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terça-feira, 11 de agosto de 2015

A Caixa Econômica Federal patrocinou showmícios do 1° de Maio?


O IstoÉ Dinheiro destacou em 28 de abril de 2004 o DUELO PATROCINADO NO 1º DE MAIO (CUT e Força Sindical brigam por verbas de empresas, por artistas e para ver quem conseguirá atrair a maior audiência nos showmícios do Dia do Trabalho).

Bom dizer, antes de reclamar que o dinheiro do trabalhador está patrocinando showmícios públicos, que o PIS foi reintroduzido no ordenamento jurídico trabalhista em virtude do Artigo 239, da Constituição Federal.

Para o trabalhador entender, primeiro a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, restaurou a Lei Complementar n° 7, de 7 de setembro de 1970.

Significando que o PIS - Programa de Integração Social pertence às contas de poupança que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deve, obrigatoriamente, disponibilizar para os empregados relacionados pelas empresas na RAIS anual.

Usando de palavras simples, as empresas depositariam o PIS à disposição dos trabalhadores na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e esta contabilizaria o dinheiro na conta do trabalhador relacionado pela empresa na RAIS.

Errado o empresário recolher esta contribuição aos cofres federais porque o PIS pertence aos trabalhadores, não à União.

Resumidamente, em se tratando de um direito e garantia individual, além de ser uma cláusula pétrea, desde a Constituição anterior, formato mantido na Constituição atual (Artigo 7°, inciso XI c/c Artigo 60, parágrafo 4°, inciso IV e Artigo 239), o PIS tem de ser recolhido mensalmente pelas empresas aos cofres dos trabalhadores na CAIXA, não aos cofres da UNIÃO, para depois financiar o programa do seguro-desemprego.

Simples de entender!

Não bastando o ¨desvio do PIS¨, que decorre da inconstitucional legislação federal que sucede o Artigo 239, da Carta Maior, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL remunera os valores que nela permanecem depositados com juros baixíssimos de 3% ao ano. Se o trabalhador quiser modificar esta situação terá de galgar morosas ações judiciais, correndo o risco de morrer durante o seu deslinde e não desfrutar do dinheiro que lhe pertence.

O mesmo ocorre com o FGTS, apesar de permanecer depositado no banco do trabalhador, também é remunerado com juros vergonhosos de 3% ao ano.

O meu (o teu, o nosso!) dinheiro está depositado compulsoriamente na CAIXA mediante remuneração de juros vergonhosos.

Veio a Medida Provisória n° 665 e cortou o benefício social sob alegação de existência de supostas fraudes.

Se fraudes existem, devem ser apuradas.

Agora direi que narra a IstoÉ Dinheiro que o ¨palanque da CUT¨ teve como principal patrocinadora a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com o meu (o teu, o nosso!) dinheiro que permanece compulsoriamente nela depositado:

¨No próximo sábado, um palco gigantesco armado na avenida Paulista, no centro financeiro de São Paulo, marcará a entrada da CUT na era dos megaeventos. Para cumprir a meta de atrair um público de pelo menos 500 mil pessoas, o maior já reunido pela entidade numa festa desse tipo, a central sindical rendeu-se ao entretenimento. Os discursos ficarão em segundo plano, com exceção para o do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é esperado para a festa. O destaque são os shows de artistas como Sandy e Júnior, Ivete Sangalo, Djavan, Skank e Jorge Aragão. Até o ministro da Cultura, Gilberto Gil, não vem para falar de política, mas para cantar. Dividindo o palco com os cantores, atores como Antonio Fagundes, Beth Mendes, Paulo Betti, Maria Fernanda Cândido e Gianfrancesco Guarnieri encenarão enquetes teatrais com temas como emprego, renda e jornada de trabalho. “Vamos falar de política de uma forma diferente, mais leve”, informa o marqueteiro André Guimarães, diretor da Fun Prime, empresa contratada pela CUT para organizar a festa¨.

Consta na Wikipédia que desde sua criação ¨a Caixa rapidamente passou a ser procurada pelas camadas sociais mais populares, incluindo os escravos, que podiam economizar para suas cartas de alforria. Assim, desde o início, a empresa estabeleceu seu foco no social. (...) e ¨hoje em dia, é o maior banco público da América Latina, focado também em grandes operações comerciais, mas ainda assim não perdendo seu lado social, uma vez que é centralizadora de operações como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS) e Habitação popular (Programa de Arrendamento Residencial - PAR, Carta de Crédito, FGTS, entre outros). ¨ (https://pt.wikipedia.org/wiki/Caixa_Econ%C3%B4mica_Federal).

Está no CMAIS que a Miúcha cantando Tom, Chico e Vinicius foi patrocinada pela Caixa Cultural.

