A população é normalmente enganada quando comparece em praça pública para assistir a um evento supostamente gratuito.
Os cidadãos nunca são consultados sobre a contratação do artista e desconhecem o valor que sai dos cofres públicos para remunerar certos cantores em municípios que prestam serviços públicos precários.
A cidade de Peruíbe, por exemplo, não mantém equipamento de RAIO X para atender a população, mas, pagou para Ivete Sangalo cantar por noventa minutos a quantia absurda de R$ 380 mil reais (cachê).
Certamente a população local não sabe dos termos contratuais, apesar do contrato estar divulgado na Imprensa Oficial, jornal que poucos acessam.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, analisando vários contratos, julgou que existem irregularidades contratuais, em especial, superfaturamento do cachê do artista.
Se ninguém pode alegar o desconhecimento da lei, o artista acaba por ser conivente com as irregularidades apontadas pelo TCE, em especial, possibilitando a intermediação de empresa que não é o seu empresário exclusivo (Artigo 25, da Lei 8.666).
O Ministério Público Federal não integra o artista nas ações de improbidade administrativa que intenta, o que é um grave erro, pois, fossem integrados, ficariam impossibilitados de contratar com o ente público.
Para que a população saiba quanto paga por este tipo de espetáculo, pessoas que sofrem nas filas de atendimento dos serviços, públicos, o #QuantoValeo$how vai, então, sugerir ao Presidente da República Bolsonaro e ao Congresso Nacional o seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI FEDERAL
Regulando a contratação de espetáculos remunerados com dinheiro público
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Artigo 1º - Durante a apresentação de todo e qualquer espetáculo artístico, remunerado com dinheiro público, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo todos os dados da contratação (artista contratado, empresário exclusivo, autoridade que representa a contratante, cachê e outras exigências, diário oficial em que o pacto foi divulgado).
Artigo 2º - Uma placa deverá ser colocada no palco e outra na entrada do evento.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 05/12/2018
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