A ação indenizatória n° 068.01.2009.026623-9 (n° atual 0026623-82.2009.8.26.0068) proposta pela dupla sertaneja Zezé di Camargo e Luciano em Barueri contra o blogueiro Emílio Carlos dos Santos transitou em julgado.
Consta da decisão judicial que ¨na matéria o requerido teceu críticas aos comentários feitos por Mirosmar que teria dito em Show realizado no Sumaré Rodeio Festival em 18 de abril de 2009 que “os cantores de música sertaneja universitária são tidos como químicos: transformam música em bosta”. Na opinião do suplicado, Zezé teria “perdido a oportunidade de ficar calado”.
Ainda na matéria, o réu imputou condutas aos autores que, em sua opinião, teriam desrespeitado os fãs da dupla: “seguranças exigiam que máquinas fotográficas ficassem de fora do camarim”, afirmando o réu que seria por medo das rugas; a demora da dupla para iniciar apresentações; a fuga da dupla pelos fundos do hotel para não ser vista pelos fãs que dormiram no hall em Botucatu.
Dentre o rol de posturas da dupla elencadas pelo réu, esse mencionou expressamente “além da irresponsabilidade do irmão Luciano que acabou provocando uma morte em São José dos Campos”.
A magistrado Renata Pinto Lima Zanetta se posicionou no sentido de que ao publicar a matéria o blogueiro não pretendeu ofender a imagem ou a honra dos sertanejos, mas apenas narrar os fatos ocorridos (“animus narrandi”), ¨e elencar condutas da dupla, seja com relação aos fãs, de Luciano, relativamente à morte trágica após o tumulto por ele causado, e de Zezé, relativamente ao comentário acerca dos cantores de música sertaneja universitária, criticando-as uma a uma¨.
Consta da decisão judicial que ¨na matéria o requerido teceu críticas aos comentários feitos por Mirosmar que teria dito em Show realizado no Sumaré Rodeio Festival em 18 de abril de 2009 que “os cantores de música sertaneja universitária são tidos como químicos: transformam música em bosta”. Na opinião do suplicado, Zezé teria “perdido a oportunidade de ficar calado”.
Ainda na matéria, o réu imputou condutas aos autores que, em sua opinião, teriam desrespeitado os fãs da dupla: “seguranças exigiam que máquinas fotográficas ficassem de fora do camarim”, afirmando o réu que seria por medo das rugas; a demora da dupla para iniciar apresentações; a fuga da dupla pelos fundos do hotel para não ser vista pelos fãs que dormiram no hall em Botucatu.
Dentre o rol de posturas da dupla elencadas pelo réu, esse mencionou expressamente “além da irresponsabilidade do irmão Luciano que acabou provocando uma morte em São José dos Campos”.
A magistrado Renata Pinto Lima Zanetta se posicionou no sentido de que ao publicar a matéria o blogueiro não pretendeu ofender a imagem ou a honra dos sertanejos, mas apenas narrar os fatos ocorridos (“animus narrandi”), ¨e elencar condutas da dupla, seja com relação aos fãs, de Luciano, relativamente à morte trágica após o tumulto por ele causado, e de Zezé, relativamente ao comentário acerca dos cantores de música sertaneja universitária, criticando-as uma a uma¨.
Grifei.
A ação proposta por Zezé (Mirosmar) e Luciano (Welson) foi julgada improcedente e a dupla pagou a conta fixada pela juíza no valor de R$1.500,00 em favor do blogueiro, valor que não afetará a vida financeira dos artistas.
A ação proposta por Zezé (Mirosmar) e Luciano (Welson) foi julgada improcedente e a dupla pagou a conta fixada pela juíza no valor de R$1.500,00 em favor do blogueiro, valor que não afetará a vida financeira dos artistas.
Integra da sentença: http://isto-nao-e-legal.blogspot.com.br/search/label/Zez%C3%A9%20di%20Camargo%20fala%20merda%20em%20Sumar%C3%A9
A dupla não dá sorte em São José dos Campos: http://entretenimento.r7.com/pop/musica/zeze-di-camargo-e-luciano-fazem-show-em-luto-apos-a-morte-de-seguranca-da-dupla-25082014
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