sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Bolsonaro! Os Independentes usaram dinheiro público para lucrar com o rodeio em Barretos!

Parece que o Presidente Bolsonaro nomeou o Ministro do Meio-Ambiente com a finalidade de agradar Os Independentes, organização que realiza Rodeios em Barretos e que, recentemente, nos autos da ação popular nº 0001021-51.2013.4.03.5138  que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal de Barretos, foi condenada a devolver aos cofres públicos verba que utilizou para realizar festa considerada por ativistas como de maus-tratos.


Bolsonaro questiona aos ruralistas, abraçado com um dos integrantes de Os Independentes, se estes gostaram da indicação.

Em tempos em que o Presidente eleito propaga que acabará com dinheiro público em festas ...



Desde o ano e 2010, o Isto NãoéLegal? e o #Quanto Vale o $how? vem mostrando que Os Independentes não estão harmônicos com as regras contidas na Carta da República, regras que Bolsonaro disse que respeitará em seu primeiro discurso ao povo brasileiro.

Eu também votei em Bolsonaro!


Porém, em matéria de meio-ambiente, discordo do posicionamento do Presidente eleito.

Vou mostrar as razões neste post.

Objetivando cercear liberdade de expressão e o direito de proteção da fauna dos ativistas, Os Independentes ajuizaram ação indenizatória contra a PEA - Projeto Esperança Animal. 

A medida proposta pelos Independentes tem o fito de intimidar os protetores de animais e compeli-los a afirmar que o Rodeio de Barretos não seria um evento de maus-tratos.

Fique por dentro desta ação indenizatória que está no Supremo Tribunal Federal aguardando apreciação de recurso extraordinário proposto pela PEA: https://isto-nao-e-legal.blogspot.com/2011/03/pea-e-os-independentes-analisando-o.html


Pois bem.

O #Quanto Vale o $how?  nasceu em virtude da gastança de dinheiro público em festas de rodeios. A princípio, a gastança era divulgada no IstoNãoéLegal? e, como a gastança era enorme, este blog foi criado para tratar deste assunto.

Cachês milionários foram pagos a artistas que costumam se apresentar em praças públicas, normalmente, durante rodeios ou festa de aniversário de algum município em prejuízo da saúde pública.

Em se tratando de saúde dos bichos, a desculpa da Municipalidade é sempre a mesma: não temos dinheiro! Mas para contratar a Ivete Sangalo, Claudia Leitte, Zezé Di Camargo e Luciano e muitos outros para cantar em praça pública ou em rodeios: temos! Sem exigibilidade de licitação!

Neste blog foi noticiado um certo escândalo envolvendo o Clube Os Independentes e o dinheiro público: https://show-publico.blogspot.com/search/label/Os%20Independentes

Certo que a marca Independente também é utilizada por empresa de construção civil (Independente Barretos Construções e Incorporações Ltda), argumento utilizado pela defesa nos autos da ação popular. 

O Juízo da 1ª Vara de Barretos anulou alguns convênios firmados com a União Federal, convênios que possibilitaram a utilização de dinheiro público em festa de rodeio:

¨julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para anular os convênios 633194/2008, 703256/2009, 704500/2009 e 748658/2010 da UNIÃO, por meio do Ministério do Turismo, com OS INDEPENDENTES; e determinar o ressarcimento pelo réu OS INDEPENDENTES à UNIÃO dos valores recebidos por meio desses convênios, quais sejam, respectivamente, R$1.020.000,00 em 19/09/2008 (fls. 528), R$300.000,00 em 18/05/2009 (fls. 488), R$2.592.563,65 em 28/10/2009 (fls. 502), e R$2.197.500,00 em 19/08/2010 (fls. 511).¨ 

Por qual razão?

Porque a festa de rodeio em Barretos é lucrativa e o dinheiro público não pode ser disponibilizado para esta finalidade.

É o que consta na sentença de 1º grau. Além da verba pública, a organizadora do evento cobrou bilheteria e foi patrocinada por 10 grandes empresas, gerando lucro aos organizadores do evento e tornando irregular os convênios firmados com a União Federal (Decreto nº 6.170/2007).

O Magistrado menciona que: ¨A lesividade da conduta da associação ré reside justamente no recebimento de recursos públicos para realização de eventos lucrativos, o que não é autorizado pelo Decreto nº 6.170/2007 e fere os princípios da Administração previstos no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente os da legalidade e da moralidade, os quais são também previstos no artigo 11 do Decreto nº 6.170/2007 especificamente para a elaboração de convênios.¨

Para ler a decisão em sua íntegra, acesse o Portal do TRF 3ª Região.

Pasmem! Os Independentes tentam de tudo para que ativistas fiquem de boca fechada ou que sejam obrigados a dizerem que o seu rodeio é legal!

