O Natal dos Sonhos, de direito, começou no Diário
Oficial de Florianópolis de 28/08/2009 publicando a dispensa de licitação para
contratação da empresa carioca Beyondpar, por R$ 3 milhões, para produzir o
show do maestro Andrea Bocelli na festa ¨patrocinada¨ pelo Governo do Estado de Santa Catarina e Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Na verdade, o Natal seria patrocinado pelo povo representado pelo Governo do Estado e Prefeitura local.
Há quem conte em detalhes que o Natal dos Sonhos começou bem antes da publicação na imprensa oficial, no gabinete de político do Estado: ¨Tudo começou numa bela tarde de outono, no requintado gabinete do governador Luiz Henrique da Silveira¨. .... continue lendo.
Para não tornar cansativa a leitura, resume-se que a Prefeitura de Florianópolis queria Andrea Bocelli em sua festa natalina e pagou adiantado para a empresa carioca Beyondopar a quantia de R$2 milhões e 500 mil reais. O show não aconteceu, virou escândalo nacional e o dinheiro não voltou ainda para os cofres públicos.
Depois que o show virou ¨caso de polícia¨ e foi cancelado, o maestro Andrea Bocelli teria afirmado para o juízo brasileiro que receberia por esta apresentação apenas a quantia de R$352 mil reais e o seu empresário a quantia de R$88 mil reais (juiz Alexandre Rosa, da 1ª Vara Criminal de Florianópolis).
Se Bocelli realmente fez esta afirmação, não está claro se recebeu ou não o valor, o leitor concluirá, sem maiores delongas, que caracterizado o ato improbo, para não dizer furto à mão armada aos cofres públicos do Estado e do Município, ao menos pelo excedente superfaturado.
Posteriormente, alguém gostou desta história e trouxe o maestro ao Brasil. Sorrindo em capas de revistas, o maestro prestou depoimento e faturou nas bilheterias do Jockey Club de São Paulo (show para 22 mil pessoas com ingressos de até 2 mil reais).
Será este caso uma jogada publicitária ou é superfaturamento em processo de inexigibilidade de licitação pública mesmo?
Quando o sumiço de dinheiro envolve políticos costuma-se dizer que o ato é improbo.
Quando o ¨sumiço¨ é praticado por cidadão comum é furto mesmo.
Ninguém sabe dizer sobre a esperada devolução dos R$2 milhões e 500 mil reais desde o ano de 2009.
Olhe que estamos no ano de 2015.
Para finalizar este ¨caso¨, há quem diga que no TCE-06/00654848 existe o reconhecimento da irregularidade e ilegalidade contratual e o Ministério Público ajuizou a ação civil pública que ainda tramita em 1ª instância judicial para obter a declaração judicial da improbidade administrativa, mas, os bens das partes estão indisponíveis em conformidade com o posicionamento de ambas as instâncias estaduais.
Porém, apesar da indisponibilidade dos bens, o processo não seguirá em sigilo judicial.
Pelo que se observa do andamento processual, os autos foram remetidos ontem para o Gabinete do Promotor de Justiça (20/07/2015).
Na verdade, o Natal seria patrocinado pelo povo representado pelo Governo do Estado e Prefeitura local.
Há quem conte em detalhes que o Natal dos Sonhos começou bem antes da publicação na imprensa oficial, no gabinete de político do Estado: ¨Tudo começou numa bela tarde de outono, no requintado gabinete do governador Luiz Henrique da Silveira¨. .... continue lendo.
Para não tornar cansativa a leitura, resume-se que a Prefeitura de Florianópolis queria Andrea Bocelli em sua festa natalina e pagou adiantado para a empresa carioca Beyondopar a quantia de R$2 milhões e 500 mil reais. O show não aconteceu, virou escândalo nacional e o dinheiro não voltou ainda para os cofres públicos.
Depois que o show virou ¨caso de polícia¨ e foi cancelado, o maestro Andrea Bocelli teria afirmado para o juízo brasileiro que receberia por esta apresentação apenas a quantia de R$352 mil reais e o seu empresário a quantia de R$88 mil reais (juiz Alexandre Rosa, da 1ª Vara Criminal de Florianópolis).
Se Bocelli realmente fez esta afirmação, não está claro se recebeu ou não o valor, o leitor concluirá, sem maiores delongas, que caracterizado o ato improbo, para não dizer furto à mão armada aos cofres públicos do Estado e do Município, ao menos pelo excedente superfaturado.
Posteriormente, alguém gostou desta história e trouxe o maestro ao Brasil. Sorrindo em capas de revistas, o maestro prestou depoimento e faturou nas bilheterias do Jockey Club de São Paulo (show para 22 mil pessoas com ingressos de até 2 mil reais).
Será este caso uma jogada publicitária ou é superfaturamento em processo de inexigibilidade de licitação pública mesmo?
Quando o sumiço de dinheiro envolve políticos costuma-se dizer que o ato é improbo.
Quando o ¨sumiço¨ é praticado por cidadão comum é furto mesmo.
Ninguém sabe dizer sobre a esperada devolução dos R$2 milhões e 500 mil reais desde o ano de 2009.
Olhe que estamos no ano de 2015.
Para finalizar este ¨caso¨, há quem diga que no TCE-06/00654848 existe o reconhecimento da irregularidade e ilegalidade contratual e o Ministério Público ajuizou a ação civil pública que ainda tramita em 1ª instância judicial para obter a declaração judicial da improbidade administrativa, mas, os bens das partes estão indisponíveis em conformidade com o posicionamento de ambas as instâncias estaduais.
Porém, apesar da indisponibilidade dos bens, o processo não seguirá em sigilo judicial.
Pelo que se observa do andamento processual, os autos foram remetidos ontem para o Gabinete do Promotor de Justiça (20/07/2015).
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