entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e Duettos Produções e Eventos Ltda. - Me; Publicação da Ratificação: 19/04/2013; Assinatura do Contrato: 19/04/2013; Valor do Contrato: R$ 205.000,00; Vigência: Duração do evento dos dias 23/05/2013 e 24/05/2013.

sábado, 27 de junho de 2015

Tribunal de Contas de São Paulo pede explicações sobre contrato musical de Lecy Brandão e de outros artistas




Lecy Brandão cantou no Festival de Verão de Itanhaém no ano de 2014 remunerada com a importância de R$40 mil reais.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pede que o Prefeito de Itanhaém esclareça:

a) Contração de intermediária entre a Prefeitura Municipal e os empresários exclusivos dos artistas, restando ausentes os pressupostos aptos a justificar a inexigibilidade de licitação, em descumprimento aos termos do artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; b) Ausentes justificativas para o preço contratado, em descumprimento aos termos do artigo 26, parágrafo único, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.


A deputada estadual Lecy Brandão se apresentou no Festival de Verão de Itanhaém 2014 remunerada com a quantia de R$ 40 mil reais, figura famosa em meio aos que lutam por proteção de animais por apoiar o arquivamento de projeto de lei que proibiria o uso de animais em rituais religiosos.



No Festival em análise cantaram o Grupo Só Prá Contrariar por R$110 mil reais, Sorriso Maroto por R$85 mil reais, Bom Gosto por R$45 mil reais, Daniel por R$150 mil reais, Turma do Pagode por R$60 mil reais, Fernando & Sorocaba por R$180 mil reais.

¨Deus¨ contratou o sertanejo Cristiano Araújo para cantar em Sobradinho


Cristiano não pode reclamar de ¨Deus¨.

Representado por EFEITOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA foi contratado para se apresentar no Projeto 54º ANIVERSÁRIO DE SOBRADINHO mediante remuneração no valor de R$220 mil reais (CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 98/2014).

Diário Oficial do Distrito Federal n° 121 de 11 de junho de 2014, página 44.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

¨Deus¨ contratou o sertanejo Cristiano Araújo para cantar em São Joaquim da Barra II



São Joaquim da Barra contratando o sertanejo para se apresentar na 44ª Festa da Soja.

Desta vez, contratação intermediada por J.A. Rorato Eventos - ME, na modalidade inexigibilidade de licitação, os cofres públicos remuneraram o sertanejo Cristiano Araújo com o valor de R$78 mil e 400 reais.


Consta que a cantora Claudia Leitte também se apresentou neste evento cobrando o cachê de R$280 mil reais.

Cristiano Araújo não pode reclamar de ¨Deus¨.

¨Deus¨ contratou o sertanejo Cristiano Araújo para cantar em Morro Agudo


A XVII Festa de Peão de Morro Agudo contou com a presença do sertanejo Cristiano Araújo.

Com contrato na modalidade inexigibilidade de licitação intermediado pela  Duettos Produções e Eventos Ltda – ME o artista recebeu o valor de R$140 mil reais dos cofres públicos.

Neste mesmo evento cantaram Gustavo Lima por R$250 mil reais, Claudia Leitte por R$220 mil reais, Gino e Geno por R$122 mil e 500 reais, 


E tem muito trabalhador chorando pelo pão que não consegue comprar para seus filhos!


¨Deus¨ contratou o sertanejo Cristiano Araújo para cantar em Pedregulho


Enquanto a Prefeitura Municipal de Paraíso, para animar o Paraíso Rodeio Show de 2013, contratou os artistas Seu Moço, pelo valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais); Léo Minas & Ruan, pelo valor de R$ 9.500,00 (Nove Mil e Quinhentos Reais); e Mauricio Caparroz, pelo valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), a Prefeitura de Pedregulho gastou bem mais durante um evento realizado entre 14 a 18 de agosto de 2013.

Consta na imprensa oficial que a dupla  “Rio Negro e Solimões” foi contratada por R$ 70.000,00 (setenta mil reais), o sertanejo “Cristiano Araújo” (intermediado por Vidal e Silva Produções e Marketing Ltda) por R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), “Turquin Violeiro e Fabiano” por R$ 13.000,00 e o cantor “Juliano César” por R$ 24.500,00. 

