Bom novamente mencionar que o sertanejo Cristiano Araújo foi contratado ao lado de outros artistas para
¨abrilhantarem¨ o festival de verão do ano de 2013 no Município de Itanhaém, na modalidade inexigibilidade de licitação por intermédio de MDPM Produções Artísticas Ltda (Imprensa Oficial, Executivo I, 05-01-2013, Páginas 104 e 105).
Normalmente o artista cobra em torno de R$140 mil a R$ 200 mil reais para se apresentar, mas, em Vinhedo cobrou R$395 mil reais!
No que diz respeito ao Festival de Verão de 2013, parece que MDPM Produções Artísticas Ltda não se encaixaria no que é imposto pela Lei n° 8.666/93, Artigo 25, inciso III, ao menos em respeito da contratação de Cristiano Araújo, segundo afirmações de Efeitos Produções Artísticas Ltda.
Então é bom também divulgar que no ano de 2014 a empresa MDPM Produções Artísticas Ltda voltou ao cenário para intermediar a contratação de inúmeros artistas para o Festival de Verão da cidade, mas, desta vez o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pede que o prefeito esclareça:
a) Contração de intermediária entre a Prefeitura Municipal e os empresários exclusivos dos artistas, restando ausentes os pressupostos aptos a justificar a inexigibilidade de licitação, em descumprimento aos termos do artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Ausentes justificativas para o preço contratado, em descumprimento aos termos do artigo 26, parágrafo único, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
Temos que a deputada estadual Lecy Brandão se apresentou no Festival de Verão de Itanhaém de 2014 remunerada com a quantia de R$ 40 mil reais, figura famosa em meio aos que lutam por proteção de animais por apoiar o arquivamento de projeto de lei que proibiria o uso de animais em rituais religiosos.
O projeto de lei foi arquivado graças ao posicionamento da deputada-cantora!
No Festival
em análise também cantaram o Grupo Só Prá Contrariar por R$110 mil reais, Sorriso Maroto por R$85 mil reais, Bom Gosto por R$45 mil reais, Daniel por R$150 mil reais, Turma do Pagode por R$60 mil reais, Fernando & Sorocaba por R$180 mil reais.
Resolvi opinar sobre eventuais atos de improbidade administrativa que envolvam contratações musicais.
É que diante do que estabelece o Artigo 25, inciso III, Lei n° 8.666/93, creio que todos são responsáveis (artistas, empresas intermediárias, empresários exclusivos, políticos e etc). O artista e seu empresário exclusivo não podem alegar desconhecimento da lei e a lei é aplicável a todos.
Portanto, em medidas judiciais que postulem pelo reconhecimento do suposto ato ilícito, todos devem ser integrados na lide, inclusive, os artistas.
Caso contrário, punições somente dos políticos e empresas intermediárias não se prestarão a impedir futuros atos de improbidade pois, novas empresas surgem para realizarem novas contratações destes mesmos artistas que estiveram sob a mira do TCE.