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terça-feira, 4 de agosto de 2015

Pera ai! Quanto o Michel Teló cobra dos cofres públicos para cantar?


A imprensa oficial de Porto Alegre de 26 de fevereiro de 2015 noticiou:


Michel Teló recebeu do povo de Panambi o valor de R$ 61.480,00 (sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais) para cantar em festividades no Município.

Êpa! Em Panambi o empresário é outro? Não é ¨MDPM Produções Artísticas Ltda¨?

Mas, qual a diferença entre uma exibição de Michel Teló em Panambi (R$61 mil reais), em Quatá (R$100 mil reais), Morro Agudo (R$94 mil reais) e no RODEIO de ITANHAÉM (R$130 mil reais)?



Michel Teló foi contratado em Itanhaém pela empresa intermediária MDPM Promoções Artísticas Ltda - ME, a mesma que está intermediando contratações de artistas para o Festival de Verão do Município.

Este Blog já divulgou que o TRIBUNAL DE CONTAS DE SÃO PAULO está analisando as festividades em Itanhaém. Clique nas marcações: animais rituais religiosos, Cristiano Araújo, Deus contratou o sertanejo Cristiano Araújo, Festival de Verão Itanhaém 2014., Festival Verão Itanhaém 2013, Lecy Brandão, TCE e fique por dentro do que está acontecendo.

Mas mudando completamente de assunto ou, na verdade, aliando um a outro, você verificou que os funcionários da segurança pública, àqueles que asseguram tua integridade durante espetáculos musicais estão com problemas para receber seus respectivos salários do Governo do Estado do Rio Grande do Sul?

Mas Panambi, RGS, fez festa e pagou o Michel Teló tudinho! Centavo por centavo!

Leia no STF ¨parcelamento de salário dos servidores do Rio Grande do Sul ¨: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=296827&tip=UN

E em Itanhaém?

Não existe atendimento veterinário para animais pobres.

A Prefeitura alega não ter condições para disponibilizar o serviço.

Veja: http://hospital-publico-veterinario-itanhaem.blogspot.com.br/

Mas, para o Michel Teló cantar em Rodeio (R$130 mil reais????), tem! 

Seguuuuuuuuuuura Peão!

Tira os bois da arena!

Coloca o povo no lugar!

Afinal de contas, quem é que está cantando?


sábado, 27 de junho de 2015

Tribunal de Contas analisando contratações de artistas do Festival Verão Itanhaém


Yahoo Notícias - Alpino Cartunista
Bom novamente mencionar que o sertanejo Cristiano Araújo foi contratado ao lado de outros artistas para ¨abrilhantarem¨ o festival de verão do ano de 2013 no Município de Itanhaém, na modalidade inexigibilidade de licitação por intermédio de MDPM Produções Artísticas Ltda (Imprensa Oficial, Executivo I, 05-01-2013, Páginas 104 e 105).

Porém, consta na internet que a empresa Efeitos Produções Artísticas Ltda surgiu em 2011 para o fim de empresariar a carreira do cantor Cristiano Araújo (nunca ouvi falar!). Temos que esta empresa representou o cantor na cidade de Vinhedo em contratação do sertanejo por R$395 mil reais (processo administrativo n° 1.697-8/2015: http://www.vinhedo.sp.gov.br/painel/dbarquivos/dbanexos/adiiaoct512013gasballarmazenadoraedistribuidoraltda1p.pdf

Normalmente o artista cobra em torno de R$140 mil a R$ 200 mil reais para se apresentar, mas, em Vinhedo cobrou R$395 mil reais!

No que diz respeito ao Festival de Verão de 2013, parece que MDPM Produções Artísticas Ltda não se encaixaria no que é imposto pela Lei  n° 8.666/93, Artigo 25, inciso III, ao menos em respeito da contratação de Cristiano Araújo, segundo afirmações de Efeitos Produções Artísticas Ltda.

Então é bom também divulgar que no ano de 2014 a empresa MDPM Produções Artísticas Ltda voltou ao cenário para intermediar a contratação de inúmeros artistas para o Festival de Verão da cidade, mas, desta vez o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pede que o prefeito esclareça:

a) Contração de intermediária entre a Prefeitura Municipal e os empresários exclusivos dos artistas, restando ausentes os pressupostos aptos a justificar a inexigibilidade de licitação, em descumprimento aos termos do artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; 

b) Ausentes justificativas para o preço contratado, em descumprimento aos termos do artigo 26, parágrafo único, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.


Temos que a deputada estadual Lecy Brandão se apresentou no Festival de Verão de Itanhaém de 2014 remunerada com a quantia de R$ 40 mil reais, figura famosa em meio aos que lutam por proteção de animais por apoiar o arquivamento de projeto de lei que proibiria o uso de animais em rituais religiosos.

O projeto de lei foi arquivado graças ao posicionamento da deputada-cantora!

No Festival em análise também cantaram o Grupo Só Prá Contrariar por R$110 mil reais, Sorriso Maroto por R$85 mil reais, Bom Gosto por R$45 mil reais, Daniel por R$150 mil reais, Turma do Pagode por R$60 mil reais, Fernando & Sorocaba por R$180 mil reais.

Resolvi opinar sobre eventuais atos de improbidade administrativa que envolvam contratações musicais.

É que diante do que estabelece o Artigo 25, inciso III, Lei n° 8.666/93, creio que todos são responsáveis (artistas, empresas intermediárias, empresários exclusivos, políticos e etc). O artista e seu empresário exclusivo não podem alegar desconhecimento da lei e a lei é aplicável a todos.

Portanto, em medidas judiciais que postulem pelo reconhecimento do suposto ato ilícito, todos devem ser integrados na lide, inclusive, os artistas.

Caso contrário, punições somente dos políticos e empresas intermediárias não se prestarão a impedir futuros atos de improbidade pois, novas empresas surgem para realizarem novas contratações destes mesmos artistas que estiveram sob a mira do TCE.