Os contratos foram firmados na modalidade inexigibilidade de licitação.


Ohhh Deus...

¨Deus¨ contratou o sertanejo Cristiano Araújo em São Joaquim da Barra


O sertanejo esteve na 44ª Festa da Soja e 8ª Festa Viva Vida de São Joaquim da Barra.

Para cantar no Parque Permanente de Exposições Tancredo Neves, contratação intermediada por J.A. Rorato Eventos - ME,  o artista recebeu R$140 mil reais (contrato n° 144/2013).

Nesta mesma festa, cantaram Juliano Cezar por R$30 mil, Péricles por R$80 mil, Gustavo Lima por R$250 mil, Israel Novaes por R$90 mil e Naldo por R$160 mil reais.

Puxa!

¨Deus¨ foi legal com eles nesta festa.

¨Deus¨ contratou o sertanejo Cristiano Araújo em Guará


Quem não gostaria de ser contratado em Guará pelo valor de R$ 229 mil e 400 reais?

O sertanejo Cristiano Araújo teve esta sorte!

Quantas pessoas deixaram de ser atendidas no SUS ou morreram jovens em Guará no ano de 2014?

Alguém se preocupou em lamentar a morte destes jovens que não são celebridades?


Contrato nº 3906/14. 

Contratante: Pref. Municipal de Guará. 

Contratada: Efeitos Produções Artísticas Ltda. 

Objeto: Show do cantor Cristiano Araujo na 25ª Festa do Peão de Guará 

Valor global: R$ 229.400,00 

Vigência: 09.08.14. 

Data: 09.06.14

quarta-feira, 24 de junho de 2015

O Tribunal de Contas de São Paulo analisando contratações da dupla Milionário & José Rico



Para a contratação de artistas sem exigibilidade de licitação há que se atender ao disposto no artigo 25, III, da Lei 8.666/93, que exige que esta se dê diretamente com o próprio artista ou através de seu empresário exclusivo.

Este é o objetivo do Artigo 25, inciso III, evitar superfaturamento quando da contratação do artista.

O Portal da Transparência divulgou a contratação da dupla em destaque pelo valor de R$87 mil reais para se apresentarem em Festa de Rodeio do Município de Angatuba no ano de 2012.


Enquanto em Angatuba a dupla Milionário & José Rico foi contratada por intermédio da empresa PORTAL DOS EVENTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME e pelo valor de R$87 mil reais, em São Joaquim da Barra, a contratação foi intermediada por J.A. RORATO EVENTOS EI por R$  82 mil reais,  em Braúna por M. SAMPAIO PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA por R$110 mil reais, em Rubiácea pela OP7 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA por R$55 mil reais, em Restinga por VIA 7 COMUNICAÇÕES PUBLICIDADE E EVENTOS S/C LTDA por R$26 mil reais, em Quatá por MARCOS ANTONIO GAETAN por R$70 mil reais, em Altinópolis novamente por  VIA 7 COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS S/C LTDA, mas, por R$45 mil reais, em Nantes por SHOW PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA por R$42 mil reais, .... 

O Isto NãoÉ Legal? indicou algumas contratações de Milionário & José Rico.

Em Quatá, afastando o conceito de empresário exclusivo exigido na Lei n° 8.666/93, Artigo 25, inciso III, a contratação da dupla intermediada por Marcos Antonio Gaetan foi julgada irregular pelo TCE.


Na cidade de Altinópolis o TCE considerou que não existe comprovação alguma de exclusividade por parte da empresa que intermediou a contratação dos artistas e reconheceu que houve superfaturamento na contratação.


Além do superfaturamento verificado diante do preço cobrado em Restinga,  o Tribunal de Contas Paulista indica, ainda, que sob sua ótica o empresário exclusivo da dupla seria a empresa CIAN PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, não a empresa VIA 7 COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS S/  LTDA que intermediou a contratação.

Por intermediar a contratação de “João Lucas e Walter Filho”, “Gilberto e Gilmar” e “João Carreiro e Capataz¨ para apresentação na Festa de Peão de Boiadeiro de Indiaporã, o empresário Marcos Antonio Gaetan, que intermediou a contratação da dupla Milionário & José Rico em Quatá, figura no polo passivo de três ações civis públicas e uma de procedimento penal, todas propostas em Jales, SP, para apuração de possível ilícito penal e participação em ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal.


terça-feira, 23 de junho de 2015

Cavalos de Tração e Seca em Guamaré! Em que País vive Zezé di Camargo?



