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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Rouanet Municipal e sugestão de projeto de lei para divulgar dados da contratação dos artistas


A população é normalmente enganada quando comparece em praça pública para assistir a um evento supostamente gratuito.

Os cidadãos nunca são consultados sobre a contratação do artista e desconhecem o valor que sai dos cofres públicos para remunerar certos cantores em municípios que prestam serviços públicos precários.

A cidade de Peruíbe, por exemplo, não mantém equipamento de RAIO X para atender a população, mas, pagou para Ivete Sangalo cantar por noventa minutos a quantia absurda de R$ 380 mil reais (cachê).

Certamente a população local não sabe dos termos contratuais, apesar do contrato estar divulgado na Imprensa Oficial, jornal que poucos acessam.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, analisando vários contratos, julgou que existem irregularidades contratuais, em especial, superfaturamento do cachê do artista.

Se ninguém pode alegar o desconhecimento da lei, o artista acaba por ser conivente com as irregularidades apontadas pelo TCE, em especial, possibilitando a intermediação de empresa que não é o seu empresário exclusivo (Artigo 25, da Lei 8.666).

O Ministério Público Federal não integra o artista nas ações de improbidade administrativa que intenta, o que é um grave erro, pois, fossem integrados, ficariam impossibilitados de contratar com o ente público.

Para que a população saiba quanto paga por este tipo de espetáculo, pessoas que sofrem nas filas de atendimento dos serviços, públicos, o #QuantoValeo$how vai, então, sugerir ao Presidente da República Bolsonaro e ao Congresso Nacional o seguinte projeto de lei:

PROJETO DE LEI FEDERAL


Regulando a contratação de espetáculos remunerados com dinheiro público

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Artigo 1º - Durante a apresentação de todo e qualquer espetáculo artístico, remunerado com dinheiro público, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo todos os dados da contratação (artista contratado, empresário exclusivo, autoridade que representa a contratante, cachê e outras exigências, diário oficial em que o pacto foi divulgado).

Artigo 2º - Uma placa deverá ser colocada no palco e outra na entrada do evento.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 05/12/2018

Sabe quanto Marília Mendonça cobrou dos cofres públicos da Praia Grande?


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Rouanet Municipal


Marília Mendonça está seguindo o caminho da maioria dos artistas brasileiros.

Por meio da Lei 8.666/93, Artigo 25, alguns artistas são contratados para cantar em praças públicas mediante remuneração dos cofres públicos.

Normalmente os espetáculos são divulgados como se fossem gratuitos. Porém, a conta foi apresentada  bem antes do artista subir ao palco.

Celebridades como Ivete Sangalo, Claudia Leitte e, etc., se enriqueceram por meio destes espetáculos públicos, sendo certo que alguns artistas, para não caírem no descrédito popular, aparecerem em redes de televisão criticando políticos.

Os cachês são altíssimos, sendo certo que os valores são disponibilizados aos artistas em cidades que quase sempre prestam um péssimo atendimento à população nos sistemas de saúde (SUS, UPA, Hospitais, Postos de Saúde) ou que apresentam problemas de enchentes no verão.

Peruíbe, por exemplo, cidade que não tem um equipamento de RAIO X para atender os pacientes, pagou para a cantora Ivete Sangalo a importância de R$380 mil reais para cantar por alguns minutos.

Já Marília Dias Mendonça cantou na Praia Grande e cobrou o valor de R$ 370 mil reais para se exibir na baixada santista, localidade em que a população sofre com enchentes. É o que está divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Certamente, em pouco tempo, Marília Mendonça se despedirá do Brasil e fará campanhas no estilo #elenão em algum país capitalista.

Pobres brasileiros que gostam de sofrer...

Leia:


¨Considerando parecer exarado pela Procuradoria do Município no processo administrativo n.º 19.143/2017, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação para Contratação da empresa SENTIMENTO LOUCO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME CNPJ 26.635.265/0001-50, no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais) referente à CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA CANTORA MARÍLIA MENDONÇA, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 e demais alterações. Em 17.01.2018. ESMERALDO VICENTE DOS SANTOS-Secretário Municipal de Cultura e Turismo¨.


FONTE:


https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2018/executivo%2520secao%2520i/janeiro/18/pag_0189_CG5UVUFQ198APeBLG91ULND0E4M.pdf&pagina=189&data=18/01/2018&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100189