Penso que a contratação de artista deveria se dar por carta-convite ao próprio que, contendo data livre em sua agenda ou interesse na contratação, poderá informar o preço de sua exibição pública.
O Ministério Público alega dano de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos e que o processo administrativo se iniciou em virtude de matérias jornalísticas propagando o superfaturamento na realização das Férias do Ceará 2011.
O Ministério Público alega dano de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos e que o processo administrativo se iniciou em virtude de matérias jornalísticas propagando o superfaturamento na realização das Férias do Ceará 2011.
Os contratos que serão discutidos na ação civil pública para apuração de ato de improbidade administrativa envolve nomes de 45 artistas de projeção nacional e local (TCE n° 04501/2011-0).
Dentre contratação de artistas de projeção nacional e que o Ministério Público do Ceará alega possível existência de superfaturamento estão Nando Reis, Vanessa da Mata, Banda Skank, Kid Abelha, Roberta Sá, Zélia
Duncan, Jorge Vercilo, Jota Quest, Paralamas do Sucesso, Biquini
Cavadão, Cidade Negra, Seu Jorge, Lulu Santos e Gilberto Gil.
O Parquet fundamenta a alegação de superfaturamento apresentando em juízo prova documental contendo valores inferiores cobrados por estes mesmos artistas em outras localidades.
Em respeito da dispensa de licitação, afirma o Promotor de Justiça Ricardo Rocha que “a aparência que se tem é que o procedimento de inexigibilidade foi
montado a posterior, apenas para servir de mera formalização, já que os
detalhes do negócio já teriam sido aprovados entre os envolvidos”.
Segundo consta na petição do Ministério Público, o TCE - Tribunal de Contas do Ceará constatou outras irregularidades nestes contratos, oportunidade em que se declarou que não existe comprovação da notoriedade de vários artistas, causa de dispensa de licitação, de exclusividade de empresários dos artistas, a razão da escolha dos espetáculos musicais ou a justificativa do preço pago pelas exibições públicas.
Este festival no Ceará foi motivo de artigo publicado na Revista Controle do TCE-CE no 1° semestre do ano de 2012 em que o autor alega:
¨Uma outra questão a ser sopesada reporta-se à possível cartelização das contratações celebradas, mensurável a partir da participação de alguns empresários artísticos sobre o montante total despendido pelo programa de férias no Ceará em 2011 (R$10.582.600,00).¨
Segundo consta na petição do Ministério Público, o TCE - Tribunal de Contas do Ceará constatou outras irregularidades nestes contratos, oportunidade em que se declarou que não existe comprovação da notoriedade de vários artistas, causa de dispensa de licitação, de exclusividade de empresários dos artistas, a razão da escolha dos espetáculos musicais ou a justificativa do preço pago pelas exibições públicas.
Este festival no Ceará foi motivo de artigo publicado na Revista Controle do TCE-CE no 1° semestre do ano de 2012 em que o autor alega:
¨Uma outra questão a ser sopesada reporta-se à possível cartelização das contratações celebradas, mensurável a partir da participação de alguns empresários artísticos sobre o montante total despendido pelo programa de férias no Ceará em 2011 (R$10.582.600,00).¨
Este processo é digital e qualquer interessado cadastrado no TJ do Ceará pode ler as peças processuais, em especial as 3 mil e 629 páginas de inicial apresentada pelo Ministério Público.
Os réus já foram citados.
Cadastrar-se é simples.
Basta informar o n° de seu CPF e seguir as instruções.
Acesse: http://esaj.tjce.jus.br
Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Improbidade Administrativa | |
Distribuição:
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27/05/2015 às 15:20 - Sorteio | |
15ª Vara da Fazenda Pública - Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua | ||
Controle:
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2015/000261 | |
Juiz:
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Emilio de Medeiros Viana | |
Valor da ação:
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R$ 10.603.100,00 |
Réu: | Arte Produção de Eventos Artísticos e Locações | |||||
Réu: | João Carlos Diogenes Parente | |||||
Réu: | Portte Turismo e Eventos Ltda | |||||
Ré: | Juciara Cunha Melo | |||||
Réu: | Nativa Produções de Eventos Ltda Me | |||||
Ré: | Ruby Helen Araújo de Menezes |
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