Enquanto o irmão Luciano se exibe encima de um cavalo munido de uma espora, instrumento repudiado no judiciário, Zezé di Camargo, gaguejando ao comentar sobre utilização de animais em veículos de tração, faz uma infeliz afirmação, mostrando que não sabe o que acontece no Brasil.

Visivelmente inseguro durante entrevista com Fátima Bernardes, no Programa Encontro exibido em 17/06/2015 na Rede Globo de Televisão, o sertanejo afirma que as organizações não governamentais que atuam em defesa de animais nada fazem contra uso de cavalos em veículos de tração.

Em se tratando de proteção animal, Zezé di Camargo deveria permanecer calado...

Por várias razões, mas, principalmente porque vive cantarolando em rodeios.

No mundinho em que vive o sertanejo, habitualmente as arenas de rodeios, certamente não se comenta sobre movimentos ou protestos contra a circulação de veículos de tração animal em todo o planeta, não só no Brasil.

Zezé di Camargo mostra que desconhece movimento desencadeado em prol dos cavalos da Ilha de Paquetá.

Que desconhece vários outros existentes no Brasil que originaram a apresentação de inúmeros projetos de lei federal, estadual e municipal proibindo animais em carroças.

Um em especial, o projeto de lei federal do ano de 2013 que objetiva a proibição e a liberação de crédito especial para aquisição de um veículo elétrico ou motorizado ao carroceiro. Crédito para o carroceiro trabalhar muitas horas todos os dias, não para cantar apenas um dia por 60 ou 90 minutos em alguma praça pública.

Desde a era Paulo Maluf, década de 90, na capital paulista é proibida a circulação de veículos de tração animal e isto ocorreu graças a movimentos de ambientalistas.

O cantor parece que não sabe disto.

Parece que o sertanejo também não sabe que Brasília proibiu a circulação de carroças com cavalos, como proibiram Curitiba, Recife, Florianópolis, Porto Alegre e vários outros municípios brasileiros em que esta dupla se apresenta devidamente remunerada com dinheiro público, dinheiro do povo sofrido brasileiro.

Parece que Zezé di Camargo desconhece o Projeto Cavalo de Lata ou a posição do judiciário em Minas Gerais.



Zezé di Camargo também mostra que desconhece o Projeto Carrinho Elétrico da Itaipu/Binacional apresentado ao Rio de Janeiro.






Também não conhece as ações do Prefeito Haddad em São Paulo que objetivam parceria com empresas da iniciativa privada para que patrocinem veículos de tração animal a recicladores de lixo.


Nota-se que o cantor precisa ser educado sobre a realidade brasileira para somente após abrir a boca para dizer algo sobre organizações não governamentais que atuam em defesa dos animais.

Zezé di Camargo não sabe o que acontece no Brasil.

Ou sabe e não se importa.

O Isto NãoÉ Legal? noticiou inúmeras apresentações musicais da dupla em festa de rodeio, mas, a Festa de Guamaré remunerou o cantor e seu irmão com o considerável valor de R$450 mil reais. 

A dupla, se esquecendo de animais que sofrem em carroças ou em veículos de tração, comparece com bastante frequência em eventos que são repudiados por ambientalistas e em inúmeros julgados existentes no judiciário, os rodeios.

Mas pior que sua ignorância em respeito da luta dos ambientalistas, é a sua falta de atenção aos problemas enfrentados pelo povo que vai às arenas prestigiá-los, até mesmo os dos carroceiros que estão no lugar dos cavalos. 

Em Guamaré, por exemplo, após ter sido decretado estado de emergência em virtude de seca, a dupla não se abalou com a situação de emergência local e apresentou uma conta bem gorda aos cofres do povo que sofria e sofre com falta de água.

Parece que a Festa de Guamaré está sendo apurada no TCE do Rio Grande do Norte: http://exame.abril.com.br/revista-exame/edicoes/1022/noticias/a-festa-dos-royalties

Além das arenas de rodeios, em que mundinho será que vive Zezé di Camargo?

