sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Bolsonaro! Os Independentes usaram dinheiro público para lucrar com o rodeio em Barretos!

Parece que o Presidente Bolsonaro nomeou o Ministro do Meio-Ambiente com a finalidade de agradar Os Independentes, organização que realiza Rodeios em Barretos e que, recentemente, nos autos da ação popular nº 0001021-51.2013.4.03.5138  que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal de Barretos, foi condenada a devolver aos cofres públicos verba que utilizou para realizar festa considerada por ativistas como de maus-tratos.


Bolsonaro questiona aos ruralistas, abraçado com um dos integrantes de Os Independentes, se estes gostaram da indicação.

Em tempos em que o Presidente eleito propaga que acabará com dinheiro público em festas ...



Desde o ano e 2010, o Isto NãoéLegal? e o #Quanto Vale o $how? vem mostrando que Os Independentes não estão harmônicos com as regras contidas na Carta da República, regras que Bolsonaro disse que respeitará em seu primeiro discurso ao povo brasileiro.

Eu também votei em Bolsonaro!


Porém, em matéria de meio-ambiente, discordo do posicionamento do Presidente eleito.

Vou mostrar as razões neste post.

Objetivando cercear liberdade de expressão e o direito de proteção da fauna dos ativistas, Os Independentes ajuizaram ação indenizatória contra a PEA - Projeto Esperança Animal. 

A medida proposta pelos Independentes tem o fito de intimidar os protetores de animais e compeli-los a afirmar que o Rodeio de Barretos não seria um evento de maus-tratos.

Fique por dentro desta ação indenizatória que está no Supremo Tribunal Federal aguardando apreciação de recurso extraordinário proposto pela PEA: https://isto-nao-e-legal.blogspot.com/2011/03/pea-e-os-independentes-analisando-o.html


Pois bem.

O #Quanto Vale o $how?  nasceu em virtude da gastança de dinheiro público em festas de rodeios. A princípio, a gastança era divulgada no IstoNãoéLegal? e, como a gastança era enorme, este blog foi criado para tratar deste assunto.

Cachês milionários foram pagos a artistas que costumam se apresentar em praças públicas, normalmente, durante rodeios ou festa de aniversário de algum município em prejuízo da saúde pública.

Em se tratando de saúde dos bichos, a desculpa da Municipalidade é sempre a mesma: não temos dinheiro! Mas para contratar a Ivete Sangalo, Claudia Leitte, Zezé Di Camargo e Luciano e muitos outros para cantar em praça pública ou em rodeios: temos! Sem exigibilidade de licitação!

Neste blog foi noticiado um certo escândalo envolvendo o Clube Os Independentes e o dinheiro público: https://show-publico.blogspot.com/search/label/Os%20Independentes

Certo que a marca Independente também é utilizada por empresa de construção civil (Independente Barretos Construções e Incorporações Ltda), argumento utilizado pela defesa nos autos da ação popular. 

O Juízo da 1ª Vara de Barretos anulou alguns convênios firmados com a União Federal, convênios que possibilitaram a utilização de dinheiro público em festa de rodeio:

¨julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para anular os convênios 633194/2008, 703256/2009, 704500/2009 e 748658/2010 da UNIÃO, por meio do Ministério do Turismo, com OS INDEPENDENTES; e determinar o ressarcimento pelo réu OS INDEPENDENTES à UNIÃO dos valores recebidos por meio desses convênios, quais sejam, respectivamente, R$1.020.000,00 em 19/09/2008 (fls. 528), R$300.000,00 em 18/05/2009 (fls. 488), R$2.592.563,65 em 28/10/2009 (fls. 502), e R$2.197.500,00 em 19/08/2010 (fls. 511).¨ 

Por qual razão?

Porque a festa de rodeio em Barretos é lucrativa e o dinheiro público não pode ser disponibilizado para esta finalidade.

É o que consta na sentença de 1º grau. Além da verba pública, a organizadora do evento cobrou bilheteria e foi patrocinada por 10 grandes empresas, gerando lucro aos organizadores do evento e tornando irregular os convênios firmados com a União Federal (Decreto nº 6.170/2007).

