sábado, 19 de setembro de 2015

TCE/SC condena responsáveis pela contratação do tenor Andrea Bocelli



TCE/SC condena responsáveis pela não realização do show do tenor Andrea Bocelli a devolver cerca de R$ 4 milhões


(apresentador)
O pagamento antecipado, sem exigência de garantia, para a contratação do show do tenor italiano Andrea Bocelli, que acabou não se realizando no final de 2009, em Florianópolis, foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A apresentação faria parte da programação do Natal dos Sonhos, na capital. Com a decisão aprovada no dia 14 de setembro, o TCE/SC determinou a devolução de aproximadamente R$ 4,2 milhões aos cofres do município, valor decorrente do dano causado ao erário, na época, de R$ 2,5 milhões, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais até o fim de setembro.

Foram condenados, solidariamente, o ex-prefeito Dário Elias Berger, o ex-secretário de Turismo, Cultura e Esportes de Florianópolis, Mário Roberto Cavallazzi, e o seu adjunto, Aloysio Machado Filho, o ex-secretário de Finanças e Planejamento, Augusto Cezar Hinckel, e a empresa Beyondpar Assessoria e Marketing Ltda.

A auditoria foi realizada pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC). A relatora do processo, conselheira-substituta Sabrina Nunes Iocken, explica as principais irregularidades encontradas, que subsidiaram a imputação do débito.

(conselheira-substituta)
A primeira é o pagamento antecipado sem exigência de garantia. E a segunda irregularidade fundamental foi o cancelamento injustificado do show do tenor Andrea Bocelli, considerando que a montagem do palco era da própria empresa contratada.

(apresentador)
A falta da montagem dos palcos e dos camarins foi o que motivou a não realização do show. Outro detalhe importante é que o pagamento antecipado se deu com base na apresentação e no recebimento de notas fiscais com informações de serviços genéricos.

(conselheira-substituta)
Não havia planilha de custo e nem o detalhamento dos serviços que foram prestados. E isso dificultou o controle, a verificação de que aqueles serviços estavam sendo efetivamente prestados. E acarretou o que, ao final? Na impossibilidade da realização do show em decorrência da ausência da montagem do palco. Pode se constatar das notas fiscais que há uma especificação genérica. Não se extrai da nota fiscal quais serviços foram pagos. O município não adotou medidas efetivas para comprovar e para verificar a pré-produção do show. 

(apresentador)
O Tribunal também aplicou multas, no valor de R$ 50 mil a cada um dos cinco responsáveis, valor proporcional ao dano causado ao erário. Os ex-secretários Mário Roberto Cavallazzi e Aloysio Machado Filho terão que pagar, ainda, mais três multas, que totalizam R$ 35.516,25 para cada um, em razão de outras irregularidades. A conselheira-substituta Sabrina Nunes Iocken informa.

(conselheira-substituta)
Nós identificamos ali diversos responsáveis e o voto procurou detalhar não só a conduta de cada um dos responsáveis como também a forma pela qual eles concorreram para a configuração do débito, para não realização do show, para o não ressarcimento do município dos valores que foram dispendidos.

(apresentador)
Antes da leitura do voto, foi oportunizada defesa oral a quatros responsáveis e/ou procuradores. Alguns solicitaram o sobrestamento do julgamento da Tomada de Contas Especial até a conclusão das ações que tramitam na Justiça. Os pedidos foram negados, como informa a conselheira-substituta.

(conselheira-substituta)
Esse processo se insere na nossa competência típica. Não cabe ao Tribunal de Contas sobrestar o processo para aguardar uma decisão judicial. Porque o artigo 71, inciso segundo da Constituição Federal estabelece como competência privativa do Tribunal de Contas o julgamento das contas. E o julgamento da tomada de contas especial. Então, esse processo insere-se no nosso núcleo essencial de competência.

(apresentador)
Os responsáveis terão 30 dias, a contar da publicação do Acórdão no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), prevista para ocorrer no dia 14 de outubro, para comprovar perante o TCE/SC o recolhimento do montante considerado irregular, aos cofres do município, e do valor das multas ao Tesouro do Estado. Neste mesmo prazo, poderão ingressar com recurso junto ao Tribunal.

(TCE Informou)

Fonte: http://www.tce.sc.gov.br/acom/radio/23990/tcesc-condena-respons%C3%A1veis-pela-n%C3%A3o-realiza%C3%A7%C3%A3o-do-show-do-tenor-andrea-bocelli

Nenhum comentário:

Postar um comentário