E vão rolar as Festas!
Vão rolar no judiciário.
As festas foram realizadas em virtude de convênios firmados entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura de Jales no valor global de R$ 1.721.500,00.
Vão rolar no judiciário.
As festas foram realizadas em virtude de convênios firmados entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura de Jales no valor global de R$ 1.721.500,00.
O Ministério Público pede a apuração de suposto ato de improbidade administrativa.
Segundo o prisma do representante da instituição federal as contratações dos artistas para exibição nos eventos festivos teria se dado de forma irregular pois não realizadas diretamente com o artista ou com o empresário exclusivo ou permanente, onerando o dinheiro público com contratação de empresa que intermediou o pacto entre a municipalidade e os profissionais do setor artístico (Artigo 25, inciso III, Lei n° 8.666/93).
Consta da petição da ação civil pública n° 0000261-81.2012.4.03.6124, na Justiça Federal em Jales, que ¨o que ocorreu no caso foi que a empresa contratada conseguiu, junto ao empresariado do artista, uma declaração de exclusividade daquele para a apresentação nas festividades relacionadas ao já citado convênio, na data específica da apresentação na pretensão de firmar contrato administrativo através de INEXIGIBIBILIDADE DE LICITAÇÃO junto à Municipalidade, com o evidente intuito de burlar o ordenamento jurídico positivado, fugindo da necessária realização de processo licitatório.¨
O procurador da República cita também que durante a “41ª Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales – FACIP 2010” houve promoção do deputado federal ETIVALDO VADÃO GOMES. O deputado foi chamado por locutor do rodeio para comparecer na arena e receber homenagem na cidade, oportunidade em que o político aproveitou para promover suas realizações em benefício de Jales.
O pedido de indisponibilidade de bens dos envolvidos, formulado pelo MPF, foi concedido nos autos do Agravo de Instrumento n° 0025817-27.2012.4.03.0000, 6ª Turma, Desembargador Relator JOHONSOM DI SALVO, TRF 3ª Região e os réus não recorreram desta decisão.
A sentença de primeira instância ainda não foi prolatada.
As festas, objeto de apuração do suposto ato de improbidade administrativa, são as seguintes:
1 - “6º Arraial na Praça com Tradicional Festa Junina”
Dinheiro público: R$180 mil reais
Contrato n° 81/2008 para a realização dos shows das cantoras Elba Ramalho e Leandra Leon.
2 - “40ª Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales/SP – FACIP 2009”
Dinheiro público: R$ 720 mil reais
Contrato n° 34/2009 para a realização de shows com Daniel e Banda, Gino & Geno, Banda Jammil e Uma Noites e as duplas sertanejas “João Bosco e Vinicius” e “Bruno e
Marrone”.
Marrone”.
3 - “Arraial 2009 de Jales/SP”
Dinheiro público: R$160 mil reais
Contrato n° 67/2009 para a contratação das duplas sertanejas “Rick e Renner ”, “Rivaldo e Ricardo” e “Erick & Leo”.
4 - “22ª Festa do Motorista e Encontro dos Caminhoneiros de Jales/SP”
Dinheiro público: R$ 160 mil reais.
Contrato n° 82/2009 para a contratação das duplas sertanejas “Mato Grosso e Mathias” e “Di Paullo e Paulino”.
5 - “7ª Feira do Agronegócio da Uva”
Dinheiro público: R$105 mil reais
Contrato n° 98/2009 para contratação das duplas sertanejas “Lourenço e Lourival” e “Luis Guilherme e Gabriel ”.
6 - “Arraial 2010 de Jales/SP”
Dinheiro público: R$156 mil e 500 reais
Contrato n° 79/2010 para a contratação das bandas “Baton na Cueca”, “Frank Aguiar” e “Maycon e Renato”.
7 - “41ª Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales – FACIP 2010”
Dinheiro público: R$240 mil reais.
Contrato n° 34/2010 para a contratação da banda ¨Roupa Nova¨.
Neste evento houve promoção do Deputado Federal ETIVALDO VADÃO GOMES, segundo vídeo reproduzindo a festividade.
Leia a Petição Inicial do MPF na integra: http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/acps-jales/jales.pdf/
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