Além de tentarem calar a boca dos ativistas, em especial, da PEA - Projeto Esperança Animal, o Clube Os Independentes queriam fechar a boca (ops! as buscas) do Google: http://isto-nao-e-legal.blogspot.com/2011/06/depois-da-acao-contra-pea-projeto.html

O Tribunal de Justiça de São Paulo, 3ª Câmara de Direito Privado, no caso Os Independentes x Google, processo nº 0005650-44.2011.8.26.0066, julgou improcedente o pedido do Clube:

LIBERDADE DE EXPRESSÃO.ABRANGÊNCIA CONTEMPORÂNEA. VÍDEO PUBLICADO NO YOUTUBE.FESTA DE BARRETOS. OPINIÃO SOBRE MAUS TRATOS A ANIMAIS.AUSÊNCIA DE ILÍCITOE DE DANO.IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INIBITÓRIO E INDENIZATÓRIO. Insurgência das partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação para bloqueio de acesso a vídeo publicado por usuário do Youtube.Acolhimento do recurso da ré. Canal de compartilhamento de vídeos pertencente à demandada que se assemelha à função das redes sociais que é um espaço de liberdade de expressão.Impossibilidade de censura prévia dos vídeos e limitação à liberdade de expressão contemporânea. Vídeo que não passa de mera opinião do usuário sobre a festa de peão em Barretos e de suas consequências para os animais nela utilizados. Fato de tal opinião contrariar os interesses da autora não implica abuso da liberdade de expressão. Ausência de conflitos com outros direitos fundamentais. Observação quanto a ausência de comprovação de existência da entidade autora, bem como da legitimidade de seus representantes. Recurso da ré provido.Recurso do réu provido. Recurso da autora prejudicado.


Como se vê, o Rodeio de Barretos, por meio do Clube Os Independentes, tem por hábito propor medidas objetivando cercear a liberdade de opinião e de expressão de ativistas.

Será que tentarão calar a minha?

Presidente Bolsonaro, com o devido respeito, após assistir o video abaixo, o senhor ainda dirá obrigado aos organizadores de rodeios? Isto aqui é pior que o caso Carrefour x Manchinha!

O meu Deus não admite esta prática odiosa! 

E o seu, Presidente Bolsonaro?


quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Os eleitores de Bolsonaro também pagaram por alguns projetos artísticos de Gilberto Gil e o salário da Maria do Rosário


Terminadas as eleições e todos se tornam contribuintes.

E se você é um cidadão brasileiro que contribui para os cofres públicos, contribui com os projetos realizados por meio da Lei Rouanet.

Portanto, saiba que o acervo digital de Gilberto Gil contou com a importância de R$491.365,60 captada por meio da Lei Rouanet.

Consta da proposta apresentada ao MinC que o  projeto pretende realizar a preservação e digitalização do acervo pessoal de Gilberto Gil, incluindo a conversão de documentos físicos para mídias digitais e a criação de um site biográfico com informações sobre a carreira do artista¨.

E realizou...

O site oficial do acervo está disponibilizado pelo Instituto Antônio Carlos Jobim.

Outras informações sobre este projeto:  http://versalic.cultura.gov.br/#/projetos/097596

Captando também dinheiro público, a Artecom Produções de Eventos, produziu a Exposição Gil/70. Para realizar esta exposição, a União Federal permitiu a captação da importância de R$ 894.500,00. Não houve cobrança de ingressos.

Este projeto ainda aguarda análise financeira da prestação de contas.


O MinC noticia também que a Gegê Produções Artísticas Ltda foi autorizada a captar a quantia de R$ 800.000,00 para realizar o espetáculo musical GIL + 10 / Gilberto Gil Convida, a ser realizado no Rio de Janeiro, no Teatro Tom Jobim, no Jardim Botânico, não estando claro se a bilheteria estava liberada ao público carioca.

Alguns artistas foram convidados por Gil e os brasileiros pagaram o convite.

Paulistas, baianos, cearenses e etc, apesar de terem contribuído para que este espetáculo se realizasse, não tiveram acesso à apresentação.


No que diz respeito ao MinC, este projeto está em fase de apreciação de recurso sobre questões relativas à prestação de contas.

Para finalizar, bom afirmar que quando algum artista que capta recursos públicos para realizar seus projetos, tanto o eleitor de esquerda, quanto o de direita, contribuem para que o espetáculo se concretize.

Importante alertar que quando estas ¨celebridades¨ criticam o eleitor de partidos de direita, haveriam de ouvir em resposta que este eleitor também contribuiu para realização dos projetos daquele que é simpático à política da esquerda.

O eleitor ou não de candidatos do PT, PV, PSOL e outros que adotam a mesma ideologia política, na verdade, todos os brasileiros, contribuiu para que estes projetos, no caso deste post, os de Gilberto Gil, fossem realizados e disponibilizados apenas ao público que se interessa por estas obras.

Ainda que você não se interesse, você também pagou por isto.

Sinta-se ofendido quando alguma ¨celebridade¨ o chamar de racista, homofóbico e etc., o eleitor de Bolsonaro ou de outros candidatos de direita, pois, você também contribuiu para que este artista tivesse arroz e feijão bem caprichado no prato.

