O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo examinando a contratação da dupla Chitãozinho & Xororó em Presidente Epitácio, para uma apresentação musical programada em 14/11/2011, nos autos TC-00235-005-15 determinou à Municipalidade que esclareça sobre a ¨falta de comprovação da compatibilidade do preço contratado com os
ofertados ao mercado, e demonstração da razão da escolha do
fornecedor, resultando em inobservância aos incisos II e III parágrafo
único do artigo 26 da Lei de Licitações¨.
No Portal do Cidadão consta que a dupla, por intermédio de uma empresa que, creio, não se enquadra no conceito de empresário exclusivo dos artistas, condição imposta pelo Artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93, foi contratada pelo valor de R$145 mil reais.
No Portal do Cidadão consta que a dupla, por intermédio de uma empresa que, creio, não se enquadra no conceito de empresário exclusivo dos artistas, condição imposta pelo Artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93, foi contratada pelo valor de R$145 mil reais.
Fonte: http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/467704.pdf
Nos autos TC-00236/005-15, em relação ao show da dupla ¨Conrado e Alecksandro¨ de 13/11/2011, o TCE também quer que os responsáveis por Presidente Epitácio esclareçam a ¨celebração de termo contratual com intermediário, e sem demonstração de que o show contratado era consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, em desacordo com o disposto no inciso III do artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93¨.
Nunca ouvi falar de ¨Conrado e Alecksandro¨, mas, estão mencionados no TCE e receberam dos cofres públicos a importância de R$45 mil reais.
Resumidamente, as despesas com a Festa do Turismo de Presidente Epitácio de 2011, em respeito dos demais artistas e jurados contratados, estão sendo todas questionadas no TCE em virtude de:
a) Falta de comprovação da compatibilidade do preço contratado com os ofertados ao mercado, e demonstração da razão da escolha do fornecedor, resultando em inobservância aos incisos II e III parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações;
b) Não demonstração que o artista contratado era consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, desatendendo o inciso III do artigo 25 da Lei de Licitações;
c) Inexistência de demonstração documental comprovando o agenciamento da carreira do artista, em desconformidade com o disposto no inciso III do artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93;
d) Existência de falhas no processamento contábil dos pagamentos realizados.
Consulte as despesas de Presidente Epitácio de Outubro de 2011: http://www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br/despesas_parcial_id/577/10/1584/1/2011
Como se vê, não é só a Dilma Roussef que está sendo convocada a se explicar no Tribunal de Contas da União.
Você ficou por dentro da determinação do TCU para a Presidente da República?
Claro! O GLOBO divulgou a notícia!
Mas o GLOBO não divulgou que o TCE está pedindo explicações para os responsáveis pela Festa do Turismo de 2011 sobre as contratações artísticas da época.
Chocante! |
Leia o jornal certo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário