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quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Mensagem enviada ao STF: Somos contra a lei da vaquejada no Ceará!




----- Mensagem encaminhada -----
De: Elizabeth Mellô <elizabeth_de_mello@yahoo.com.br>
Para: "atendimentogablewandowski@stf.jus.br" <atendimentogablewandowski@stf.jus.br>; "gabcob@stf.jus.br" <gabcob@stf.jus.br>; "marcoaurelio@stf.jus.br" <marcoaurelio@stf.jus.br>; "audienciasgilmarmendes@stf.jus.br" <audienciasgilmarmendes@stf.jus.br>; "audienciacarmen@stf.jus.br" <audienciacarmen@stf.jus.br>; "gabmtoffoli@stf.jus.br" <gabmtoffoli@stf.jus.br>; "gabineteluizfux@stf.jus.br" <gabineteluizfux@stf.jus.br>; "audienciasrw@stf.jus.br" <audienciasrw@stf.jus.br>; "gabteori@stf.jus.br" <gabteori@stf.jus.br>; "audienciamlrb@stf.jus.br" <audienciamlrb@stf.jus.br>; "convites-minrosaweber@stf.jus.br" <convites-minrosaweber@stf.jus.br>
Cc: "animaisujeitosdedireito@gmail.com" <animaisujeitosdedireito@gmail.com> 

Enviadas: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2015 13:23


Assunto: IMPORTANTE! Mensagem de Apoio à Petição Inicial da ADI n° 4.983 e Voto do Relator Ministro Marco Aurélio.

Ilustres Ministros do Supremo Tribunal Federal

Ministro Ricardo Lewandowski: atendimentogablewandowski@stf.jus.br
Ministro Celso de Mello:
gabcob@stf.jus.br
Ministro Marco Aurélio:
marcoaurelio@stf.jus.br  
Ministro Gilmar Mendes:
audienciasgilmarmendes@stf.jus.br 
Ministra Cármen Lúcia:
audienciacarmen@stf.jus.br
Ministro Dias Toffoli:
gabmtoffoli@stf.jus.br
Ministro Luiz Fux:
gabineteluizfux@stf.jus.br
Ministra Rosa Weber:
audienciasrw@stf.jus.br e convites-minrosaweber@stf.jus.br
Ministro Teori Zavascki: gabteori@stf.jus.br
Ministro Roberto Barroso: audienciamlrb@stf.jus.br

Ativistas e ambientalistas estão cientes da tramitação da ADI n° 4983 proposta pelo Procurador Rodrigo Janot para o fim de obter a declaração de inconstitucionalidade da lei que regulamenta a prática de vaquejadas, evento que normalmente é realizado com liberação de verba pública quando carente o povo brasileiro de saúde, emprego, educação e outros direitos constitucionais.

O brasileiro tem acompanhado postura de prioridade a financiamento de festividade altamente lucrativa, em detrimento de direitos básicos do povo brasileiro, sendo certo que a mídia paralelamente divulga que o funcionalismo público mendiga por aumentos salariais ou por pagamento de salários atrasados: http://show-publico.blogspot.com.br/2015/08/o-show-de-lobao-em-novo-hamburgo-e-um.html.

Temos também conhecimento da ADI proposta pelo Procurador Rodrigo Janot em que se postula pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Rouanet Catarinense.

Ambas, Lei Rouanet e a Catarinense são inconstitucionais dada a afronta à Constituição Federal, Artigo 167, inciso IV.

Sobre a Lei Rouanet Catarinense: http://show-publico.blogspot.com/2015/07/extra-extra-criaram-lei-rouanet.html

Sobre a Lei Rouanet: http://show-publico.blogspot.com.br/search/label/Lei%20Rouanet%20%C3%A9%20inconstitucional

Sobre proposta para a alteração do Artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93: http://show-publico.blogspot.com/2015/06/proposta-para-alteracao-do-artigo-25-da.html

Como se vê, a opinião dos que atuam em defesa dos bons-tratos é de que assiste razão ao Procurador Geral quando este afirma que a vaquejada movimenta eventos de alta lucratividade.

Confiamos, então, nesta Suprema Corte e esperaremos que o resultado deste julgamento não venha conflitar com o que já restou decidido no RE n° 153.531 /SC e ADI n° 1856 RJ.

O cerne desta medida gira em torno no estímulo à prática de violência a seres vivos, neste caso a animais, postura que não pode ser considerada como um exercício de direito cultural financiado pelo dinheiro público.

Diante da violência ao ser vivo, não se fale em direito de cultura.

Como bem relata o Ministro Marco Aurélio, há que prevalecer o estabelecido no Artigo 225, da Constituição Federal, sinônimo de prevalência dos bons-tratos aos seres vivos.

Por esta razão, confiamos no acolhimento da pretensão exposta na petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade n° 4983 por esta Corte Suprema e da prevalência do voto do Ilustre Ministro Relator Marco Aurélio.

Cordialmente.
Elizabeth de Mello
Fundadora do Grupo EM Defesa dos Animais.
https://br.groups.yahoo.com/group/em-defesa-dos-animais

sábado, 8 de agosto de 2015

O show de Lobão em Novo Hamburgo é um sucesso!


O músico Lobão, sem patrocínio oriundo da Lei Rouanet ou apoio dos cofres municipais do Município de Novo Hamburgo, faria uma apresentação marcada para o último dia 05 de agosto no Teatro Feevale.

Quem não conhece o cantor Lobão?

Significando que o evento musical não está pago com dinheiro público e a produtora do evento assume o risco do empreendimento artístico. Os portões não estavam abertos para o público, com entrada franca ou grátis como alguns costumam noticiar. O evento é pago na bilheteria, não pelos cofres do povo.

Com bastante vigor a imprensa passou a propagar o cancelamento do espetáculo devido a baixa procura, desferindo críticas negativas ao cantor, mas, principalmente em face ao atual posicionamento partidário do consagrado músico.

Se de um lado Lobão lidera movimento que pede o impeachment da atual Presidente, Caetano Veloso em um determinado momento chamou Lula de analfabeto e, em outro, afirmou que votou em Dilma Roussef. Posteriormente a mãe de Caetano pediu desculpas para Lula.

A atriz Regina Duarte veio a público para dizer que tinha medo da esquerda. 

Uma consagrada carreira, qualquer seja, não se constrói em um único dia, apenas se inicia e Lobão está comemorando seus 40 anos de carreira.

Em respeito do espetáculo do cantor, o que a imprensa não informou, é que o cancelamento do show ocorreu em meio a conselho de funcionários do Estado para que a população não saísse de suas residências.

O Portal do Terra anunciou que a segurança pública do Rio Grande do Sul protestaria no último 03 de agosto e pedia que a população ficasse dentro de suas casas. A exibição de Lobão estava marcada para dois dias após!

Além do clima em Novo Hamburgo não estar propício para uma exibição artística ou seguro à população e, naturalmente, ao próprio artista e sua equipe de produção, a tendência é que o povo feche suas respectivas carteiras diante desta crise salarial. Se o Governo não está pagando salários, o que acontecerá com a iniciativa privada que sustenta esta administração pública inadimplente?

Caetano Veloso foi vaiado ao lado dos Mutantes em pleno Festival Internacional da Canção se revoltando com o público que posteriormente o consagrou e Jards Macalé diz que sente saudades das vaias que o tornaram famoso, chegando a pedir durante uma apresentação no Teatro Sesc Paulo Autran, em Pinheiros, que o público o vaiasse ao término da inesquecível Gothan City. 

As vaias tornaram Macalé famoso!

Criança, diante da televisão preto e branco, meus olhos se encheram de lágrimas pela humilhação sofrida por Macalé e solidária pedi que minha mãe me desse flores para mastigar. Também me recordo de uma entrevista do apresentador Silvio Santos explicando o porquê da fama de um certo careca.

No fim das contas, embora cancelado com 50 ingressos vendidos, o show do cantor Lobão em Novo Hamburgo é um sucesso! No twitter estão todos comentando sobre a apresentação de Lobão em Novo Hamburgo!

O consagrado Lobão, comemorando seus 40 anos de carreira, disponibilizou ingressos na bilheteria do Teatro Feevale, sem incentivo da Lei Rouanet ou apoio da prefeitura e o espetáculo aconteceu um dia após em Porto Alegre.







sexta-feira, 3 de julho de 2015

Extra! Extra! Criaram Lei Rouanet Catarinense!