O Magistrado menciona que: ¨A lesividade da conduta da associação ré reside justamente no recebimento de recursos públicos para realização de eventos lucrativos, o que não é autorizado pelo Decreto nº 6.170/2007 e fere os princípios da Administração previstos no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente os da legalidade e da moralidade, os quais são também previstos no artigo 11 do Decreto nº 6.170/2007 especificamente para a elaboração de convênios.¨

Para ler a decisão em sua íntegra, acesse o Portal do TRF 3ª Região.

Pasmem! Os Independentes tentam de tudo para que ativistas fiquem de boca fechada ou que sejam obrigados a dizerem que o seu rodeio é legal!

Além de tentarem calar a boca dos ativistas, em especial, da PEA - Projeto Esperança Animal, o Clube Os Independentes queriam fechar a boca (ops! as buscas) do Google: http://isto-nao-e-legal.blogspot.com/2011/06/depois-da-acao-contra-pea-projeto.html

O Tribunal de Justiça de São Paulo, 3ª Câmara de Direito Privado, no caso Os Independentes x Google, processo nº 0005650-44.2011.8.26.0066, julgou improcedente o pedido do Clube:

LIBERDADE DE EXPRESSÃO.ABRANGÊNCIA CONTEMPORÂNEA. VÍDEO PUBLICADO NO YOUTUBE.FESTA DE BARRETOS. OPINIÃO SOBRE MAUS TRATOS A ANIMAIS.AUSÊNCIA DE ILÍCITOE DE DANO.IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INIBITÓRIO E INDENIZATÓRIO. Insurgência das partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação para bloqueio de acesso a vídeo publicado por usuário do Youtube.Acolhimento do recurso da ré. Canal de compartilhamento de vídeos pertencente à demandada que se assemelha à função das redes sociais que é um espaço de liberdade de expressão.Impossibilidade de censura prévia dos vídeos e limitação à liberdade de expressão contemporânea. Vídeo que não passa de mera opinião do usuário sobre a festa de peão em Barretos e de suas consequências para os animais nela utilizados. Fato de tal opinião contrariar os interesses da autora não implica abuso da liberdade de expressão. Ausência de conflitos com outros direitos fundamentais. Observação quanto a ausência de comprovação de existência da entidade autora, bem como da legitimidade de seus representantes. Recurso da ré provido.Recurso do réu provido. Recurso da autora prejudicado.


Como se vê, o Rodeio de Barretos, por meio do Clube Os Independentes, tem por hábito propor medidas objetivando cercear a liberdade de opinião e de expressão de ativistas.

Será que tentarão calar a minha?

Presidente Bolsonaro, com o devido respeito, após assistir o video abaixo, o senhor ainda dirá obrigado aos organizadores de rodeios? Isto aqui é pior que o caso Carrefour x Manchinha!

O meu Deus não admite esta prática odiosa! 

E o seu, Presidente Bolsonaro?


quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Os eleitores de Bolsonaro também pagaram por alguns projetos artísticos de Gilberto Gil e o salário da Maria do Rosário


Terminadas as eleições e todos se tornam contribuintes.

E se você é um cidadão brasileiro que contribui para os cofres públicos, contribui com os projetos realizados por meio da Lei Rouanet.

Portanto, saiba que o acervo digital de Gilberto Gil contou com a importância de R$491.365,60 captada por meio da Lei Rouanet.

Consta da proposta apresentada ao MinC que o  projeto pretende realizar a preservação e digitalização do acervo pessoal de Gilberto Gil, incluindo a conversão de documentos físicos para mídias digitais e a criação de um site biográfico com informações sobre a carreira do artista¨.

E realizou...

O site oficial do acervo está disponibilizado pelo Instituto Antônio Carlos Jobim.

Outras informações sobre este projeto:  http://versalic.cultura.gov.br/#/projetos/097596

Captando também dinheiro público, a Artecom Produções de Eventos, produziu a Exposição Gil/70. Para realizar esta exposição, a União Federal permitiu a captação da importância de R$ 894.500,00. Não houve cobrança de ingressos.

Este projeto ainda aguarda análise financeira da prestação de contas.


O MinC noticia também que a Gegê Produções Artísticas Ltda foi autorizada a captar a quantia de R$ 800.000,00 para realizar o espetáculo musical GIL + 10 / Gilberto Gil Convida, a ser realizado no Rio de Janeiro, no Teatro Tom Jobim, no Jardim Botânico, não estando claro se a bilheteria estava liberada ao público carioca.

