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segunda-feira, 6 de julho de 2015

Rodeio de Avaré: provas de montaria em touros e cavalos são pagas!






O rodeio ocorreu entre 08 a 17 de abril de 2011.

O TCE declarou irregular o pacto existente entre a Prefeitura de Avaré e a empresa BERNARDO & CAZELLA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA para organização e contratação dos shows de montaria em touros e cavalos de sua festa de rodeio.

Significando, ao que parece, que no rodeio de Avaré as provas realizadas com os animais são previamente contratadas e pagas. razão da resistência dos organizadores de rodeios em defenderem o que chamam de bons-tratos (?) a animais neste tipo de evento.

O Diário Oficial do Estado de São Paulo de 05/03/2011, Executivo I, página 148, divulgou a contratação de Bernardo & Cazella pelo valor de R$ 4 mil reais:

Modalidade: Pregão Presencial nº. 002/11 – Processo nº. 006/11 Contratante: Prefeitura da Estância Turística de Avaré Contratado: BERNARDO & CAZELLA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA Objeto: Contratação de empresa que organizará e realizará o Evento referente à Prova de Montaria em Touro e Cavalos (Rodeio). Valor Global: R$ 4.000, 00 (Quatro mil reais). Data da Assinatura do Contrato: 28/01/2011.

Esta contratação foi representada no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. mas, não está claro quais shows (provas de montaria ou musicais) foram contratados por intermédio de ¨Bernardo & Cazella¨ e os respectivos valores.

PROCESSO: TC-024072/026/11 
REPRESENTANTE: VALDINEI MUNIZ 
REPRESENTADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ 
ASSUNTO: POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/11, OBJETIVANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DOS SHOWS DO EVENTO “PROVA DE MONTARIA EM TOUROS E CAVALOS” (RODEIO) DE AVARÉ

Trecho da decisão: ¨2.9. No que se refere à contratação de shows para o rodeio de Avaré, por inexigibilidade de licitação, tratada no TC–24072/026/11, entendo como imprópria, uma vez que os artistas não foram contratados diretamente, tampouco através de seus empresários exclusivos, não preenchendo os requisitos estabelecidos no inciso III do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/937¨. 

Integra da decisão: http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/265915.pdf

Segundo oposição em Avaré, o prefeito não prestou as contas do rodeio: http://www.webmaisguia.com.br/webmaisnoticias.php?noticia=849

O TCE julga imprópria a contratação de artistas...

Então, na 2ª Festa do Peão de Avaré se apresentaram João Bosco e Vinicius, Guilherme e Santiago, Irmão Lázaro, Hugo e Tiago, Gian e Giovani e Charlie Brow Junior, mas, os valores não estão divulgados na imprensa oficial.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Corte na Previdência e a XVIII Festa do Peão de Monte Agudo



Sindicalistas mostram a bunda contra a MP n° 664
Em meio a protestos contra a aprovação da Medida Provisória n° 664, medida que exclui benefícios sociais dos trabalhadores e seus beneficiários, apesar de pagos aos cofres previdenciários, a cidade de Monte Agudo noticia que a sua XVIII Festa de Peão foi incluída no calendário oficial de eventos turísticos do Estado de São Paulo e de que o município pretende com a inclusão obter verbas dos cofres estaduais para o evento.

A pedido do Governador de São Paulo, estado que liberará ou não verbas para que futuras Festas de Peão de Monte Agudo sejam eventualmente realizadas, tanto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (Parecer nº 15/2015) quanto a SPPREV (Parecer CJ/SPPREV nº 135/2015) interpretaram que a medida federal se aplica sim aos regimes próprios de previdência estadual, apesar das inúmeras ações diretas de inconstitucionalidade propostas no Supremo Tribunal Federal, entendimento contrário de diversos juristas e parecer da consultoria legislativa do Senado Federal. 

Em se tratando de redução de benefícios na previdência social, o município segue a linha federal e estadual. Por consequência, alegando deficit nos cofres previdenciários, que não foram causados pelos trabalhadores, o executivo pretende excluir benefícios previdenciários, deixando à mercê da própria sorte trabalhadores e seus pensionistas, mas, continua liberando verba sem exigibilidade de licitação para contratação de artistas para suas festividades.

Enquanto o Diário do Litoral noticia que, desde a edição da medida, 328 viúvas tiveram a pensão por morte reduzida em 50% e passarão por sérias dificuldades, a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo avisa para a comunidade que a dupla Chitãozinho & Xororó foi contratada com o dinheiro público municipal para cantarem por 60 ou aproximados 90 minutos por 207 mil reais.

Lucas Lucco e sua banda cantarão por 140 mil.

João Bosco, Vinicius e sua banda por 105 mil.

Bruninho, Davi e banda por 80 mil.

M.M. Faleiros Montagens e Eventos Ltda - ME., para montagem de cadeiras plásticas e carpete, receberá 58 mil e 500 reais, para locação e montagem de palco, andaimes, sonorização e iluminação receberá 112 mil e 500 reais, para locação e montagem de tendas receberá 103 mil reais e 500 reais e, por fim, para locação e montagem de arquibancadas e camarote receberá 114 mil e 500 reais.

Está na hora de proibir este tipo de contratação, reduzir ou tabelar preços que estão aquém da realidade do povo brasileiro.

Nunca ouvi falar de Lucas Lucco, João Bosco & Vinicius e de Bruninho & Davi.

Recentemente, o G1 anunciou a morte de um policial de 24 anos em Campinas.

Diante da inestimável perda do ente querido, com absoluta certeza, os beneficiários de Elthon Gonçalves Ribeiro serão cientificados pela SPPrev de que seus benefícios serão reduzidos em 50% ou excluídos totalmente por força da Medida Provisória n° 664 e dos pareceres indicados nesta postagem.

O amor ainda mexe com a cabeça do povo?

Já o mundo das celebridades tem noticiado que Zezé di Camargo estaria endividado.

A suposta razão seria a pensão vitalícia de 100 mil reais de Zilu Godoi...