A decisão saiu do forno!
As contas do evento ¨Axé Brasil 2008¨ foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União.
O espetáculo musical teve a participação de Asa de Águia por R$160 mil reais, Jammil e Uma Noites por R$100 mil reais e Cláudia Leitte por R$180 mil reais em Belo Hortizonte, virtude do Convênio n° 13/2008, Siafi 623751 (Instituto Mineiro de Desenvolvimento e da Cidadania.
Todos os envolvidos, principalmente os artistas que não podem em tempo algum alegar desconhecimento da Lei n° 8.666/93, Artigo 25, inciso III, principais beneficiários dos valores disponibilizados pelos cofres públicos, são igualmente responsáveis pela contratação repudiada pelo Tribunal de Contas da União.
Ninguém pode alegar desconhecimento da lei e todos são iguais perante a lei.
Como se vê, obter verba para construção de um Hospital Público Veterinário na baixada santista é difícil, mas, liberação de recursos para espetáculos musicais é bem tranquilo...
As principais razões da desaprovação das contas pelo TCU é praticamente a mesma que lemos em outras decisões semelhantes.
¨a) a contratação de artistas por inexigibilidade com base em cartas de exclusividade emitidas apenas para o dia do show;
b) a venda de ingressos sem a devida comprovação de que os valores arrecadados foram integralmente revertidos para a consecução do objeto avençado, tampouco houve a inclusão dos valores arrecadados na prestação de contas do convênio; e
c) a ausência de detalhamento dos cachês das bandas nos documentos fiscais¨.
O TCU condenou o Presidente do órgão conveniado e o Instituto à devolução da importância de R$400 mil reais (cachê dos artistas) e aplicou multa no valor de R$100 mil reais.
A decisão será encaminhada ao Ministério Público Federal para ajuizamento de medidas civis e penais cabíveis.
Dados do Processo para quem quiser conferir!
Número Interno do Documento:
Colegiado:
Primeira Câmara
Relator:
WALTON ALENCAR RODRIGUES
Processo:
Sumário:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM BASE EM CARTAS DE EXCLUSIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DAS RECEITAS ARRECADADAS COM VENDA DE INGRESSOS E DE SUA APLICAÇÃO NO OBJETO CONVENIADO. CITAÇÃO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA
Assunto:
Tomada de Contas Especial
Número do acórdão:
3747
Ano do acórdão:
2015
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