MPRR pede suspensão de show da cantora Anitta
O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria do Patrimônio Público, ajuizou ação civil pública cumulada com ação de improbidade administrativa, contra os agentes públicos da Fetec, a empresa Matheus e Fernandes Ltda-ME e o empresário Weverton Fernandes, face ilegalidades no processo de inelegibilidade de licitação realizado pela Fetec para contratação do show da cantora Anitta, como parte da programação do Boa Vista Junina 2014.
Na
ação, o MPRR pede como medida de tutela antecipada a suspensão do
contrato firmado entre a Fundação de Educação, Turismo, Esporte e
Cultura de Boa Vista (Fetec) e a empresa Matheus e Fernandes Ltda-ME,
tendo no mérito requerido a nulidade do processo administrativo n°
0124/2014 – Supec e a consequente condenação dos demandados por ato de
improbidade administrativa.
Consta
na ação que os agentes públicos, com o fim de favorecerem a empresa
Matheus e Fernandes Serviços LTDA-ME e seu proprietário Weverton
Fernandes, dispensaram indevidamente licitação, considerando-a
inexigível, a pretexto de atendimento de parte da programação do Boa
Vista Junina 2014, em direta violação ao art. 37, inciso XXI, da
Constituição da República que diz:
“ A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte (…) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as
obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante
processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a
todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de
pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da
lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e
econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações” .
Segundo
o Ministério Público, restou comprovado no curso da investigação que a
Fetec realizou no exíguo prazo entre 14 de maio e 10 de junho do deste
ano contratação por inexigibilidade de licitação, com inobservância dos
regramentos legais, tomando como fundamento da contratação direta apenas
suposto contrato de exclusividade existente entre a empresa em questão e
a artista nacional Anitta, quando na verdade, foi realizada uma simples
declaração de exclusividade por tempo determinado entre 09 de maio a 09
julho de 2014.
Sendo
assim, o MPRR entende que os demandados, de forma consciente,
realizaram a despesa de forma irregular no valor de R$ 284.250.00, uma
vez que para a contratação dos serviços seria necessário procedimento
licitatório prévio, ficando evidente que a contratação da artista Anitta
serviu de embuste para encobrir a realização casada de outras despesas,
como passagens aéreas, hospedagem, alimentação, translado, excesso de
bagagem e camarim, sem a devida comprovação dos valores gastos para
tanto e sem processo licitatório, como restou cristalinamente
demonstrado na proposta comercial.
Além
do ressarcimento ao erário no montante de R$ 153.250,00, valor superior
ao cachê da artista, o MPRR requereu ainda a decretação da
indisponibilidade de bens dos demandados, posto a prática de ato de
improbidade administrativa, devendo a estes serem aplicadas as sanções
previstas no art. 12 da Lei n° 8.429/92.
A ação foi protocolada junto à segunda Vara da Fazenda Pública dia 25 de junho, com o número 081692422.2014.823.0010
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