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sábado, 13 de abril de 2019

Prefeitura é investigada por gastar R$ 545 mil com show de Anitta e MC Kevinho


Cruzes! 


Depois de dez anos que o Isto NãoÉ Legal? e este blog divulgam quanto vale o show de determinados artistas que se apresentam em festas realizadas normalmente em praças públicas, o assunto virou moda.

Até a Folha de São Paulo passou a noticiar esta problemática.

Parece que o Ministério Público do Estado de São Paulo começou a agir preventivamente contra este tipo de gastança e o show de Anitta e MC Kevinho está sendo investigado antes de acontecer.

Enquanto serviços públicos indispensáveis não são prestados à população de Mogi das Cruzes, o Prefeito resolveu contratar a Anitta (R$195 mil reais), o MC Kevinho (R$110 mil reais) e outros artistas pela quantia de R$ 545 mil reais...

Desta vez, não foi só a imprensa oficial que divulgou a contração, a Folha também noticiou!

Pergunto! 


Qual a urgência na contratação de funkeiros e sertanejos para cantarem por no máximo noventa minutos enquanto o povo necessita de ambulâncias!

Parece que a população acordou e está revoltada com isto!

Espero que o Ministério Público ajuize demanda judicial para IMPEDIR que este show se realize e que recomende aos funkeiros que não aceitem o cachê, tal qual recomendou para Marília Mendonça!

Leia a Folha de São Paulo de 13/04/2019: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2019/04/prefeitura-e-investigada-por-gastar-r-545-mil-com-show-de-anitta-e-mc-kevinho.shtml

Leia a Imprensa Oficial de 21/03/2019: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2019%2fexecutivo%2520secao%2520i%2fmarco%2f21%2fpag_0174_25b15f8b153f256b9cf0cd5a36f84982.pdf&pagina=174&data=21/03/2019&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100174

A entrada não é gratuita!

A entrada foi paga com dinheiro público.

Leia o Jornal da Cidade: https://mogidascruzes.net/3400/expo-mogi-anita-lista-artistas/


quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Cantora Anitta mudou de ¨empresário exclusivo¨




Mudou o ¨empresário da Anitta¨.

Enquanto em Itanhaém a funkeira Anitta foi contratada por seu empresário intermediário MDPM Produções Artísticas Ltda, contratação de empresa de terceirização que resultou em processo administrativo no TCE julgando contratos do festival de verão de 2013/2014 irregulares, em POÁ a profissional foi contratada por Fina Arte Eventos Culturais Ltda. pela quantia de R$131.724,14.

A empresa Fina Arte Eventos Culturais Ltda. foi contratada na modalidade inexigibilidade de licitação para preparar e realizar o show da funkeira.

Esta incumbência está noticiada na imprensa oficial.


Porém, poucos meses antes, para se apresentar em Rodeio de Novo Horizonte, a cantora cobrou por intermédio do seu ¨empresário exclusivo¨ (mudou o empresário!!!!) 'K2L Empreendimentos Ltda a importância absurda de R$230 mil reais sem exigibilidade de licitação.

Está superfaturado ou não?

Afinal de (¨prestação¨) de contas (¨no TCE¨), quem é o verdadeiro empresário exclusivo da Anitta?


Acho que o TCE vai declarar isto irregular.

domingo, 26 de julho de 2015

Contrato da cantora poderosa Annita na mira do Ministério Público





MPRR pede suspensão de show da cantora Anitta

O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria do Patrimônio Público, ajuizou ação civil pública cumulada com ação de improbidade administrativa, contra os agentes públicos da Fetec, a empresa Matheus e Fernandes Ltda-ME e o empresário Weverton Fernandes, face ilegalidades no processo de inelegibilidade de licitação realizado pela Fetec para contratação do show da cantora Anitta, como parte da programação do Boa Vista Junina 2014.

Na ação, o MPRR pede como medida de tutela antecipada a suspensão do contrato firmado entre a Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista (Fetec) e a empresa Matheus e Fernandes Ltda-ME, tendo no mérito requerido a nulidade do processo administrativo n° 0124/2014 – Supec e a consequente condenação dos demandados por ato de improbidade administrativa.

Consta na ação que os agentes públicos, com o fim de favorecerem a empresa Matheus e Fernandes Serviços LTDA-ME e seu proprietário Weverton Fernandes, dispensaram indevidamente licitação, considerando-a inexigível, a pretexto de atendimento de parte da programação do Boa Vista Junina 2014, em direta violação ao art. 37, inciso XXI, da Constituição da República que diz:

“ A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (…) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações” .

Segundo o Ministério Público, restou comprovado no curso da investigação que a Fetec realizou no exíguo prazo entre 14 de maio e 10 de junho do deste ano contratação por inexigibilidade de licitação, com inobservância dos regramentos legais, tomando como fundamento da contratação direta apenas suposto contrato de exclusividade existente entre a empresa em questão e a artista nacional Anitta, quando na verdade, foi realizada uma simples declaração de exclusividade por tempo determinado entre 09 de maio a 09 julho de 2014.

Sendo assim, o MPRR entende que os demandados, de forma consciente, realizaram a despesa de forma irregular no valor de R$ 284.250.00, uma vez que para a contratação dos serviços seria necessário procedimento licitatório prévio, ficando evidente que a contratação da artista Anitta serviu de embuste para encobrir a realização casada de outras despesas, como passagens aéreas, hospedagem, alimentação, translado, excesso de bagagem e camarim, sem a devida comprovação dos valores gastos para tanto e sem processo licitatório, como restou cristalinamente demonstrado na proposta comercial.

Além do ressarcimento ao erário no montante de R$ 153.250,00, valor superior ao cachê da artista, o MPRR requereu ainda a decretação da indisponibilidade de bens dos demandados, posto a prática de ato de improbidade administrativa, devendo a estes serem aplicadas as sanções previstas no art. 12 da Lei n° 8.429/92.

A ação foi protocolada junto à segunda Vara da Fazenda Pública dia 25 de junho, com o número 081692422.2014.823.0010