Não sabemos ... mas evidente que, ao afirmar que ONGs de proteção animal não lutam por substituição de animais em veículos de tração, o cantor mostra que não vive em meio de notícias sérias.

Que di Camargo saiba que no mundo em que verdadeiramente lutam ambientalistas não se dá IBOPE e nem se publica vídeo de cantor sertanejo gaguejando.

Compre uma Carroça Zezé e Liberte Cavalos! 

Chitãozinho & Xororó no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo examinando a contratação da dupla Chitãozinho & Xororó em Presidente Epitácio, para uma apresentação musical programada em 14/11/2011, nos autos TC-00235-005-15 determinou à Municipalidade que esclareça sobre a ¨falta de comprovação da compatibilidade do preço contratado com os ofertados ao mercado, e demonstração da razão da escolha do fornecedor, resultando em inobservância aos incisos II e III parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações¨.

No Portal do Cidadão consta que a dupla, por intermédio de uma empresa que, creio, não se enquadra no conceito de empresário exclusivo dos artistas, condição imposta pelo Artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93, foi contratada pelo valor de R$145 mil reais.

Fonte: http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/467704.pdf

Nos autos TC-00236/005-15, em relação ao show da dupla ¨Conrado e Alecksandro¨ de 13/11/2011, o TCE também quer que os responsáveis por Presidente Epitácio esclareçam a ¨celebração de termo contratual com intermediário, e sem demonstração de que o show contratado era consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, em desacordo com o disposto no inciso III do artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93¨. 


Nunca ouvi falar de ¨Conrado e Alecksandro¨, mas, estão mencionados no TCE e receberam dos cofres públicos a importância de R$45 mil reais.

Resumidamente, as despesas com a Festa do Turismo de Presidente Epitácio de 2011, em respeito dos demais artistas e jurados contratados, estão sendo todas questionadas no TCE em virtude de:


a) Falta de comprovação da compatibilidade do preço contratado com os ofertados ao mercado, e demonstração da razão da escolha do fornecedor, resultando em inobservância aos incisos II e III parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações;

b) Não demonstração que o artista contratado era consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, desatendendo o inciso III do artigo 25 da Lei de Licitações;

c) Inexistência de demonstração documental comprovando o agenciamento da carreira do artista, em desconformidade com o disposto no inciso III do artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93;


d) Existência de falhas no processamento contábil dos pagamentos realizados.

Consulte as despesas de Presidente Epitácio de Outubro de 2011: http://www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br/despesas_parcial_id/577/10/1584/1/2011

Como se vê, não é só a Dilma Roussef que está sendo convocada a se explicar no Tribunal de Contas da União.

Você ficou por dentro da determinação do TCU para a Presidente da República?

Claro! O GLOBO divulgou a notícia!

Mas o GLOBO não divulgou que o TCE está pedindo explicações para os responsáveis pela Festa do Turismo de 2011 sobre as contratações artísticas da época.

Chocante!


Leia o jornal certo.


sábado, 20 de junho de 2015

Quem vai ganhar? Quem vai perder? Lembra do Trio Los Angeles?



Enquanto Silvio Santos perguntava na década de 80 ¨quanto vale o show?¨, o Trio Los Anggeles colaborava com o aumento dos índices de audiência na televisão brasileira.

O apresentador sempre foi assanhadinho...

O trio, adotado pela terceira idade, vai abrilhantar o concurso Miss e Mister Melhor Idade 2015.

De acordo com a imprensa oficial foram contratados pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes por 17 mil reais para se apresentarem em 11/09/2015 (processo n° 18.273/15).

Este trio eu conheço!

Marcio Mendes é o único desde o lançamento.

Mas Bruninho & Davi nunca ouvi falar!

Qualquer semelhança com folhetins da vênus platinada é uma mera coincidência.

Será que a nave da Xuxa, ou da Marlene Mattos, tem origem neste tema musical?

Sei não.

Angelica e o seu Game?

Pesquisarei a Blitz e o Latino.

Quem vai perder?

Dilma veta fórmula 85/95 para aposentadorias.

