Mostrando postagens com marcador TCU. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TCU. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

TCU reprovando convênios para realização de festas


(04/08/2015 14:01) TCU avalia convênios do Ministério do Turismo para realização de eventos em Pernambuco

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou tomada de contas especial (TCE) instaurada para apurar irregularidades em cinco convênios firmados entre o Ministério do Turismo (MTur) e o Centro de Profissionais e Geração de Emprego (Ceproge). Os convênios tinham como objetivo a realização de festas e eventos nas cidades pernambucanas de João Alfredo, Jaqueira, Aliança, São Lourenço da Mata e Paudalho.

Em auditoria anterior, que motivou a instauração da TCE, o tribunal havia verificado as seguintes irregularidades: falta de comprovação do recebimento do cachê pelas bandas; falhas na cotação de preços pelo convenente; ausência de formalização e de inserção de cláusulas obrigatórias nos contratos de prestação de serviços dos convênios; prestações de contas intempestivas; transferência indevida de recursos à entidade convenente; ausência de análise da economicidade e da razoabilidade dos custos previstos nos planos de trabalho; e inconsistência entre o plano de aplicação e o parecer técnico de aprovação do convênio.

Para o tribunal, a principal irregularidade verificada foi a não comprovação do recebimento de cachê pelas bandas contratadas. Quando os convênios foram celebrados, já estava vigente portaria do MTur que obrigava o convenente a exigir do contratante o documento de recebimento do cachê pelos músicos. Os recibos apresentados ao TCU, no entanto, não foram emitidos pelos músicos, mas pela empresa que intermediou os contratos. Além disso, eles se referiam a todos os convênios e não especificamente às bandas contratadas.

Nos municípios de São Lourenço da Mata e Paudalho, por exemplo, a Ceproge contratou informalmente empresa que repassou o objeto para a sociedade emissora dos documentos. A subcontratação, para o TCU, não foi correta, pois nesses municípios a Ceproge não optou pela sociedade emissora justamente porque ela não havia apresentado o menor preço.

Outra falha encontrada foi na realização do festival da juventude em João Alfredo/PE, em que não houve cotação de preços junto a diferentes representantes. A justificativa fornecida ao TCU foi de que todos os músicos foram contratados diretamente por meio de empresários exclusivos, razão pela qual a licitação seria inexigível. Para o tribunal, no entanto, esses fatos não justificam a inexigibilidade de licitação, pois as autorizações conferem exclusividade apenas para o evento em questão.

Além disto, não foi dada publicidade aos processos de seleção. Os responsáveis fizeram a pesquisa de preços sempre com as mesmas empresas, o que viola o princípio da impessoalidade. O ministro Benjamin Zymler, relator do processo, afirmou que “as empresas consultadas mantinham relações comerciais próximas e cediam umas às outras os direitos de representação das bandas, aspecto que coloca em dúvida a competitividade e economicidade dos preços das propostas”.

O TCU julgou irregulares as contas do convenente, aplicou multas aos responsáveis e os condenou em débito. A decisão, no entanto, ainda é passível de recurso.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Fiscalização do TCU, Lei Rouanet e o Rock in Rio


Segundo o Globo, para não abrir mão da bilheteria, Rock in Rio abriu mão dos benefícios da Lei Rouanet: 12 milhões (7% do custo total do festival).

Esta é a proposta do Ministério Público mencionada na postagem - TCU vai fiscalizar a política de cultura da Lei Rouanet.

Com faturamento milionário o Rock in Rio sempre se socorre de verba pública para realizar o evento. Abrindo mão dos 12 milhões de reais o organizador do festival deixa claro que a ¨indústria da cultura¨ tem estrutura e não precisa dos benefícios da Lei Rouanet, lei esta inconstitucional (Artigo 167, inciso IV, Constituição Federal).


quinta-feira, 16 de julho de 2015

TCU vai fiscalizar a política de cultura da Lei Rouanet


As transcrições abaixo falam por si.