Quem gosta de uma viola, violino ou violão?

Lei Rouanet e o Artigo 167, IV, da Constituição Federal
Sei ...

Não bastasse a inconstitucionalidade da Lei Rouanet a nível federal (vinculação de imposto a órgão, fundo ou determinada despesa-projeto artístico), o Estado de Santa Catarina também criou lei estadual que viola (!) a Constituição Federal, criando um benefício fiscal para investimento em turismo, esporte e cultura, ao que parece, sem critério algum ou autorização governamental preambular quando da liberação do recurso!

Bom ler as Notícias no Supremo Tribunal Federal para ser informado a quantas andam os impostos e contribuições sociais caríssimos do Brasil.

Os estudantes bem o sabem que a Lei Rouanet viola, violino ou violão, a Constituição Federal, Artigo 167, inciso IV, dentre outros. Também o inciso VII do mesmo dispositivo constitucional?

Em respeito desta inconstitucionalidade (vinculação de impostos a projeto específico), o Supremo já se manifestou nos autos do Recurso Extraordinário n° 188.443:

IMPOSTO - VINCULAÇÃO A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA. A teor do disposto no inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, é vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A do ICMS, destinando-se o percentual acrescido a um certo propósito - aumento de capital de caixa econômica, para financiamento de programa habitacional. Inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, do Estado de São Paulo.

(RE 188443, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 06/05/1998, DJ 11-09-1998 PP-00022 EMENT VOL-01922-04 PP-00713 RTJ VOL-00168-02 PP-00653) 

Somente por esta razão, a Lei Rouanet é inconstitucional.

A Lei Rouanet cria uma verdadeira desigualdade social. inclusive, no próprio meio cultural.

O Isto NãoÉ Legal? tem postagem sobre proibição de vinculação de imposto a despesa.

Benefício fiscal para investimento em turismo, esporte e cultura em SC é questionado 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5339, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos de lei catarinense que estabelecem benefício fiscal aos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que aplicarem recursos financeiros em projetos turísticos, esportivos e culturais no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (Seitec). 



De acordo com Janot, o benefício fiscal instituído pelo artigo 8º, caput e parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º, da Lei 13.336/2005, ofende o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da não afetação dos impostos. 

Este princípio estabelece a impossibilidade de vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa específicos. “A vedação é dirigida a impedir o legislador ordinário de estabelecimento de vínculos entre receita de impostos e despesas específicas. 

Visa a garantir a autonomia orçamentária dos entes políticos e permitir a livre aplicação e destinação dos seus recursos, assegurando ao Executivo liberdade para, no exercício da reserva de iniciativa legislativa a ele assegurada em matéria orçamentária pelos artigos 84, XXIII, e 165, III, da Constituição da República, designar os gastos públicos de acordo com seus programas governamentais e suas prioridades políticas e administrativas”, afirma o procurador na ADI. 

O incentivo fiscal questionado concede aos contribuintes do ICMS que aplicarem recursos financeiros em projetos turísticos, esportivos e culturais, o direito de lançar no Livro de Registro de Apuração do ICMS, a título de crédito presumido, o valor correspondente da contribuição. 

A fim de obter o crédito presumido, o qual pode corresponder a 5% do valor do ICMS recolhido a cada mês, o contribuinte deverá transferir recursos diretamente à conta do Seitec, como forma de demonstrar a aplicação de valores naqueles setores.

Segundo Janot, na prática, a partir da criação desse crédito presumido, recursos financeiros que deveriam ser cobrados a título de ICMS passaram a ser destinados ao financiamento dos projetos. “Não obstante sejam louváveis as iniciativas dirigidas ao financiamento do turismo, do esporte e da cultura, assim como a estimular a elaboração de projetos nessas áreas, o preceito legal ora questionado, ao criar o mencionado incentivo fiscal, acabou por realizar a destinação de parte dos recursos do ICMS recolhidos pelo Estado de Santa Catarina diretamente ao Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte, vinculando a receita de imposto a despesas específicas, em manifesta contrariedade ao art. 167, IV, da Constituição da República”, salienta.

O ministro Celso de Mello é o relator da ação. 

VP/CR 

Processos relacionados ADI 5339