Alguns artistas foram convidados por Gil e os brasileiros pagaram o convite.

Paulistas, baianos, cearenses e etc, apesar de terem contribuído para que este espetáculo se realizasse, não tiveram acesso à apresentação.


No que diz respeito ao MinC, este projeto está em fase de apreciação de recurso sobre questões relativas à prestação de contas.

Para finalizar, bom afirmar que quando algum artista que capta recursos públicos para realizar seus projetos, tanto o eleitor de esquerda, quanto o de direita, contribuem para que o espetáculo se concretize.

Importante alertar que quando estas ¨celebridades¨ criticam o eleitor de partidos de direita, haveriam de ouvir em resposta que este eleitor também contribuiu para realização dos projetos daquele que é simpático à política da esquerda.

O eleitor ou não de candidatos do PT, PV, PSOL e outros que adotam a mesma ideologia política, na verdade, todos os brasileiros, contribuiu para que estes projetos, no caso deste post, os de Gilberto Gil, fossem realizados e disponibilizados apenas ao público que se interessa por estas obras.

Ainda que você não se interesse, você também pagou por isto.

Sinta-se ofendido quando alguma ¨celebridade¨ o chamar de racista, homofóbico e etc., o eleitor de Bolsonaro ou de outros candidatos de direita, pois, você também contribuiu para que este artista tivesse arroz e feijão bem caprichado no prato.

O mesmo se diga a senadores, deputados, vereadores, governadores, prefeitos e etc. de esquerda, quando atacam o eleitor de candidatos da direita. Você também paga o salário da Maria do Rosário.

Gilberto Gil criou seu website, fez sua home page ... e você? Faz parte do grupo de tietes do Gegê?Paga o salário da Maria do Rosário? Não permita que estas figuras o ofendam quando você, eleitor de Bolsonaro, exerceu o seu direito constitucional de voto.



quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Rouanet Municipal e sugestão de projeto de lei para divulgar dados da contratação dos artistas


A população é normalmente enganada quando comparece em praça pública para assistir a um evento supostamente gratuito.

Os cidadãos nunca são consultados sobre a contratação do artista e desconhecem o valor que sai dos cofres públicos para remunerar certos cantores em municípios que prestam serviços públicos precários.

A cidade de Peruíbe, por exemplo, não mantém equipamento de RAIO X para atender a população, mas, pagou para Ivete Sangalo cantar por noventa minutos a quantia absurda de R$ 380 mil reais (cachê).

Certamente a população local não sabe dos termos contratuais, apesar do contrato estar divulgado na Imprensa Oficial, jornal que poucos acessam.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, analisando vários contratos, julgou que existem irregularidades contratuais, em especial, superfaturamento do cachê do artista.

Se ninguém pode alegar o desconhecimento da lei, o artista acaba por ser conivente com as irregularidades apontadas pelo TCE, em especial, possibilitando a intermediação de empresa que não é o seu empresário exclusivo (Artigo 25, da Lei 8.666).

O Ministério Público Federal não integra o artista nas ações de improbidade administrativa que intenta, o que é um grave erro, pois, fossem integrados, ficariam impossibilitados de contratar com o ente público.

Para que a população saiba quanto paga por este tipo de espetáculo, pessoas que sofrem nas filas de atendimento dos serviços, públicos, o #QuantoValeo$how vai, então, sugerir ao Presidente da República Bolsonaro e ao Congresso Nacional o seguinte projeto de lei:

PROJETO DE LEI FEDERAL


Regulando a contratação de espetáculos remunerados com dinheiro público

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Artigo 1º - Durante a apresentação de todo e qualquer espetáculo artístico, remunerado com dinheiro público, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo todos os dados da contratação (artista contratado, empresário exclusivo, autoridade que representa a contratante, cachê e outras exigências, diário oficial em que o pacto foi divulgado).

Artigo 2º - Uma placa deverá ser colocada no palco e outra na entrada do evento.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 05/12/2018

Sabe quanto Marília Mendonça cobrou dos cofres públicos da Praia Grande?


Y

Rouanet Municipal


Marília Mendonça está seguindo o caminho da maioria dos artistas brasileiros.

Por meio da Lei 8.666/93, Artigo 25, alguns artistas são contratados para cantar em praças públicas mediante remuneração dos cofres públicos.

