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quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Mensagem enviada ao STF: Somos contra a lei da vaquejada no Ceará!




----- Mensagem encaminhada -----
De: Elizabeth Mellô <elizabeth_de_mello@yahoo.com.br>
Para: "atendimentogablewandowski@stf.jus.br" <atendimentogablewandowski@stf.jus.br>; "gabcob@stf.jus.br" <gabcob@stf.jus.br>; "marcoaurelio@stf.jus.br" <marcoaurelio@stf.jus.br>; "audienciasgilmarmendes@stf.jus.br" <audienciasgilmarmendes@stf.jus.br>; "audienciacarmen@stf.jus.br" <audienciacarmen@stf.jus.br>; "gabmtoffoli@stf.jus.br" <gabmtoffoli@stf.jus.br>; "gabineteluizfux@stf.jus.br" <gabineteluizfux@stf.jus.br>; "audienciasrw@stf.jus.br" <audienciasrw@stf.jus.br>; "gabteori@stf.jus.br" <gabteori@stf.jus.br>; "audienciamlrb@stf.jus.br" <audienciamlrb@stf.jus.br>; "convites-minrosaweber@stf.jus.br" <convites-minrosaweber@stf.jus.br>
Cc: "animaisujeitosdedireito@gmail.com" <animaisujeitosdedireito@gmail.com> 

Enviadas: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2015 13:23


Assunto: IMPORTANTE! Mensagem de Apoio à Petição Inicial da ADI n° 4.983 e Voto do Relator Ministro Marco Aurélio.

Ilustres Ministros do Supremo Tribunal Federal

Ministro Ricardo Lewandowski: atendimentogablewandowski@stf.jus.br
Ministro Celso de Mello:
gabcob@stf.jus.br
Ministro Marco Aurélio:
marcoaurelio@stf.jus.br  
Ministro Gilmar Mendes:
audienciasgilmarmendes@stf.jus.br 
Ministra Cármen Lúcia:
audienciacarmen@stf.jus.br
Ministro Dias Toffoli:
gabmtoffoli@stf.jus.br
Ministro Luiz Fux:
gabineteluizfux@stf.jus.br
Ministra Rosa Weber:
audienciasrw@stf.jus.br e convites-minrosaweber@stf.jus.br
Ministro Teori Zavascki: gabteori@stf.jus.br
Ministro Roberto Barroso: audienciamlrb@stf.jus.br

Ativistas e ambientalistas estão cientes da tramitação da ADI n° 4983 proposta pelo Procurador Rodrigo Janot para o fim de obter a declaração de inconstitucionalidade da lei que regulamenta a prática de vaquejadas, evento que normalmente é realizado com liberação de verba pública quando carente o povo brasileiro de saúde, emprego, educação e outros direitos constitucionais.

O brasileiro tem acompanhado postura de prioridade a financiamento de festividade altamente lucrativa, em detrimento de direitos básicos do povo brasileiro, sendo certo que a mídia paralelamente divulga que o funcionalismo público mendiga por aumentos salariais ou por pagamento de salários atrasados: http://show-publico.blogspot.com.br/2015/08/o-show-de-lobao-em-novo-hamburgo-e-um.html.

Temos também conhecimento da ADI proposta pelo Procurador Rodrigo Janot em que se postula pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Rouanet Catarinense.

Ambas, Lei Rouanet e a Catarinense são inconstitucionais dada a afronta à Constituição Federal, Artigo 167, inciso IV.

Sobre a Lei Rouanet Catarinense: http://show-publico.blogspot.com/2015/07/extra-extra-criaram-lei-rouanet.html

Sobre a Lei Rouanet: http://show-publico.blogspot.com.br/search/label/Lei%20Rouanet%20%C3%A9%20inconstitucional

Sobre proposta para a alteração do Artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93: http://show-publico.blogspot.com/2015/06/proposta-para-alteracao-do-artigo-25-da.html

Como se vê, a opinião dos que atuam em defesa dos bons-tratos é de que assiste razão ao Procurador Geral quando este afirma que a vaquejada movimenta eventos de alta lucratividade.

Confiamos, então, nesta Suprema Corte e esperaremos que o resultado deste julgamento não venha conflitar com o que já restou decidido no RE n° 153.531 /SC e ADI n° 1856 RJ.