Financiado pelo PIS, Congresso aprova redução no benefício do seguro-desemprego.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Corte na Previdência e a XVIII Festa do Peão de Monte Agudo



Sindicalistas mostram a bunda contra a MP n° 664
Em meio a protestos contra a aprovação da Medida Provisória n° 664, medida que exclui benefícios sociais dos trabalhadores e seus beneficiários, apesar de pagos aos cofres previdenciários, a cidade de Monte Agudo noticia que a sua XVIII Festa de Peão foi incluída no calendário oficial de eventos turísticos do Estado de São Paulo e de que o município pretende com a inclusão obter verbas dos cofres estaduais para o evento.

A pedido do Governador de São Paulo, estado que liberará ou não verbas para que futuras Festas de Peão de Monte Agudo sejam eventualmente realizadas, tanto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (Parecer nº 15/2015) quanto a SPPREV (Parecer CJ/SPPREV nº 135/2015) interpretaram que a medida federal se aplica sim aos regimes próprios de previdência estadual, apesar das inúmeras ações diretas de inconstitucionalidade propostas no Supremo Tribunal Federal, entendimento contrário de diversos juristas e parecer da consultoria legislativa do Senado Federal. 

Em se tratando de redução de benefícios na previdência social, o município segue a linha federal e estadual. Por consequência, alegando deficit nos cofres previdenciários, que não foram causados pelos trabalhadores, o executivo pretende excluir benefícios previdenciários, deixando à mercê da própria sorte trabalhadores e seus pensionistas, mas, continua liberando verba sem exigibilidade de licitação para contratação de artistas para suas festividades.

Enquanto o Diário do Litoral noticia que, desde a edição da medida, 328 viúvas tiveram a pensão por morte reduzida em 50% e passarão por sérias dificuldades, a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo avisa para a comunidade que a dupla Chitãozinho & Xororó foi contratada com o dinheiro público municipal para cantarem por 60 ou aproximados 90 minutos por 207 mil reais.

Lucas Lucco e sua banda cantarão por 140 mil.

João Bosco, Vinicius e sua banda por 105 mil.

Bruninho, Davi e banda por 80 mil.

M.M. Faleiros Montagens e Eventos Ltda - ME., para montagem de cadeiras plásticas e carpete, receberá 58 mil e 500 reais, para locação e montagem de palco, andaimes, sonorização e iluminação receberá 112 mil e 500 reais, para locação e montagem de tendas receberá 103 mil reais e 500 reais e, por fim, para locação e montagem de arquibancadas e camarote receberá 114 mil e 500 reais.

Está na hora de proibir este tipo de contratação, reduzir ou tabelar preços que estão aquém da realidade do povo brasileiro.

Nunca ouvi falar de Lucas Lucco, João Bosco & Vinicius e de Bruninho & Davi.

Recentemente, o G1 anunciou a morte de um policial de 24 anos em Campinas.

Diante da inestimável perda do ente querido, com absoluta certeza, os beneficiários de Elthon Gonçalves Ribeiro serão cientificados pela SPPrev de que seus benefícios serão reduzidos em 50% ou excluídos totalmente por força da Medida Provisória n° 664 e dos pareceres indicados nesta postagem.

O amor ainda mexe com a cabeça do povo?

Já o mundo das celebridades tem noticiado que Zezé di Camargo estaria endividado.

A suposta razão seria a pensão vitalícia de 100 mil reais de Zilu Godoi...


quinta-feira, 18 de junho de 2015

Itanhaém vai ter show



A imprensa oficial de 17/06/2015 noticia a contratação, mas, ainda não divulgou o valor:

Inexigibilidade nº 13/2015 – Processo nº 4830/2015. Objeto: Contratação do show artístico da cantora “Soraya Moraes”, que será realizado no dia 20/06/2015, contratado através da empresa Criativa Produções Ltda - Me. Procedimento Ratificado pelo senhor Prefeito no dia 15/06/2015. Luiz Fernando Nascimento Barbosa - Diretor Depto. Suprimentos

terça-feira, 16 de junho de 2015

XXVIII Festa do Peão de Ibaté



Carreteiro & Capataz participarão no próximo dia 24 de junho da XXVIII Festa do Peão de Ibaté mediante o valor de R$55 mil reais (Lei n° 8.666/93, Artigo 25, inciso III).