Normalmente os espetáculos são divulgados como se fossem gratuitos. Porém, a conta foi apresentada  bem antes do artista subir ao palco.

Celebridades como Ivete Sangalo, Claudia Leitte e, etc., se enriqueceram por meio destes espetáculos públicos, sendo certo que alguns artistas, para não caírem no descrédito popular, aparecerem em redes de televisão criticando políticos.

Os cachês são altíssimos, sendo certo que os valores são disponibilizados aos artistas em cidades que quase sempre prestam um péssimo atendimento à população nos sistemas de saúde (SUS, UPA, Hospitais, Postos de Saúde) ou que apresentam problemas de enchentes no verão.

Peruíbe, por exemplo, cidade que não tem um equipamento de RAIO X para atender os pacientes, pagou para a cantora Ivete Sangalo a importância de R$380 mil reais para cantar por alguns minutos.

Já Marília Dias Mendonça cantou na Praia Grande e cobrou o valor de R$ 370 mil reais para se exibir na baixada santista, localidade em que a população sofre com enchentes. É o que está divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Certamente, em pouco tempo, Marília Mendonça se despedirá do Brasil e fará campanhas no estilo #elenão em algum país capitalista.

Pobres brasileiros que gostam de sofrer...

Leia:


¨Considerando parecer exarado pela Procuradoria do Município no processo administrativo n.º 19.143/2017, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação para Contratação da empresa SENTIMENTO LOUCO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME CNPJ 26.635.265/0001-50, no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais) referente à CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA CANTORA MARÍLIA MENDONÇA, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 e demais alterações. Em 17.01.2018. ESMERALDO VICENTE DOS SANTOS-Secretário Municipal de Cultura e Turismo¨.


FONTE:


https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2018/executivo%2520secao%2520i/janeiro/18/pag_0189_CG5UVUFQ198APeBLG91ULND0E4M.pdf&pagina=189&data=18/01/2018&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100189

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

BOLSONARO CANCELA SHOWS DE CLAUDIA LEITTE NO BRASIL?

Se é Fake news ou não, o certo é que Claudia Leitte tem um débito apurado de um milhão e duzentos mil reais com o Governo Federal (Lei Rouanet) e não quer devolver o dinheiro aos cofres públicos. 

Parece que Bolsonaro irá fazer uma CPI sobre este assunto.

terça-feira, 27 de novembro de 2018

Saiba o valor do Cachê de Maiara e Maraisa e outros artistas em Praças Públicas


Y

Consta na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo que para se apresentar no Show de Verão de 2018 na Praia Grande, no litoral paulista de São Paulo, a dupla Maiara e Maraísa cobrou dos cofres públicos a importância de R$ 315 mil reais.

O evento foi realizado no Kartódromo Municipal.

Outros artistas se apresentaram no Show de Verão da Praia Grande, dentre eles, GUSTAVO LIMA cantando por R$ 380 mil reais, o GRUPO A TURMA DO PAGODE por R$ 160 mil reais, e FERNANDO E SOROCABA por R$ 250 mil reais.

Normalmente, estas apresentações duram em média 90 minutos e a Prefeitura divulga o evento como se os artistas estivessem se apresentando gratuitamente.



Fonte: 



Assista o video que o show já está pago, mas, aviso que a qualidade é péssima.


TCE julga o superfaturamento de cachê da dupla Zezé di Camargo e Luciano em Birigui

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao analisar o contrato de inexigibilidade de licitação celebrado em 29-09-11 entre a dupla sertaneja e a Prefeitura Municipal de Birigui no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), julgou irregular a contratação.

A razão é que a empresa que intermediou a contratação não é a representante exclusiva da dupla, sendo certo que em outros Municípios a dupla foi contratada por valores inferiores, citando-se que os sertanejos cobraram em outra localidade o valor de R$ 176 mil reais.

É que existente empresa intermediária na contratação de Birigui, sendo evidente que o valor cobrado foi superfaturado.