Resumidamente:

¨Trata-se de representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCU sobre possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Ministério da Cultura, em face da concessão de autorizações para captação de recursos, via Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), para o custeio da realização de três desfiles de moda de estilistas brasileiros (Pedro Lourenço, Alexandre Herchcovitch e Ronaldo Fraga) nos valores de R$ 2.830.106,00, R$ 2.616.173,50 e R$ 2.040.500,00, respectivamente.¨

O Ministério Público pediu, então, ao Tribunal de Contas da União:

¨Em face de todo o exposto, requer o Ministério Público que, sem prejuízo da determinação alvitrada pela unidade técnica, seja realizada auditoria para avaliar a Política de Cultura realizada pelo Ministério da Cultura, especialmente quanto à questão de renúncia de receitas para a chamada "indústria cultural", em especial para que se formule processo mais transparente e de controle social e parlamentar dos recursos envolvidos em renúncias de receitas obtidas por meio da Lei Rouanet."

O posicionamento bem colocado: 

¨Por isso, mesmo que a lei não vede a concessão de incentivos para quem deles não precisa, a única interpretação constitucionalmente admissível é tais benefícios somente podem ser direcionados a quem deles tem necessidade, máxime em um contexto econômico de escassez de recursos públicos e em um contexto político de um estado democrático de direito, como é o Brasil e não um estado dirigente intervencionista.

(...)

No Brasil, repisamos, certas "políticas públicas" beneficiam apenas pequenos grupos organizados que obtém benefícios à custa de toda a sociedade, especialmente dos mais pobres. Políticas de elevado retorno privado e alto custo social difuso.

O que propõe o Ministério Público de Contas é que avalie a política de cultura realizada pelo Ministério da Cultura, especialmente quanto à questão de renúncia de receitas para a chamada "indústria cultural". O que se busca é verificar se a alocação de recursos públicos não estaria sendo realizada de forma inconsequente, desestruturada, pouco democrática e capturada por grupos organizados, especializados em aprovar projetos no MinC, em desacordo com os objetivos maiores da Constituição.¨

O Ministério Público pede o enfrentamento:

¨Por tudo isso, o ponto fundamental da questão posta pelo Ministério Público de Contas ainda não foi devidamente enfrentado. A principal proposição da Representação do Ministério Público de Contas foi a realização de auditoria para avaliar a política pública, mediante renúncia fiscal, realizada pelo Ministério da Cultura, especialmente quanto à questão de renúncia de receitas para a chamada "indústria cultural", avaliação esta a ser feita sob o prisma de seu alinhamento aos objetivos definidos na Constituição Federal.¨

(...)

Já fizemos uma enumeração não exaustiva, de alguns dos eventos autorizados que suscitaram fortes questionamentos sobre a má condução da política pública, com salutar polêmica na mídia e que, sem sombra alguma de dúvida, seriam normal e regularmente viabilizados pelo mercado:

a) a roqueira Rita Lee teve incentivo de pouco mais de R$ 1,8 milhão para fazer shows e gravar um DVD;

b) o ex-vocalista da banda Engenheiros do Hawaii, Humberto Gessinger, mais de R$ 1 milhão para gravar um DVD em comemoração aos seus 50 anos de vida;

c) o grupo Detonautas teve um projeto aprovado no valor de R$ 1,08 milhão;

d) a cantora Cláudia Leitte recebeu a autorização de R$ 5,8 milhões para a realização de shows;

e) a adaptação brasileira da peça "O Rei Leão" recebeu a aprovação com o valor de R$ 11 milhões;

f) a trupe canadense Cirque du Soleil em sua primeira passagem pelo Brasil, em 2006, teve aprovação de R$ 9,4 milhões;

g) espetáculos como "O Rei Leão" e "A Família Addams", tiveram autorização para captar R$ 28 milhões;

h) a Mancha Verde, torcida organizada de um time de futebol que recorrentemente tem problemas com a Justiça do Estado de S. Paulo teve R$ 1,2 milhão aprovados para organizar seu carnaval;

i) o circo Tihany, em sua turnê, teve R$ 15,5 milhões autorizados.

Qual o resultado para o país desses incentivos? O que deixou de ser apoiado?

A representação do Ministério Público foi julgada parcialmente procedente.

Leia o acórdão na íntegra: AC-0513-04/15-2

quarta-feira, 15 de julho de 2015

TCU aprovou a contratação de Rita Lee, mas, desaprovou ...



