O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou em 07/12/2010 a ação civil pública n° 7063744.16.2010.8.09.0051. 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, objetivando se apure suposto ato de improbidade administrativa em virtude de gastos com exibições artísticas no valor de R$6.541.743,64 e posturas mantidas pelos contratados durante as exibições.
Do valor total, a dupla sertaneja Zezé di Camargo e Luciano recebeu R$ 2.250.000,00 por 15 (quinze) espetáculos, o cantor Leonardo recebeu R$ 2.100.000,00 por 15 espetáculos, a dupla Bruno & Marrone recebeu R$ 625.000,00 por 5 (cinco) espetáculos e a dupla sertaneja não conhecida Elvis & Ricardo recebeu R$600.000,00 por 50 exibições que deveria realizar.
Quase R$ 1 milhão de reais foi gasto com artistas de nomes não conhecidos.
Do valor total, a dupla sertaneja Zezé di Camargo e Luciano recebeu R$ 2.250.000,00 por 15 (quinze) espetáculos, o cantor Leonardo recebeu R$ 2.100.000,00 por 15 espetáculos, a dupla Bruno & Marrone recebeu R$ 625.000,00 por 5 (cinco) espetáculos e a dupla sertaneja não conhecida Elvis & Ricardo recebeu R$600.000,00 por 50 exibições que deveria realizar.
Quase R$ 1 milhão de reais foi gasto com artistas de nomes não conhecidos.
A medida não tramita em segredo de justiça e o leitor poderá consultá-la.
Desde o ano em que proposta, o Ministério Público promove andamentos em busca da citação dos réus, mas, dos integrados no polo passivo da demanda apenas dois foram citados e já apresentaram contestação.
Na petição inicial, o Promotor de Justiça Glauber Rocha Soares alega superfaturamento na contratação dos artistas Leonardo e da dupla sertaneja Elvis & Ricardo, estas últimas, apesar de contratadas, também não teriam realizado algumas exibições artísticas pagas pelos cofres públicos.
Na petição inicial, o Promotor de Justiça Glauber Rocha Soares alega superfaturamento na contratação dos artistas Leonardo e da dupla sertaneja Elvis & Ricardo, estas últimas, apesar de contratadas, também não teriam realizado algumas exibições artísticas pagas pelos cofres públicos.
Segundo dizeres do autor da ação, o cantor Leonardo recebeu no ano anterior o valor de R$ 50 mil reais por uma única exibição, sendo que no ano questionado na ação civil pública o valor saltou para R$140 mil reais.
Em respeito da inexigibilidade de licitação, o Ministério Público pede a decretação da nulidade dos contratos musicais com artistas não consagrados pela opinião pública em vista de não preenchimento dos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, caso também da dupla Elvis & Ricardo.
Em respeito da inexigibilidade de licitação, o Ministério Público pede a decretação da nulidade dos contratos musicais com artistas não consagrados pela opinião pública em vista de não preenchimento dos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, caso também da dupla Elvis & Ricardo.
Haveria necessidade de licitação pública.
Já em vista dos espetáculos de Zezé di Camargo e Luciano, Bruno & Marrone e também do cantor Leonardo, o promotor alega uso indevido da máquina administrativa (dinheiro público) pelo governador para promover campanha eleitoral em vias de pré-eleição.
Destaca-se trechos da peça inaugural do Ministério Público em que temos a afirmação de que nas exibições do cantor Leonardo constavam descaradas faixas com o nome do governador Marconi Perillo, noticiando que os shows eram (mentirosamente) gratuitos, que o espetáculo era um presente do Governador, além de pedidos de votos para o político nas próximas eleições.
Ao ser interrogado em processo administrativo, o Presidente de Sindicato Rural chegou a afirmar que o show de Zezé di Camargo e Luciano era um presente do Governador e não uma exibição artística paga pela patrocinadora do evento, a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAGRO, por meio do “Programa Agrossocial Apoio Financeiro a Eventos”.
Traçando a dificuldade de um cidadão comum saber diferenciar quem paga o evento (o dinheiro público), registra que ¨até mesmo as páginas na internet de Bruno & Marrone, Zezé di Camargo & Luciano e Leonardo anunciavam as apresentações como shows políticos e com entrada gratuita para o público, o que só reforça o uso de dinheiro público para financiar a campanha eleitoral do réu MARCONI PERILLO¨.
Por fim, o Promotor de Justiça pede o reconhecimento do ato improbo dos envolvidos, a decretação da nulidade dos contratos artísticos e a devolução da quantia gasta pelo Governo do Estado de Goiás, dentre outras penalidades que espera sejam aplicadas, caso reconhecido o ato improbo.
Integra da ação civil pública: http://diariodegoias.com.br/images/stories/documentos/pi%2022%20-%20marconi%20-%20seagro%20-%20shows.pdf
Já em vista dos espetáculos de Zezé di Camargo e Luciano, Bruno & Marrone e também do cantor Leonardo, o promotor alega uso indevido da máquina administrativa (dinheiro público) pelo governador para promover campanha eleitoral em vias de pré-eleição.
Destaca-se trechos da peça inaugural do Ministério Público em que temos a afirmação de que nas exibições do cantor Leonardo constavam descaradas faixas com o nome do governador Marconi Perillo, noticiando que os shows eram (mentirosamente) gratuitos, que o espetáculo era um presente do Governador, além de pedidos de votos para o político nas próximas eleições.
Ao ser interrogado em processo administrativo, o Presidente de Sindicato Rural chegou a afirmar que o show de Zezé di Camargo e Luciano era um presente do Governador e não uma exibição artística paga pela patrocinadora do evento, a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAGRO, por meio do “Programa Agrossocial Apoio Financeiro a Eventos”.
Traçando a dificuldade de um cidadão comum saber diferenciar quem paga o evento (o dinheiro público), registra que ¨até mesmo as páginas na internet de Bruno & Marrone, Zezé di Camargo & Luciano e Leonardo anunciavam as apresentações como shows políticos e com entrada gratuita para o público, o que só reforça o uso de dinheiro público para financiar a campanha eleitoral do réu MARCONI PERILLO¨.
Por fim, o Promotor de Justiça pede o reconhecimento do ato improbo dos envolvidos, a decretação da nulidade dos contratos artísticos e a devolução da quantia gasta pelo Governo do Estado de Goiás, dentre outras penalidades que espera sejam aplicadas, caso reconhecido o ato improbo.
Integra da ação civil pública: http://diariodegoias.com.br/images/stories/documentos/pi%2022%20-%20marconi%20-%20seagro%20-%20shows.pdf
É comum ouvirmos de determinados artistas que o espetáculo é gratuito (vai lá!), como se o artista ou algum político estivesse presenteando o povo (que o pagou bem caro!) com o show na praça pública.
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