O Conselheiro, em seu relatório, para descrever este tipo de contratação, cita posicionamento da Conselheira Cristiana de Castro Moraes prolatado em processo análogo:

¨Esclarece o autor, mais à frente, que o empresário não exclusivo paga ao artista o valor por ele estipulado e, com isso, vê-se livre para acertar com o Poder Público o preço que quiser cobrar, o que lhe faculta estabelecer a sua remuneração em valores bastante elevados, até bem acima do que ganha o artista e, por fim, ressalta que em obséquio à economicidade e à moralidade administrativa, contratos dessa natureza devem ser celebrados diretamente com o artista‟.


Bom dizer que o artista, na verdade, é conivente com esta situação irregular (o superfaturamento ou a lesão aos cofres públicos), embora na maioria dos contratos julgados irregulares pelos TCE´s não sejam integrados solidariamente em ações de improbidade administrativa para que sejam impedidos de contratar com o Estado.

Em tempo algum o artista poderá alegar que desconhece a legislação que garante a contratação sem exigibilidade de licitação e de que não outorgou poderes para empresa intermediária se enriquecer ilicitamente por meio do superfaturamento do quantum cobrado dos cofres públicos.

terça-feira, 20 de novembro de 2018

Publicada a decisão de Herman Benjamin condenando Deborah Secco & Família

O Ministro Herman Benjamin, o Ministro que prolatou decisão cassando a chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer no TSE, manteve as decisões de 1ª e 2ª Instâncias que condenaram Deborah Secco e sua Família, bem como a empresa Luz Produções Artísticas Ltda, por atos improbos, ¨consistente em esquema de desvio de recursos da Administração Pública Estadual, praticado por intermédio da Fundação Escola do Serviço Público e das organizações não governamentais INEP, INAAP, B3DT e CBDDC.¨

Pois é ...

A Justiça Brasileira reconheceu que Deborah Secco e demais familiares integram um ¨esquema de desvio de recursos públicos e que a apreciação da improbidade imputada aos réus da presente ação depende do reconhecimento dos ilícitos supostamente praticados no nível anterior do sistema hierarquizado narrado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO¨.

Lembrem-se disto quando Deborah Secco aparecer fazendo campanha para algum político ou falar #elenão!!!

Faça exatamente o contrário do que ela diz.

A íntegra da decisão de Herman Benjamin, publicada no Diário da Justiça de 20-11-2018, está aqui: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=85524785&num_registro=201500472864&data=20181120&formato=PDF

Boa leitura.

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Ministro Herman Benjamin, STJ 2ª Turma, mantém condenação de Deborah Secco & Família por desvio de dinheiro público

Deborah Secco aderiu a campanha #elenão...



      


 Porém, ... lembram-se da ação de improbidade administrativa em que Deborah Secco & Família, além da empresa Luz Produções Artísticas SC Ltda, foram condenados ¨ao ressarcimento das importâncias de R$ 158.191,00, R$ 86.500,00, R$ 151.655,45, R$ 44.600,00 e R$ 163.700,00, respectivamente, correspondente ao dano praticado por cada um ao patrimônio público, restituindo-se aos cofres públicos esses recursos desviados por intermédio da subcontratação das ONGs INEP, INAAP, IBDT e CBDDC pela FESP (à exceção dos danos decorrentes do Projeto ´Saúde em Movimento´), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo IGP-M a partir do efetivo recebimento dos valores pelas mencionadas ONGs. Condeno os réus ainda à suspensão dos seus direitos políticos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, à exceção da última ré com relação à pena de suspensão de direitos políticos. Finalmente, condeno os réus, solidariamente, a ressarcirem os danos morais difusamente suportados pela coletividade, fixados estes em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Os valores líquidos acima fixados serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo IGP-M a partir desta data. Finalmente, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor da condenação, os quais deverão ser revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público do Rio de Janeiro, criado pela Lei Estadual 2819, de 07/11/97, e regulamentado pela Resolução CPGJ 801, de 19/03/98.¨?

O Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, nos autos do Recurso Especial nº 1.680.650 manteve a condenação.

A decisão será disponibilizada no Diário Oficial de 20-11-2018.

Para se inteirar das razões da condenação expostas nas sentenças de 1ª e 2ª instâncias, clique: https://show-publico.blogspot.com/search/label/Deborah%20Secco



LEIA TAMBÉM: https://show-publico.blogspot.com/2018/11/publicada-decisao-de-herman-benjamin.html



quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Daniela Mercury, Preta Gil e a irregularidade de seu contrato no evento Ilha Verão 2015

O evento foi realizado em Ilha Comprida, São Paulo.


