O Tribunal de Contas foi acionado para examinar repasse da importância de R$120 mil reais para a empresa P.R.O. Eventos – Piratininga Realização e Organização de
Eventos após realização da festa do peão de boiadeiro em Piratininga.
O prefeito, Odail Falqueiro, político que autorizou o repasse para a empresa de eventos é genitor do Ex-Presidente da beneficiária (André Luiz Moura Falqueiro), sendo certo que enquanto chefiou Piratininga, a empresa presidida por seu filho organizou as festas de peão na cidade sem realização de licitação pública (anos de 2009 a 2012).
De se transcrever o trecho da decisão:
¨Os dados documentais apresentados pela Prefeitura
Municipal de Piratininga e pela entidade PRO Eventos – Piratininga Realização
e Organização de Eventos não tiveram o condão de afastar o juízo de
irregularidade, consubstanciando na violação ao inciso XXI, do artigo 37, da
Constituição da República.
Anoto que a entidade beneficiária não se reveste das
características exigidas no artigo 12, §3º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, não
tendo caráter assistencial ou cultural, destinando-se a realização de eventos
diversos.
Verifico que a entidade foi constituída em 13/02/09 (fls.
67/82), sob a presidência de André Luiz Moura Falqueiro, filho do Prefeito
Municipal de Piratininga (período de 2009 a 2012) e que a partir de 2009, a
entidade passou a organizar a “Festa do Peão” de Piratininga, embora promovida pela Prefeitura, conforme noticiado na imprensa regional
(http://www.jcnet.com.br/Regional/2011/06/apos-festa-do-peao-associacaoanuncia-doacao-de-r-15-mil-a-entidades-beneficentes-de-piratininga.html)
e
nas Leis Municipais nº 1917/09, 1987/10 e 2042/11, que destinaram
R$100.000,00, R$120.000,00 e R$120.000,00 nos exercícios de 2010, 2011 e
2012 à PRO Eventos.
A partir de 2013, com início de outra gestão à frente do
Poder Executivo Municipal, a entidade não mais recebeu repasses, conforme
informado pela PRO Eventos e Lei Municipal nº 2092/13 (fls. 47 e 89).
Quanto à alegação de que a municipalidade teve menor
gasto na realização da festa, também não merece prosperar, posto que em
comparação com os municípios mencionados, Piratininga é o que possui
menor população e receita. Dessa forma, não foi observado o princípio da
isonomia, posto que não foi dada oportunidade para outras entidades ou
empresas de realizarem a organização da festa; também não foi perseguido o
princípio da economicidade, haja vista que percentualmente o valor
despendido pelo Município de Piratininga não foi o menor.
(...)
Ante o exposto, no mesmo sentido das manifestações da
Fiscalização, da Assessoria Técnica e do Ministério Público de Contas, julgo
irregular aplicação do repasse promovido pela Prefeitura Municipal de
Piratininga à Entidade Beneficiária¨.
Leia a decisão completa: http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/413372.pdf
Enquanto o TCE julga irregular o repasse de quantia para empresa que organiza festa considerada de maus-tratos a animais, cidadãos de Piratininga pedem ajuda para castração de animais abandonados: http://www.jcnet.com.br/editorias_noticias.php?codigo=221891.
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