O mesmo se diga a senadores, deputados, vereadores, governadores, prefeitos e etc. de esquerda, quando atacam o eleitor de candidatos da direita. Você também paga o salário da Maria do Rosário.

Gilberto Gil criou seu website, fez sua home page ... e você? Faz parte do grupo de tietes do Gegê?Paga o salário da Maria do Rosário? Não permita que estas figuras o ofendam quando você, eleitor de Bolsonaro, exerceu o seu direito constitucional de voto.



quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Rouanet Municipal e sugestão de projeto de lei para divulgar dados da contratação dos artistas


A população é normalmente enganada quando comparece em praça pública para assistir a um evento supostamente gratuito.

Os cidadãos nunca são consultados sobre a contratação do artista e desconhecem o valor que sai dos cofres públicos para remunerar certos cantores em municípios que prestam serviços públicos precários.

A cidade de Peruíbe, por exemplo, não mantém equipamento de RAIO X para atender a população, mas, pagou para Ivete Sangalo cantar por noventa minutos a quantia absurda de R$ 380 mil reais (cachê).

Certamente a população local não sabe dos termos contratuais, apesar do contrato estar divulgado na Imprensa Oficial, jornal que poucos acessam.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, analisando vários contratos, julgou que existem irregularidades contratuais, em especial, superfaturamento do cachê do artista.

Se ninguém pode alegar o desconhecimento da lei, o artista acaba por ser conivente com as irregularidades apontadas pelo TCE, em especial, possibilitando a intermediação de empresa que não é o seu empresário exclusivo (Artigo 25, da Lei 8.666).

O Ministério Público Federal não integra o artista nas ações de improbidade administrativa que intenta, o que é um grave erro, pois, fossem integrados, ficariam impossibilitados de contratar com o ente público.

Para que a população saiba quanto paga por este tipo de espetáculo, pessoas que sofrem nas filas de atendimento dos serviços, públicos, o #QuantoValeo$how vai, então, sugerir ao Presidente da República Bolsonaro e ao Congresso Nacional o seguinte projeto de lei:

PROJETO DE LEI FEDERAL


Regulando a contratação de espetáculos remunerados com dinheiro público

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Artigo 1º - Durante a apresentação de todo e qualquer espetáculo artístico, remunerado com dinheiro público, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo todos os dados da contratação (artista contratado, empresário exclusivo, autoridade que representa a contratante, cachê e outras exigências, diário oficial em que o pacto foi divulgado).

Artigo 2º - Uma placa deverá ser colocada no palco e outra na entrada do evento.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 05/12/2018

Sabe quanto Marília Mendonça cobrou dos cofres públicos da Praia Grande?


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Rouanet Municipal


Marília Mendonça está seguindo o caminho da maioria dos artistas brasileiros.

Por meio da Lei 8.666/93, Artigo 25, alguns artistas são contratados para cantar em praças públicas mediante remuneração dos cofres públicos.

Normalmente os espetáculos são divulgados como se fossem gratuitos. Porém, a conta foi apresentada  bem antes do artista subir ao palco.

Celebridades como Ivete Sangalo, Claudia Leitte e, etc., se enriqueceram por meio destes espetáculos públicos, sendo certo que alguns artistas, para não caírem no descrédito popular, aparecerem em redes de televisão criticando políticos.

Os cachês são altíssimos, sendo certo que os valores são disponibilizados aos artistas em cidades que quase sempre prestam um péssimo atendimento à população nos sistemas de saúde (SUS, UPA, Hospitais, Postos de Saúde) ou que apresentam problemas de enchentes no verão.

Peruíbe, por exemplo, cidade que não tem um equipamento de RAIO X para atender os pacientes, pagou para a cantora Ivete Sangalo a importância de R$380 mil reais para cantar por alguns minutos.

Já Marília Dias Mendonça cantou na Praia Grande e cobrou o valor de R$ 370 mil reais para se exibir na baixada santista, localidade em que a população sofre com enchentes. É o que está divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Certamente, em pouco tempo, Marília Mendonça se despedirá do Brasil e fará campanhas no estilo #elenão em algum país capitalista.

Pobres brasileiros que gostam de sofrer...

Leia:


¨Considerando parecer exarado pela Procuradoria do Município no processo administrativo n.º 19.143/2017, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação para Contratação da empresa SENTIMENTO LOUCO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME CNPJ 26.635.265/0001-50, no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais) referente à CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA CANTORA MARÍLIA MENDONÇA, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 e demais alterações. Em 17.01.2018. ESMERALDO VICENTE DOS SANTOS-Secretário Municipal de Cultura e Turismo¨.


FONTE:


https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2018/executivo%2520secao%2520i/janeiro/18/pag_0189_CG5UVUFQ198APeBLG91ULND0E4M.pdf&pagina=189&data=18/01/2018&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100189