Enquanto Daniela Mercury encabeça o movimento #elenão, junto com Preta Gil, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julga a irregularidade de sua contratação no evento Ilha Verão 2015.

A prática da intermediação quando da contratação de artistas com dinheiro público vem sendo declarada irregular pelo TCE-SP.

O Prefeito de Ilha Comprida não era o Bolsonaro, mas, Décio José Ventura (sigla PSDB).

Leia o Relatório/Voto: https://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/600996.pdf

Leia o Acórdão: https://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/601047.pdf

Será que é por esta razão que a Daniela Mercury e a Preta Gil são #elenãovaipagarocachê?

Está pago.

Eeehhhh povo enganado!

Role o video até o minuto 5:17 que você acha a Daniela Mercury cantando as mesmas músicas do século passado. Não criou mais nada de novo.


terça-feira, 25 de setembro de 2018

#Rouanetnão

Este blog nasceu em virtude de afirmações governamentais de que para proteção animal não havia dinheiro público.


Então, iniciei pesquisas, no ano de 2010, e passei a divulgar no Blog IstoNãoé Legal? a farra com os cofres públicos.

A mamação nas tetas governamentais com dinheiro público não é privilégio da Lei Rouanet.

Muitos artistas fazem apresentações em praças públicas com dinheiro liberado na esfera estadual e municipal.

Se mude para Paris!


O TCE em SP, assim como de outros estados, tal qual o judiciário, tem julgado várias destas contratações irregulares por força de intermediação que acarreta o SUPERFATURAMENTO contratual. O MP tem distribuído inúmeras ações de improbidade administrativa sobre este assunto.

Então, acho hilário alguns artistas virem a público se insurgirem contra políticos (fazendo cena, neh?) quando na realidade entram neste jogo da enganação do pobre povo infeliz que crê que o seu ídolo está fazendo uma apresentação gratuita!

Disse um renomado artista em uma entrevista que a definição de ator é um ser mentiroso. Eu diria que é um profissional que se pronuncia em público por meio de um script pago por alguém. Então, pagando ....

Incrível!

Mas, vamos lá.

Nestas eleições de 2018, a farra da Lei Rouanet (dinheiro federal) veio à tona.

Portanto, recomendo o video abaixo.

Pense, ... talvez o seu ídolo esteja defendendo os seus próprios interesses quando se posiciona a favor deste ou contra um determinado candidato. Não acredito que um artista saia abraçado com um candidato sem ter um real interesse. Afinal de contas, é a imagem do artista que está em jogo!

Fique esperto.

Neste ano, vote em SEGURANÇA PÚBLICA, na HONESTIDADE, .... se livre do tráfico de influências, do desvio do dinheiro público, de contratações irregulares, super faturamento, da sonegação de impostos (roubo/furto de dinheiro público) e tudo o mais que afunda o Brasil.

Tem muita gente morrendo na fila do SUS enquanto milhares de pessoas se beneficiam, por este ou aquele motivo, do dinheiro público.

domingo, 5 de agosto de 2018

Ivete Sangalo não quer dinheiro! Só quer 380 mil em Peruíbe!


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Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra Ana Maria Preto, ex-Prefeita de Peruíbe, decorrência do caos existente no Município, principalmente, nas Unidades Básicas de Saúde.

Fonte: http://santaportal.com.br/noticia/31107-mpf-processa-ex-prefeita-de-peruibe-ana-maria-preto

Porém, enquanto O SUS desabava na Cidade,  a UPA local não conta sequer com equipamento de RAIO X para atender a população, a ex-Prefeita não economizou para contratar a cantora Ivete Sangalo para cantar por aproximadamente 90 minutos na Praça local.

No Mercado Livre, encontramos equipamento de Raio X usado por 15 mil reais - https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-982020543-aparelho-raio-x-_JM


Saiba quanto custou o show da baiana que ironicamente afirma não cantar por dinheiro em sua apresentação.


Tá tirando neh, Ivete? Doa um RAIO X para Peruíbe!


PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 23 DE JANEIRO DE 2014.
COMISSÃO PERM. DE JULG. DE LICITAÇÕES
ANTONIO BENTO ALVES
PRESIDENTE
 DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 13.242/2013
Tomando ciência da justificativa constante deste procedimento,
que adoto como fundamento, RATIFICO a contratação
direta da empresa CACO DE TELHA PRODUÇÕES E EVENTOS
LTDA, como representante exclusiva da cantora “Ivete Sangalo
e Banda”, estabelecida à Av. Sete de Setembro, nº. 2721, Barra,
Salvador/BA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.829.821/0001-35, por
Inexigibilidade de Licitação, com base no artigo 25, Inciso III,
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para a apresentação de
show musical no dia 18 de Fevereiro de 2014, no valor de R$
380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
Expeçam-se as publicações necessárias para a publicidade
do presente, afixando-se cópia deste despacho para conhecimento
geral.
Peruíbe, em 23 de Janeiro de 2014
ANA MARIA PRETO
PREFEITA MUNICIPAL




CONTRATO: 41/2014 - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE – OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONTROLE DE ACESSO PARA
O SHOW DA CANTORA IVETE SANGALO, BEM COMO SEGURANÇA
PARA A ARTISTA EM EVENTO A SER REALIZADO NO DIA
18/02/2014 - CONTRATADO: WP MONITORAMENTO LTDA ME
– DATA: 17/02/2014 - MODALIDADE: CARTA CONVITE 07/2014

– PROCESSO: 1.541/2014 - VALOR R$ 46.000,00


sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Guarujá: dinheiro público gasto em casa de prostituição



O TCE de SP julgou as contas apresentadas pela Câmara irregulares e o processo será encaminhado ao Ministério Público.


sábado, 19 de maio de 2018

Lula na Cadeia?


Relaxa e Goza!

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segunda-feira, 30 de abril de 2018

Quanto custa Maiara & Maraisa aos cofres públicos na 49ª Festa da Soja de São Joaquim da Barra?


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SÃO JOAQUIM DA BARRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº005/2018 - ARTIGO 25, III DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 - PROC. ADM. 0357/2018 Acato o parecer do Setor Jurídico e da Comissão Municipal de Licitação seus próprios fundamentos. Estando o processo formalmente em ordem, e havendo possibilidade legal de se proceder à contratação, ratifico a inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, inciso III, da Lei Federal 8.666/93 e determino a lavratura do instrumento contratual que se fizer necessário para contratação da empresa SHOW COMPLETO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ n. 26.636.436/0001-65, situada à Av. E, Nº1470 – Qd B29A – Lt 01 Sala 1602 - Bairro: Jardim Goiás na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74810-030, pela apresentação da dupla Maiara e Maraisa, no dia 27/05/2018, para realização de show artístico na 49ª Festa da Soja de São Joaquim da Barra - SP pelo valor total de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais). Publique-se na forma da Lei. São Joaquim da Barra, 20 de abril de 2018. Dr. Marcelo de Paula Mian - Prefeito Municipal

Imprensa Oficial ( O Jornal que quase ninguém lê):


sexta-feira, 6 de abril de 2018

Quanto custou o show do cantor Latino em Narandiba?



O show do cantor Latino em Narandiba custou R$115 mil reais.

O artista foi contratado pela Prefeitura Municipal de Narandiba para se apresentar no 48° aniversário de emancipação política administrativa do Município em 21/03/2012.

Talvez a população de Narandiba nem se lembre mais desta apresentação que, certamente, foi anunciada como gratuita pela Prefeitura Municipal!

Porém, o show do cantor Latino em Narandiba, provavelmente com duração de uma hora no máximo, custou R$115 mil reais aos cofres públicos e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular esta contratação intermediada pela empresa Silvio Duarte da Silva Rancharia-ME.

O Conselheiro Renato Martins Costa do TCE SP, ao declarar irregular a contratação, afirmou que ¨existindo intermediário, é lícito concluir que a Prefeitura não obteve o menor valor, configurando desrespeito ao princípio da economicidade¨.

Não tenho nada contra um artista cobrar o ingresso diretamente da carteira do público que aprecia o seu espetáculo e opta por assisti-lo, mas, sou contra o povo brasileiro bancar este ¨lazer¨.

Vê só! O Latino é muito Festeiro!

Enquanto muitos morrem na fila do SUS por falta de atendimento - ou aguardam o pagamento de benefícios sociais, o cantor Latino abre as portas da sua mansão e mostra sua intimidade!

Quer uns chicletes?