A festividade foi realizada em virtude do Convênio n° 731422/2009 (Siconv 731422/2009), firmado com o Ministério do Turismo, em 31/12/2009, no valor de R$ 1.063.600,00, tendo por objeto a realização do réveillon da Ponta Negra, réveillon das luzes, réveillon da Zona Leste e virada eletrônica.

Consta da decisão do TCU que a  contratação da cantora Rita Lee pela quantia de R$ 80 mil reais para se apresentar no Réveillon de Manaus de 2010 foi aprovada pelo Tribunal de Contas da União. A decisão fundamenta o posicionamento em se considerando que ¨no caso das inexigibilidades para contratação de artistas o fundamento está correto, tendo em vista que a exigência é que o artista deva ser consagrado pela crítica e pela opinião pública, fato notório na contratação da atração nacional (cantora Rita Lee) e no caso das atrações locais é suficiente ser conhecido no local do evento¨.

Por consequência, o contrato n° 17/2009, no valor de R$ 80.000,00 com a empresa Fábrica de Eventos, para contratação da atração nacional (cantora Rita Lee) foi declarado regular pelo Tribunal. 

Verifique-se que a cantora Rita Lee é realmente uma artista consagrada nacionalmente e, mesmo assim, recebeu o modesto cachê de R$80 mil reais que, concluo, tenha sido repassado totalmente para a artista. Se a empresa Fábrica de Eventos não é empresária exclusiva da cantora, não se fale em onerar os cofres públicos com valores que esta empresa eventualmente tenha sido beneficiada.

Ressalte-se, neste caso, que o TCU não está analisando prestação de contas da festança, mas, apenas a regularidade ou não da contratação das partes sem licitação pública. 

A contratação da cantora Rita Lee sem licitação foi aprovada: https://pt.wikipedia.org/wiki/Rita_Lee

No mais, o TCU não aprovou a contratação sem licitação pública da empresa que organizou o evento, acolhendo a representação parcialmente.

1) Contrato 16/2009, no valor de R$ 236.500,00 (peça 20, p. 52- 56) com a empresa Thiago Lorenzoni - Luppi Produções para contratação de várias atrações locais;

2) Contrato 18/2009, no valor de R$ 747.100,00 (peça 20, p. 30-34), com a empresa Thiago Lorenzoni - Luppi Produções para os demais serviços necessários à realização dos eventos.

Como dito, as contas da festa não estão sendo analisadas e, então, determinado pelo TCU ao Ministério do Turismo que este conclua a análise da prestação de contas do convênio.

Número Interno do Documento:
AC-6142-32/13-1


Colegiado:
Primeira Câmara

Relator:
AUGUSTO SHERMAN

Processo:
016.123/2012-3

Sumário:
REPRESENTAÇÃO. CONVÊNIO. MINISTÉRIO DO TURISMO. REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE FIM DE ANO NO MUNICÍPIO DE MANAUS. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO. ASSINATURA DO CONVÊNIO NA DATA DO EVENTO. FALTA DE PLANEJAMENTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DAS JUSTIFICATIVAS DA GESTORA. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÕES. ARQUIVAMENTO

Assunto:
Representação

Número do acórdão:
6142

Ano do acórdão:
2013

Número da ata:
32/2013

TCU desaprovou as contas do "Axé Brasil 2008"


A decisão saiu do forno!

As contas do evento ¨Axé Brasil 2008¨ foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União.

O espetáculo musical teve a participação de Asa de Águia por R$160 mil reais, Jammil e Uma Noites por R$100 mil reais e Cláudia Leitte por R$180 mil reais em Belo Hortizonte, virtude do Convênio  n° 13/2008, Siafi 623751 (Instituto Mineiro de Desenvolvimento e da Cidadania.

Todos os envolvidos, principalmente os artistas que não podem em tempo algum alegar desconhecimento da Lei n° 8.666/93, Artigo 25, inciso III, principais beneficiários dos valores disponibilizados pelos cofres públicos, são igualmente responsáveis pela contratação repudiada pelo Tribunal de Contas da União.

Ninguém pode alegar desconhecimento da lei e todos são iguais perante a lei.

