Rouanet Municipal
Marília Mendonça está seguindo o caminho da maioria dos artistas brasileiros.
Por meio da Lei 8.666/93, Artigo 25, alguns artistas são contratados para cantar em praças públicas mediante remuneração dos cofres públicos.
Normalmente os espetáculos são divulgados como se fossem gratuitos. Porém, a conta foi apresentada bem antes do artista subir ao palco.
Celebridades como Ivete Sangalo, Claudia Leitte e, etc., se enriqueceram por meio destes espetáculos públicos, sendo certo que alguns artistas, para não caírem no descrédito popular, aparecerem em redes de televisão criticando políticos.
Os cachês são altíssimos, sendo certo que os valores são disponibilizados aos artistas em cidades que quase sempre prestam um péssimo atendimento à população nos sistemas de saúde (SUS, UPA, Hospitais, Postos de Saúde) ou que apresentam problemas de enchentes no verão.
Peruíbe, por exemplo, cidade que não tem um equipamento de RAIO X para atender os pacientes, pagou para a cantora Ivete Sangalo a importância de R$380 mil reais para cantar por alguns minutos.
Já Marília Dias Mendonça cantou na Praia Grande e cobrou o valor de R$ 370 mil reais para se exibir na baixada santista, localidade em que a população sofre com enchentes. É o que está divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Certamente, em pouco tempo, Marília Mendonça se despedirá do Brasil e fará campanhas no estilo #elenão em algum país capitalista.
Pobres brasileiros que gostam de sofrer...
Leia:
¨Considerando parecer exarado pela Procuradoria do Município
no processo administrativo n.º 19.143/2017, RATIFICO
a Inexigibilidade de Licitação para Contratação da empresa
SENTIMENTO LOUCO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME CNPJ
26.635.265/0001-50, no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e
setenta mil reais) referente à CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA CANTORA MARÍLIA MENDONÇA, nos termos
do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93 e demais alterações.
Em 17.01.2018.
ESMERALDO VICENTE DOS SANTOS-Secretário Municipal
de Cultura e Turismo¨.
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