O cerne desta medida gira em torno no estímulo à prática de violência a seres vivos, neste caso a animais, postura que não pode ser considerada como um exercício de direito cultural financiado pelo dinheiro público.

Diante da violência ao ser vivo, não se fale em direito de cultura.

Como bem relata o Ministro Marco Aurélio, há que prevalecer o estabelecido no Artigo 225, da Constituição Federal, sinônimo de prevalência dos bons-tratos aos seres vivos.

Por esta razão, confiamos no acolhimento da pretensão exposta na petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade n° 4983 por esta Corte Suprema e da prevalência do voto do Ilustre Ministro Relator Marco Aurélio.

Cordialmente.
Elizabeth de Mello
Fundadora do Grupo EM Defesa dos Animais.
https://br.groups.yahoo.com/group/em-defesa-dos-animais

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Contratações de artistas famosos no Férias do Ceará 2011 fundamenta pedido de afastamento de Secretário do Estado


Penso que a contratação de artista deveria se dar por carta-convite ao próprio que, contendo data livre em sua agenda ou interesse na contratação, poderá informar o preço de sua exibição pública.

O Ministério Público alega dano de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos e que o processo administrativo se iniciou em virtude de matérias jornalísticas propagando o superfaturamento na realização das Férias do Ceará 2011.

Os contratos que serão discutidos na ação civil pública para apuração de ato de improbidade administrativa envolve nomes de 45 artistas de projeção nacional e local (TCE n° 04501/2011-0).

Dentre contratação de artistas de projeção nacional e que o Ministério Público do Ceará alega possível existência de superfaturamento estão  Nando Reis, Vanessa da Mata, Banda Skank, Kid Abelha, Roberta Sá, Zélia Duncan, Jorge Vercilo, Jota Quest, Paralamas do Sucesso, Biquini Cavadão, Cidade Negra, Seu Jorge, Lulu Santos e Gilberto Gil.

O Parquet fundamenta a alegação de superfaturamento apresentando em juízo prova documental contendo valores inferiores cobrados por estes mesmos artistas em outras localidades.

Em respeito da dispensa de licitação, afirma o Promotor de Justiça Ricardo Rocha que “a aparência que se tem é que o procedimento de inexigibilidade foi montado a posterior, apenas para servir de mera formalização, já que os detalhes do negócio já teriam sido aprovados entre os envolvidos”.

Segundo consta na petição do Ministério Público, o TCE - Tribunal de Contas do Ceará constatou outras irregularidades nestes contratos, oportunidade em que se declarou que não existe comprovação da notoriedade de vários artistas, causa de dispensa de licitação, de exclusividade de empresários dos artistas, a razão da escolha dos espetáculos musicais ou a justificativa do preço pago pelas exibições públicas.

Este festival no Ceará foi motivo de artigo publicado na Revista Controle do TCE-CE no 1° semestre do ano de 2012 em que o autor alega:

¨Uma outra questão a ser sopesada reporta-se à possível cartelização das contratações celebradas, mensurável a partir da participação de alguns empresários artísticos sobre o montante total despendido pelo programa de férias no Ceará em 2011 (R$10.582.600,00).¨

Este processo é digital e qualquer interessado cadastrado no TJ do Ceará pode ler as peças processuais, em especial as 3 mil e 629 páginas de inicial apresentada pelo Ministério Público.

Os réus já foram citados.

Cadastrar-se é simples.

Basta informar o n° de seu CPF e seguir as instruções.


Processo:
0159772-32.2015.8.06.0001
Classe:
Ação Civil Pública    
Área: Cível
Assunto:
Improbidade Administrativa
Distribuição:
27/05/2015 às 15:20 - Sorteio
15ª Vara da Fazenda Pública - Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua
Controle:
2015/000261
Juiz:
Emilio de Medeiros Viana
Valor da ação:
R$ 10.603.100,00









Réu:  Arte Produção de Eventos Artísticos e Locações
Réu:  João Carlos Diogenes Parente
Réu:  Portte Turismo e Eventos Ltda
Ré:  Juciara Cunha Melo
Réu:  Nativa Produções de Eventos Ltda Me
Ré:  Ruby Helen Araújo de Menezes