Como se vê, obter verba para construção de um Hospital Público Veterinário na baixada santista é difícil, mas, liberação de recursos para espetáculos musicais é bem tranquilo...

As principais razões da desaprovação das contas pelo TCU é praticamente a mesma que lemos em outras decisões semelhantes.


¨a) a contratação de artistas por inexigibilidade com base em cartas de exclusividade emitidas apenas para o dia do show;

b) a venda de ingressos sem a devida comprovação de que os valores arrecadados foram integralmente revertidos para a consecução do objeto avençado, tampouco houve a inclusão dos valores arrecadados na prestação de contas do convênio; e

c) a ausência de detalhamento dos cachês das bandas nos documentos fiscais¨.


O TCU condenou o Presidente do órgão conveniado e o Instituto à devolução da importância de R$400 mil reais (cachê dos artistas) e aplicou multa no valor de R$100 mil reais. 

A decisão será encaminhada ao Ministério Público Federal para ajuizamento de medidas civis e penais cabíveis.

Dados do Processo para quem quiser conferir!

Número Interno do Documento:
Colegiado:
Primeira Câmara
Relator:
WALTON ALENCAR RODRIGUES
Processo:
Sumário:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM BASE EM CARTAS DE EXCLUSIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DAS RECEITAS ARRECADADAS COM VENDA DE INGRESSOS E DE SUA APLICAÇÃO NO OBJETO CONVENIADO. CITAÇÃO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA
Assunto:
Tomada de Contas Especial
Número do acórdão:
3747
Ano do acórdão:
2015

terça-feira, 23 de junho de 2015

Chitãozinho & Xororó no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo examinando a contratação da dupla Chitãozinho & Xororó em Presidente Epitácio, para uma apresentação musical programada em 14/11/2011, nos autos TC-00235-005-15 determinou à Municipalidade que esclareça sobre a ¨falta de comprovação da compatibilidade do preço contratado com os ofertados ao mercado, e demonstração da razão da escolha do fornecedor, resultando em inobservância aos incisos II e III parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações¨.

No Portal do Cidadão consta que a dupla, por intermédio de uma empresa que, creio, não se enquadra no conceito de empresário exclusivo dos artistas, condição imposta pelo Artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93, foi contratada pelo valor de R$145 mil reais.

Fonte: http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/467704.pdf

Nos autos TC-00236/005-15, em relação ao show da dupla ¨Conrado e Alecksandro¨ de 13/11/2011, o TCE também quer que os responsáveis por Presidente Epitácio esclareçam a ¨celebração de termo contratual com intermediário, e sem demonstração de que o show contratado era consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, em desacordo com o disposto no inciso III do artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93¨. 


Nunca ouvi falar de ¨Conrado e Alecksandro¨, mas, estão mencionados no TCE e receberam dos cofres públicos a importância de R$45 mil reais.

Resumidamente, as despesas com a Festa do Turismo de Presidente Epitácio de 2011, em respeito dos demais artistas e jurados contratados, estão sendo todas questionadas no TCE em virtude de:


a) Falta de comprovação da compatibilidade do preço contratado com os ofertados ao mercado, e demonstração da razão da escolha do fornecedor, resultando em inobservância aos incisos II e III parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações;

b) Não demonstração que o artista contratado era consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, desatendendo o inciso III do artigo 25 da Lei de Licitações;

c) Inexistência de demonstração documental comprovando o agenciamento da carreira do artista, em desconformidade com o disposto no inciso III do artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93;


d) Existência de falhas no processamento contábil dos pagamentos realizados.

Consulte as despesas de Presidente Epitácio de Outubro de 2011: http://www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br/despesas_parcial_id/577/10/1584/1/2011

Como se vê, não é só a Dilma Roussef que está sendo convocada a se explicar no Tribunal de Contas da União.

Você ficou por dentro da determinação do TCU para a Presidente da República?

Claro! O GLOBO divulgou a notícia!

Mas o GLOBO não divulgou que o TCE está pedindo explicações para os responsáveis pela Festa do Turismo de 2011 sobre as contratações artísticas da época.

Chocante!


Leia o jornal certo.