Enquanto o Portal Revelando noticia que a dupla foi contratada pelo Prefeito Alessandro Rosa (PSDB) e que a apresentação será totalmente gratuita, a Imprensa Oficial divulga que o espetáculo será pago com dinheiro público.



segunda-feira, 15 de junho de 2015

A seleção também cobra para jogar!



Alguns dirão que é óbvio!

A seleção brasileira de futebol master, formada por jogadores que integraram as equipes da seleção brasileira, foram contratados pela cidade de Itajobi para uma partida amistosa realizada em 04 de abril de 2015, 17 horas, pelo valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). 

Odair José pede: Pare de tomar a pílula!
Quem representou a seleção brasileira foi a empresa Marka-3 Produções Artísticas Ltda. e o contrato foi assinado no dia 01 de abril.

Em abril teve rodeio em Itajobi.

Ambos contratados pela Prefeitura Municipal, o cantor Daniel foi remunerado com R$160 mil reais e a dupla Maria Cecília & Rodofo com R$85 mil reais.

domingo, 14 de junho de 2015

Ivete Sangalo: Hospital de Sobral desabou!



Em meio ao bate-boca entre o Ministério Público do Ceará e o Governador Ciro Gomes, parte do Hospital em Sobral desabou.


O Ministério Público pretende que Ciro Gomes devolva aos cofres do Ceará o valor de R$650 mil reais pago para Ivete e pretende investigar o desabamento do prédio público.

Tal qual ocorreu com o Complexo Shopping em Paulínia, apesar de inaugurado, o hospital não estava em funcionamento. Nem Ivete, ou sua assessoria, se manifestaram sobre o episódio, demonstrando que não se abalam com acidentes.

Em São Paulo, na madrugada de 21/08/2011, no Arena Anhembi, mesmo diante da queda de um camarote com inúmeras pessoas, não deixando transparecer qualquer emoção, Ivete deu sequência à sua apresentação musical, resolvendo se manifestar somente após o encerramento do espetáculo.

Como se vê, desabamentos e tombos têm sido uma constante na vida de Ivete Sangalo.

A baiana também tem escorregado durante suas apresentações.

Um pouquinho antes ou depois de tudo isto acontecer, Ozildo Alves, reclamando em 2012 que Ivete levaria quase meio milhão da Prefeitura de Paulo Afonso por uma única apresentação musical, comentou a multa aplicada pelo Tribunal de Contas a Isaac Cavalcante de Carvalho, prefeito de Juazeiro, por contratação semelhante: http://www.ozildoalves.com.br/internas/read/?id=12416.

Segundo Ozildo, o Tribunal de Contas teria considerado excessivo o valor de R$480 mil reais pagos para Ivete em Juazeiro. Se excessivo em Juazeiro, excessivo em Paulo Afonso, excessivo em qualquer cidade brasileira.

Acho melhor Ivete mandar benzer seu avião ...

Padre Fábio de Melo vai cantar em Jatobá


Esta apresentação vai acontecer durante a próxima Feira de Negócios da Tilápia no Município de Jatobá - PE.

O cofre público de Jatobá contratou o artista para se apresentar em 08 de outubro próximo pelo valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

A contratação foi divulgada na Imprensa Nacional de 02/04/2015:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 09/2015, Contratada: Talentos Produções Artísticas e Comércio Ltda - EPP, Objeto: A contratação da atração artística o Padre Fabio de Melo para apresentação durante a Feira de Negócios da Tilápia no Município de Jatobá - PE, a se realizar no dia 8 de Outubro de 2015, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais). AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2015 O Prefeito do Município de Jatobá, torna público que Reconhece e Ratifica nos termos do Inciso III do Artigo 25 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, Processo Licitatório nº 009/2015, Inexigibilidade nº 002/2015, que tem por finalidade a contratação da empresa Talentos Produções Artísticas e Comércio Ltda - EPP, CNPJ nº 09.252.336/0001-16, representante legal da atração artística o Padre Fabio de Melo para apresentação durante a Feira de Negócios da Tilápia no Município de Jatobá - PE, a se realizar no dia 8 de Outubro de 2015. Jatobá, 31 de março de 2015. ROBSON SILVA BARBOSA


No ano de 2011, o cachê do artista era de apenas R$95 mil reais.