Disseram que é grátis! Não é grátis! É pago com o meu (o teu, o nosso!) dinheiro suado que a CAIXA controla!

Vou destacar matéria do Portal do PPS em que temos a afirmação de que ¨a Caixa, por sua vez, pagou R$ 96 mil pelo aluguel de um espaço da T4F para o evento de 150 anos do banco. A maioria dos sócios da firma de entretenimento é de nacionalidade mexicana¨:

No Correio, Stepan Nercessian critica distorções na Lei Rouanet


Ei você ai!

Não quero te financiar!

Devolve o meu PIS!

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Outra ação judicial envolvendo contratos de duplas sertanejas famosas!


O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou em 07/12/2010 a ação civil pública n° 7063744.16.2010.8.09.0051. 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, objetivando se apure suposto ato de improbidade administrativa em virtude de gastos com exibições artísticas no valor de R$6.541.743,64 e posturas mantidas pelos contratados durante as exibições.

Do valor total, a dupla sertaneja Zezé di Camargo e Luciano recebeu R$ 2.250.000,00 por 15 (quinze) espetáculos, o cantor Leonardo recebeu R$ 2.100.000,00 por 15 espetáculos, a dupla Bruno & Marrone recebeu R$ 625.000,00 por 5 (cinco) espetáculos e a dupla sertaneja não conhecida Elvis & Ricardo recebeu R$600.000,00 por 50 exibições que deveria realizar.

Quase R$ 1 milhão de reais foi gasto com artistas de nomes não conhecidos.

A medida não tramita em segredo de justiça e o leitor poderá consultá-la.

Desde o ano em que proposta, o Ministério Público promove andamentos em busca da citação dos réus, mas, dos integrados no polo passivo da demanda apenas dois foram citados e já apresentaram contestação.

Na petição inicial, o Promotor de Justiça Glauber Rocha Soares alega superfaturamento na contratação dos artistas Leonardo e da dupla sertaneja Elvis & Ricardo, estas últimas, apesar de contratadas, também não teriam realizado algumas exibições artísticas pagas pelos cofres públicos.

Segundo dizeres do autor da ação, o cantor Leonardo recebeu no ano anterior o valor de R$ 50 mil reais por uma única exibição, sendo que no ano questionado na ação civil pública o valor saltou para R$140 mil reais.

Em respeito da inexigibilidade de licitação, o Ministério Público pede a decretação da nulidade dos contratos musicais com artistas não consagrados pela opinião pública em vista de não preenchimento dos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, caso também da dupla Elvis & Ricardo. 

Haveria necessidade de licitação pública.

Já em vista dos espetáculos de Zezé di Camargo e Luciano, Bruno & Marrone e também do cantor Leonardo, o promotor alega uso indevido da máquina administrativa (dinheiro público) pelo governador para promover campanha eleitoral em vias de pré-eleição.

Destaca-se trechos da peça inaugural do Ministério Público em que temos a afirmação de que nas exibições do cantor Leonardo constavam descaradas faixas com o nome do governador Marconi Perillo, noticiando que os shows eram (mentirosamente) gratuitos, que o espetáculo era um presente do Governador, além de pedidos de votos para o político nas próximas eleições.

Ao ser interrogado em processo administrativo, o Presidente de Sindicato Rural chegou a afirmar que o show de Zezé di Camargo e Luciano era um presente do Governador e não uma exibição artística paga pela patrocinadora do evento, a Secretaria de Agricultura, Pecuária   e   Abastecimento   –   SEAGRO,   por   meio   do  “Programa Agrossocial Apoio Financeiro a Eventos”.

Traçando a dificuldade de um cidadão comum saber diferenciar quem paga o evento (o dinheiro público), registra que ¨até mesmo as páginas na internet de Bruno & Marrone, Zezé di Camargo & Luciano e Leonardo anunciavam as apresentações como shows políticos e com entrada gratuita para o público, o que só reforça o uso de dinheiro público para financiar a campanha eleitoral do réu MARCONI PERILLO¨.

Por fim, o Promotor de Justiça pede o reconhecimento do ato improbo dos envolvidos, a decretação da nulidade dos contratos artísticos e a devolução da quantia gasta pelo Governo do Estado de Goiás, dentre outras penalidades que espera sejam aplicadas, caso reconhecido o ato improbo.

Integra da ação civil pública: http://diariodegoias.com.br/images/stories/documentos/pi%2022%20-%20marconi%20-%20seagro%20-%20shows.pdf

É comum ouvirmos de determinados artistas que o espetáculo é gratuito (vai lá!), como se o artista ou algum político estivesse presenteando o povo (que o pagou bem caro!) com o show na praça pública.