Ação civil pública n° 0000258-29.2012.4.03.6124 na Justiça Federal em Jales apura supostos atos de improbidade administrativa praticados durante a “12ª Festa do Peão de Boiadeiro de Dirce Reis/SP”.
A festividade foi realizada em virtude do Convênio existente entre o Ministério do Turismo e a Municipalidade de Dirce Reis nº 703387/2009 no valor de R$200 mil reais.
As apresentações musicais das duplas sertanejas “Brandy e Rony”, “Chico Rey e Paraná” e com a cantora “Leandra Leon” teriam sido realizadas sem observância do Artigo 25, inciso III, Lei n° 8.666/93. Na visão do procurador da República as bandas não foram contratadas diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo/permanente, o que onera os cofres públicos.
A sentença ainda não foi prolatada.
Leia a integra da ação civil pública: http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/acps-jales/dirce_reis.pdf/
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